domingo, 20 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (III)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (III) - 22 "Quando alguém consagrar a Javé um campo que tenha adquirido e que não faz parte de sua propriedade hereditária, 23 o sacerdote avaliará o campo conforme o tempo que ainda faltar para o ano do jubileu. A pessoa que tiver consagrado o campo pagará a importância no mesmo dia, como coisa consagrada para Javé.

24 No ano do jubileu, o campo voltará a ser daquele que o tiver vendido, isto é, daquele que tiver a posse hereditária.

25 As avaliações serão feitas de acordo com o peso-padrão do santuário, cujo peso equivale a dez gramas.

26 Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois esta já pertence a Javé: seja boi, seja ovelha, pertence a Javé.

27 Mas se for animal impuro, poderá ser resgatado pelo preço avaliado, mais vinte por cento; se não for resgatado, será vendido pelo preço avaliado.

28 Aquilo que alguém consagrou a Javé como anátema não pode ser vendido nem resgatado, seja homens, seja animais ou campos de sua propriedade hereditária. O que foi consagrado como anátema é coisa santíssima que pertence a Javé.

29 Uma pessoa consagrada ao anátema não pode ser resgatada: deverá ser morta.

30 Todos os dízimos do campo, seja produto da terra, seja fruto das árvores, pertencem a Javé: é coisa consagrada a Javé.

31 Se alguém quiser resgatar parte do dízimo, pagará vinte por cento além do valor.

32 Os dízimos de animais, boi ou ovelha, isto é, a décima parte de tudo o que passa sob o cajado do pastor, é coisa consagrada a Javé.

33 Não se fará distinção entre os que são bons ou maus, nem serão substituídos; se isso for feito, tanto o animal consagrado como aquele que serviu para substituir serão coisas consagradas, e não poderão ser resgatados".

34 São esses os mandamentos que Javé deu a Moisés, no monte Sinai, para os filhos de Israel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 22 a 34 (Lv. 27, 22 - 34).

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V. APÊNDICE (II)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (II) - 9 "Tratando-se de animais que podem ser oferecidos a Javé, o animal inteiro oferecido a Javé se torna coisa sagrada.

10 Não poderá ser trocado ou substituído, seja um bom por um mau, seja um mau por um bom. Se o animal for substituído por outro, os dois se tornam coisa sagrada.

11 Se for animal impuro, que não pode ser oferecido a Javé, seja ele qual for, será levado ao sacerdote.

12 Este fará a avaliação do animal, dizendo se é bom ou mau; a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

13 Contudo, se a pessoa quiser resgatar o animal, pagará vinte por cento a mais do valor calculado.

14 Quando alguém consagrar a sua casa a Javé, o sacerdote fará a avaliação de acordo com o tipo da casa; e a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

15 Contudo, se aquele que fez o voto da casa quiser resgatá-la, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliada, e a casa será dele.

16 Quando alguém consagrar a Javé parte das terras de sua propriedade hereditária, a avaliação será feita conforme a semeadura: quinhentos gramas de prata para cada duzentos e vinte litros de cevada.

17 Se a consagração do campo tiver sido feita durante o ano do jubileu, a taxa será integral.

18 Mas se a consagração tiver sido feita depois do jubileu, o sacerdote calculará a taxa conforme os anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, fazendo o desconto correspondente.

19 Se a pessoa quiser resgatar o campo, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliado, e o campo será seu.

20 Contudo, se a pessoa não resgatar o campo, mas o vender para alguém, tal campo não poderá mais ser resgatado: 21 no ano do jubileu, quem tiver comprado o campo deverá deixá-lo, e tal campo se tornará coisa consagrada para Javé, como se fosse despojo de guerra. A propriedade hereditária do campo passa a ser do sacerdote".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 09 a 21 (Lv. 27, 09 - 21).

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DIREITOS POLÍTICOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FURB - 2023 - Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC - Advogado Público) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta:

A) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito.

B) A lei que alterar o processo eleitoral não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data da sua publicação. 

C) No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal. Nesse sentido, ações que possam gerar inelegibilidade se enquadram no conceito de relevância previsto na Constituição Federal.

D) A incapacidade civil absoluta é caso de cassação de direitos políticos.

E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  


Gabarito: letra C. Analisemos:   

a) Errada, porque de acordo com a CF/1988, o prazo é até seis meses antes do pleito:

Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.     

b) Incorreta, pois destoa do texto constitucional. Não é da data da publicação, mas da vigência:  

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    

c) Correta, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com a Constituição Federal:

Art. 105. [...]  

§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.  

§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos: [...]

IV - ações que possam gerar inelegibilidade;

Este assunto é relativamente recente, tendo sido incluído em 2022, pela Emenda Constitucional nº 125.

d) Falsa, porque a Carta da República veda a cassação de direitos políticos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO). 

E) Errada, pois consoante a CF/1988, o grau de parentesco é até o segundo grau:

Art. 14. [...]

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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sábado, 19 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (I)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando alguém quiser cumprir um voto a Javé, em relação ao valor de uma pessoa, o valor será o seguinte:

3 Se for um homem entre vinte e sessenta anos, a taxa será de quinhentos gramas de prata, conforme o peso-padrão do santuário.

4 Se for uma mulher, a taxa será de trezentos gramas.

5 Se for um rapaz entre cinco e vinte anos, a taxa será de duzentos gramas. Se for uma jovem, a taxa será de cem gramas.

6 Se for um menino entre um mês e cinco anos, a taxa será de cinquenta gramas. Se for uma menina, a taxa será de trinta gramas.

7 Se for um homem de sessenta anos para cima, a taxa será de cento e cinquenta gramas. Se for uma mulher, será de cem gramas.

8 Se aquele que fez o voto não tiver condições de pagar a taxa estabelecida, apresentará a pessoa ao sacerdote. Este fará a avaliação de acordo com as possibilidades de quem fez o voto".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 01 a 08 (Lv. 27, 01 - 08).

Explicando Levítico 27, 01 - 34.

O projeto de DEUS é vida para todos. Quando o homem reconhece esse projeto, pode oferecer seus próprios bens com promessa ou voto, e assim participar do mesmo projeto. Se uma promessa ou voto não tem esse sentido, é mau e deve ser substituído. Sobre o assunto, cf. Mc 7,1-13 e nota. O anátema era um sacrifício no qual eram oferecidos totalmente a DEUS os bens conquistados do inimigo numa guerra; esses bens pertenciam exclusivamente a DEUS, e não podiam ser resgatados. Tal prática visava evitar que o povo assimilasse religiões e costumes estrangeiros. O presente texto entende o anátema como oferta exclusiva a Javé, e só podia ser usada pelos sacerdotes. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 146.

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CONDIÇÕES GENÉRICAS DE ELEGIBILIDADE - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária) Assinale a alternativa que não indica uma das condições genéricas de elegibilidade previstas na Constituição:

A) filiação partidária; 

B) alistamento eleitoral;

C) domicílio eleitoral na circunscrição;

D) pleno exercício dos direitos políticos; 

E) nacionalidade originária.  


Gabarito: opção E. São consideradas condições genéricas de elegibilidade previstas na Carta da República:

Art. 14. [...] § 3º: Condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I - a nacionalidade brasileira; (PODE SER ORIGINÁRIA OU DERIVADA, por isso não é genérica);

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.


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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

DA VOTAÇÃO (IV)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


DO ATO DE VOTAR (I)  

(Lembrando que o procedimento a seguir se refere à votação em cédula de papel, não mais utilizada.)

Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte: 

I - o eleitor receberá, ao apresentar-se na seção, e antes de penetrar no recinto da mesa, uma senha numerada, que o secretário rubricará, no momento, depois de verificar pela relação dos eleitores da seção, que o seu nome constada respectiva pasta; 

II - no verso da senha o secretário anotará o número de ordem da folha individual da pasta, número esse que constará da relação enviada pelo cartório à mesa receptora; 

III - admitido a penetrar no recinto da mesa, segundo a ordem numérica das senhas, o eleitor apresentará ao presidente seu título, o qual poderá ser examinado por fiscal ou delegado de partido, entregando, no mesmo ato, a senha; 

IV - pelo número anotado no verso da senha, o presidente, ou mesário, localizará a folha individual de votação, que será confrontada com o título e poderá também ser examinada por fiscal ou delegado de partido; 

V - achando-se em ordem o título e a folha individual e não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa o convidará a lançar sua assinatura no verso da folha individual de votação; em seguida entregar-lhe-á a cédula única rubricada no ato pelo presidente e mesários e numerada de acordo com as Instruções do Tribunal Superior instruindo-o sobre a forma de dobrá-la, fazendo-o passar a cabina indevassável, cuja porta ou cortina será encerrada em seguida; 

VI - o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente

VII - no caso da omissão da folha individual na respectiva pasta verificada no ato da votação, será o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu título eleitoral e dele conste que o portador é inscrito na seção, sendo o seu voto, nesta hipótese, tomando em separado e colhida sua assinatura na folha de votação modelo 2 (dois). Como ato preliminar da apuração do voto, averiguar-se-á se se trata de eleitor em condições de votar, inclusive se realmente pertence à seção; 

VIII - verificada a ocorrência de que trata o número anterior, a Junta Eleitoral, antes de encerrar os seus trabalhos, apurará a causa da omissão. Se tiver havido culpa ou dolo, será aplicada ao responsável, na primeira hipótese, a multa de até 2 (dois) salários-mínimos, e, na segunda, a de suspensão até 30 (trinta) dias; 

IX - na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitor indicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas as seguintes normas: 

a) assinalando com uma cruz, ou de modo que torne expressa a sua intenção, o quadrilátero correspondente ao candidato majoritário de sua preferência; 

b) escrevendo o nome, o prenome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais.            (Redação dada pela Lei nº 7.434, de 19.12.1985) 

c) escrevendo apenas a sigla do partido de sua preferência, se pretender votar só na legenda;            (Revogado pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982)             (Vide restabelecimento Lei nº 7.332, de 1º.7.1985) 

X - ao sair da cabina o eleitor depositará na urna a cédula; 

XI - ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem sem nela tocar, se não foi substituída; 

XII - se a cédula oficial não for a mesma, será o eleitor convidado a voltar à cabina indevassável e a trazer seu voto na cédula que recebeu; se não quiser tornar à cabina ser-lhe-á recusado a ocorrência na ata e ficando o eleitor retido pela mesa, e à sua disposição, até o término da votação ou a devolução da cédula oficial já rubricada e numerada; 

XIII - se o eleitor, ao receber a cédula ou ao recolher-se à cabina de votação, verificar que a cédula se acha estragada ou, de qualquer modo, viciada ou assinalada ou se ele próprio, por imprudência, imprevidência ou ignorância, a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poderá pedir uma outra ao presidente da seção eleitoral, restituindo, porém, a primeira, a qual será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor haja nela assinalado; 

XIV - introduzida a sobrecarta na urna, o presidente da mesa devolverá o título ao eleitor, depois de datá-lo e assiná-lo; em seguida rubricará, no local próprio, a folha individual de votação. 

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VÍCIO EM VIDEOGAMES AGORA É TRANSTORNO MENTAL

OMS reconheceu o vício em videogames e jogos eletrônicos como doença.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu, formalmente, o vício em videogames e jogos eletrônicos como uma doença. Tal medida se deu em 2022. Mais de dois bilhões de pessoas ao redor do mundo fazem uso frequente de jogos eletrônicos. 

Agora, com a nova revisão, o transtorno mental recebeu o nome de “distúrbio de games” (gaming disorder), passando a fazer parte da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-11).

E qual a importância disso? A classificação por parte OMS visa ajudar Governos, agências de saúde, familiares e sociedade a identificar riscos e promover tratamentos a esse distúrbio. 

Como caracterizar esse distúrbio? Via de regra, sintomas como o aumento da prioridade dada aos jogos, que passam a prevalecer sobre outras atividades e áreas de interesse da vida pessoal e social, caracterizam esse distúrbio. 

Além do mais, outros sintomas podem ser identificados, a saber: a perda de controle sobre aspectos relacionados aos jogos, como duração e frequência das sessões; e a continuidade do vínculo com jogos mesmo com consequências negativas como o impacto na vida profissional, educacional, social e familiar.

Gaming disorder é uma dependência? Em que pese o vício em videogames e jogos eletrônicos não ser uma dependência química, como no caso do álcool, do tabaco e dos entorpecentes, o modo como ela afeta o indivíduo é similar.

Acontece com os dependentes de jogos o mesmo que com um dependente químico: a necessidade de utilizar uma "dose" cada vez maior, para atingir o mesmo efeito, desenvolvendo a chamada "tolerância". A tolerância no caso do indivíduo portador de “distúrbio de games” o leva a passar intervalos de tempo cada vez mais longos jogando, para alcançar o mesmo efeito. 

Outra similitude entre as dependências é a abstinência. Sintomas com irritabilidade, ansiedade, insônia e até mesmo tremores podem aparecer quando essas pessoas ficam afastadas dos jogos por longos períodos de tempo. Todos esses efeitos também são observados em usuários de álcool, tabaco e entorpecentes.   

Como tratar? Ao ser identificado um comportamento vicioso, deve-se sempre procurar um profissional da saúde mental. O tratamento, dentre outras coisas, pode se dar sob dois enfoques: terapia cognitiva comportamental, que pode ajudar o paciente a identificar os motivos que levaram ao início do comportamento, bem como os "gatilhos"; tratamento psiquiátrico, que se dá pela prescrição de medicamentos que ajudam a reduzir a impulsividade, a agressividade e a controlar os sintomas da abstinência.


Fonte: Revista Galileu e UFMG, adaptado.

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quinta-feira, 17 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXXIV)


26 Bênçãos e maldições: vida ou morte (IV) - 34 "Então a terra desfrutará de seus próprios sábados, durante todos os dias em que estiver desolada, enquanto vocês estiverem na terra dos inimigos. Então a terra descansará e desfrutará de seus próprios sábados.

35 E durante todos os dias em que estiver desolada ela descansará o descanso de sábado que vocês não lhe deram enquanto nela habitavam.

36 Quanto aos seus sobreviventes, farei com que se acovardem na terra dos inimigos; ficarão assustados com o barulho das folhas que voam, fugirão como se fosse da espada, e cairão sem que ninguém os persiga.

37 Tropeçarão uns nos outros, como se estivessem diante da espada, sem que ninguém os persiga. Vocês não poderão resistir aos inimigos, 38 perecerão entre as nações e a terra dos inimigos devorará vocês.

39 Aqueles de vocês que sobreviverem apodrecerão no país inimigo, por causa da sua própria culpa e da culpa de seus pais.

40 Confessarão a própria culpa e a culpa de seus pais, a culpa de terem sido infiéis e de se oporem a mim.

41 Eu também me oporei a eles e os conduzirei ao país de seus inimigos, para ver se eu dobro o coração incircunciso deles, e para ver se eles fazem penitência de sua culpa.

42 Então eu me lembrarei da minha aliança com Jacó, da aliança com Isaac, da Aliança com Abraão, e me lembrarei do país.

43 No entanto, eles terão que abandonar o país, e este poderá então desfrutar de seus sábados, enquanto permanecer desolado com a ausência deles. Farão penitência pela culpa de terem rejeitado meus mandamentos e desprezado minhas leis.

44 Apesar de tudo, quando eles estiverem no país inimigo, eu não os rejeitarei, nem os desprezarei até o ponto de exterminá-los e de romper minha aliança com eles. Eu sou Javé, o DEUS deles.

45 Em favor deles, eu me recordarei da aliança com seus antepassados, que tirei do Egito diante das nações, para ser o DEUS deles. Eu sou Javé".

46 São esses os estatutos, normas e leis que Javé estabeleceu entre si e os filhos de Israel, no monte Sinai, por meio de Moisés.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 26, versículo 34 a 46 (Lv. 26, 34 - 46).

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PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto) Quanto à atuação de membro do Ministério Público Estadual em matéria eleitoral, é correto afirmar que

A) o Promotor de Justiça Eleitoral desempenha suas funções perante o juízo de cada zona eleitoral (primeira instância) e também perante à Junta Eleitoral.

B) compete privativamente aos Procuradores de Justiça oficiar perante o Tribunal Regional Eleitoral.

C) não é função do Promotor Eleitoral, no dia da eleição, prestar esclarecimentos a mesários, fiscais e eleitores, cabendo-lhe apenas fiscalizar as mesas eleitorais.

D) é defeso ao Promotor Eleitoral impugnar a atuação do mesário, fiscal ou delegado de partido.


Gabarito: opção A. Para resolver o enunciado da questão exige-se do candidato conhecimentos sobre a atuação do membro do Ministério Público Eleitoral. A base legal fica por conta da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n.º 75/1993).

De fato, a "A" está correta, haja vista guardar consonância com a LC nº 75/93):

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

B) Incorreta, pois não é competência privativa dos Procuradores de Justiça. Na verdade, compete privativamente aos Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios (e não entre os Procuradores de Justiça), oficiar perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 76, caput, da LC n.º 75/93. 

Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

Cuidado: Procurador Regional da República e Procurador da República são membros do Ministério Público Federal, o qual é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU); já Procurador de Justiça, por seu turno, é membro do Ministério Público Estadual e que tem atuação perante os Tribunais de Justiça (TJ's).

C) Errada, pois não é apenas a função de fiscalizar as mesas eleitorais. Também é função, sim, do Promotor Eleitoral, no dia da eleição, prestar esclarecimentos a mesários, fiscais e eleitores, cabendo-lhe, ainda, (e não apenas) fiscalizar as mesas eleitorais. 

A todos os membros do Ministério Público Eleitoral compete, no que couber, o exercício das funções de parte autora ou fiscal da lei em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Daí a fiscalização das eleições na primeira instância caber ao Promotor de Justiça Eleitoral, ao qual incumbe, ainda, propor as ações e representações eleitorais competentes. 

A atuação ministerial, em matéria eleitoral, visa garantir o sucesso das eleições, a manutenção da ordem eleitoral, a legitimidade do pleito e a observância da igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos políticos que disputam as eleições.

Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. [...]  

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. 

Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

D) Errado. É permitido (e não defeso ou vedado) ao Promotor Eleitoral impugnar a atuação do mesário, fiscal ou delegado de partido, já que ele atua na primeira instância da Justiça Eleitoral e lá exerce a atividade fiscalizadora do cumprimento e observância do ordenamento jurídico por todos que atuam perante a Justiça Eleitoral, a exemplo de mesários e fiscais ou delegados de partidos políticos

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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXXIII)


26 Bênçãos e maldições: vida ou morte (III) - 21 "Se vocês ainda se opuserem a mim e não me obedecerem eu os castigarei sete vezes mais, por causa de seus pecados.

22 Mandarei as feras do campo contra vocês. Elas deixarão vocês sem filhos, reduzirão seu gado e dizimarão vocês, a ponto de lhes deixar desertos os caminhos.

23 E, apesar desses castigos, se vocês ainda não se corrigirem e continuarem a se opor a mim, 24 eu também continuarei a ficar contra vocês, e os castigarei sete vezes mais, por causa de seus pecados.

25 Mandarei contra vocês a espada vingadora da minha aliança. E quando vocês se refugiarem em suas cidades, eu mandarei a peste, e vocês terão de se entregar aos inimigos.

26 Quando eu cortar de vocês o sustento de pão, dez mulheres irão assar o seu pão no mesmo forno, e darão a vocês o pão racionado, e vocês comerão, mas não ficarão saciados.

27 E, apesar disso tudo, se vocês ainda não me derem ouvidos e continuarem a se opor a mim, 28 eu ficarei furioso contra vocês, e os castigarei sete vezes mais, por causa de seus pecados.

29 Vocês comerão a carne de seus filhos e a carne de suas filhas.

30 Eu destruirei seus lugares altos, destroçarei seus altares de incenso, jogarei seus cadáveres sobre os cadáveres de seus ídolos, e rejeitarei vocês.

31 Devastarei suas cidades, destruirei seus santuários e não aspirarei mais o perfume do incenso de vocês.

32 Devastarei o país de vocês, e os inimigos que o ocuparem ficarão horrorizados.

33 Quanto a vocês, eu os espalharei no meio das nações e os perseguirei com a espada desembainhada. Seus campos ficarão desertos e suas cidades em ruínas".      

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 26, versículo 21 a 33 (Lv. 26, 21 - 33).

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