Mostrando postagens com marcador cidadania. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cidadania. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de julho de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO (IV)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. 'Fichamento', na modalidade resumo, realizado a partir de pesquisa na doutrina especializada. O livro utilizado na pesquisa encontra-se listado abaixo. É um dos melhores no mercado sobre o assunto. Recomendo.

Sabe com quem esta falando? |

3. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. Ora, como é sabido por quem atua na prática forense quotidiana, a execução é um dos ambientes mais propícios para a prática de comportamentos abusivos, antiéticos, corruptos, desleais e fraudulentos. 

É, pois, campo fértil para a aplicação do chamado princípio da boa-fé processual, corolário do devido processo legal e previsto, inclusive expressamente, no art. 5º, do Código de Processo Civil, verbis:

"Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".

A aplicação efetiva de tal princípio é de vital importância, e isso inclui todos que participam do processo, se estendendo às partes e seus respectivos procuradores, ao juiz, aos serventuários da Justiça, aos peritos etc. 

Mas, o que é agir com boa-fé processual? É uma pergunta que não comporta uma resposta única, fechada. Mas, de pronto, entendemos que tem a ver com honestidade na conduta e no comportamento durante o processo.

Importante: Para fins didáticos e visando uma melhor compreensão, os autores costumam dividir a boa-fé em objetiva e subjetiva. A boa-fé objetiva diz respeito à norma, a qual impõe àquele que de qualquer maneira atua no processo um comportamento ético, leal, probo, de acordo com a boa-fé. É neste contexto que se insere o princípio da boa-fé processual, delimitado no art. 5º, CPC. Já a boa-fé subjetiva analisa a intenção do agente, contrapondo-se à má-fé. Ela diz respeito, portanto, a um estado de consciência, algo intrínseco do ser humano.  


Achou complicado? Vou tentar facilitar...

Agir com boa-fé é agir com retidão, se portar com lealdade; praticar honestidade; ser ético; falar a verdade; ter respeito pela outra parte; respeitar prazos; não lançar mão de artifícios meramente protelatórios; não praticar a litigância de má-fé; cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais; não praticar fraude contra credores... (Ver também arts. 77 e 78; 79 e seguintes; 158 e seguintes CPC).

Na minha humilde opinião, a boa-fé subjetiva é algo que não se aprende nem na Academia, nem nos livros. O sujeito já nasce com ela, mas sofre influências - positivas ou negativas - do ambiente em que vive: família, escola, igreja, trabalho... E, caso você não a possua, vai ser difícil, ou até mesmo impossível, respeitar a norma e agir com boa-fé objetiva.

A consequência da falta de boa-fé processual vemos não apenas nos Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário. Está se tornando cada vez mais corriqueiro alguns Magistrados e, principalmente, advogados, dando carteirada e entoando a célebre frase: "Você sabe com quem está falando?"

Pessoas assim além de não conhecerem de boa-fé, são desprovidas de boas maneiras e ainda denigrem nossa já desacreditada Justiça.  

   
Fonte: Âmbito Jurídico; 
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015;  DIDIER JR., Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução, volume 5. 7ª ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017, pp 68 e ss;
Jus.com.br.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 17 de julho de 2020

'VAMO' TIRAR ESSE PRESIDENTE!!!

Em 2020, fora Bolsonaro é a palavra de ordem central | Diário ...

Meus amigos, minha gente
Não tem mais quem aguente
Esse cara é um demente
'Vamo' tirar esse Presidente!!!

Não fala a verdade, só mente
Ninguém está contente
Vamos nos dar esse presente
'Vamo' tirar esse Presidente!!!

O Brasil está doente
O povo, descontente
A economia, decadente
'Vamo' tirar esse Presidente!!!

E ele vive sorridente
Com nossa situação deprimente
Sabe a coisa mais inteligente?
'Vamo' tirar esse Presidente!!!

O 'impeachment' é iminente
Eu acredito piamente!!!
Se a população não for displicente
'Vamo' tirar esse Presidente!!!

Não vamos agir isoladamente
Vamos unir um grande contingente
Ateu, judeu, católico ou crente
'Vamo' tirar esse Presidente!!!

E quando ele sair vergonhosamente
O país progredirá alegremente
Uma nova era surgirá resplandecente
Porque tiramos o medíocre Presidente!!!
André

(A imagem acima foi copiada do link Diário Causa Operária.)

quarta-feira, 8 de julho de 2020

HOMEM PRIMATA BRASILEIRO

Charge: 'Mata, desmata e mamata'

Charge que resume, com estupendos brilhantismo, criatividade e inteligência, a mentalidade do atual chefe máximo do Poder Executivo Federal brasileiro. 


(A imagem acima foi copiada do link Diário do Centro do Mundo.)

sábado, 4 de julho de 2020

"Revoltarmo-nos contra a tirania é obedecer a DEUS".

The Historical Enigma of Thomas Jefferson | Adelphi University

Thomas Jefferson (1743 - 1826): advogado e político norte-americano que se tornou o terceiro presidente dos Estados Unidos. Principal autor da declaração de independência norte-americana (1776), foi também um dos mais influentes Founding Fathers ("Pais Fundadores" da nação). Homem com ideias iluministas Thomas Jefferson visualizava os Estados Unidos como a força por trás de um grande "Império de Liberdade", o qual poderia fazer frente ao Império Britânico. Como principais acontecimentos realizados quando esteve à frente da presidência dos EUA estão a compra da Louisiana (1803) e a famosa Expedição de Lewis e Clark (1804-1806), exploração esta que foi a primeira grande expedição exploratória do continente norte-americano, partindo de Leste e indo em direção ao Oeste.

Interessante: Thomas Jefferson foi um revolucionário que lutou contra a tirania da Inglaterra, potência econômica e militar daquela época. Mas o país que ele ajudou a criar (Estados Unidos) se transformou numa potência (econômica e militar), pior que a Inglaterra, que faz questão de eliminar qualquer revolucionário que não se submeta ao seu poderio. Vai entender... 


(A imagem acima foi copiada do link Adelphi University.)

terça-feira, 30 de junho de 2020

"Minha especialidade é matar".

50 mil mortes por Covid-19 no Brasil

Frase dita pelo atual Presidente do Brasil, durante um pronunciamento. O fato, por si só, já é repugnante, desumano e abjeto... Mas, o que mais causa perplexidade, caros leitores, é que sim, o presidente brasileiro, está cumprindo o que disse. 

Através de suas ações, em que negligencia a Ciência, a ética e o bom senso, ele simplesmente despreza a vida dos brasileiros e dá de ombros, não se importando com os números cada vez maiores de vidas humanas inocentes perdidas durante esta pandemia...

Na verdade, a única preocupação dele é se manter no cargo e proteger a familícia. Mesmo que para isso atrapalhe investigações, desmereça acusadores e desdenhe da justiça.

E nós, assistimos este espetáculo dos horrores passivamente...

Se o Brasil fosse um país sério, este senhor já teria deixado a Presidência da República.

Não sou pessimista, tampouco faço apologia à desgraça alheia mas, se os números de contaminados e mortes pelo Covid-19 continuarem assim, e se o Presidente da República continuar com suas trapalhadas, autoritarismo e desleixo pela medicina, antes do fim de 2020 o Brasil ultrapassará o número de cem mil mortes pelo novo coronavírus.

Vamos esperar, abobalhados, que isso aconteça? Ou vamos fazer valer nossos direitos de cidadãos e exigir a saída do Presidente, através de impeachment

Só depende de nós.    

(A imagem acima foi copiada do link Dom Total.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da CF; do art. 32, Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei n° 3.689/1941); e do art. 98 do CPC (Lei nº 13.105/2015).

Breves apontamentos sobre Gratuidade de Justiça - Roberto Cavalcanti

Prólogo: O assunto que hoje começamo a analisar, antes de ser importante em concursos públicos, também deveria ser de conhecimento geral da população. Para aqueles que muitas vezes perdem a chance de exercer um direito, com medo de recorrer à Justiça por considerar esta muito morosa e cara, saiba que, pelo menos no que concerne ao aspecto econômico, há uma saída: A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 

Vamos conhecer 'que bicho é esse'?

A Constituição Federal já dispõe em seu art. 5º, LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".

A Constituição também trata da temática, ao dispor sobre a Defensoria Pública, em seu art. 134, caput, verbis

"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

O Código de Processo Penal (CPP) também dispõe a respeito, em seu art. 32, in verbis: "Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

§ 1º. Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

§ 2º. Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido".

Por seu turno, o CPC reservou uma seção inteira para tratar Da Gratuidade da Justiça, que começa a partir do art. 98.

Para o Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, seja ela brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 

A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; e,

IX - os emolumentos devidos aos notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.



Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de Outubro de 1941;
 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;
 BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Roberto Flávio Cavalcanti ADVOCACIA.)

sábado, 27 de junho de 2020

VLADIMIR HERZOG, PRESENTE!!!

Conheça a história deste jornalista (outro!...) morto covardemente pela ditadura militar.

Sob uma ditadura, todos passam a ser alvo”, diz filho de | Política
Vladimir Herzog: fugiu das perseguições dos nazistas na Europa, e acabou sendo torturado e morto pela ditadura militar no Brasil.

Vladimir Herzog (1937 - 1975) foi um ativista, dramaturgo, filósofo, jornalista e professor nascido em Osijek, cidade do então Reino da Iugoslávia mas que hoje pertence à Croácia. Seu nome de batismo era Vlado Herzog e, por ser filho de família judaica, durante a Segunda Guerra Mundial teve que fugir, devido às perseguições antissemitas perpetradas na Iugoslávia, que não passava de um estado fantoche, controlado pela Alemanha nazista.     

Herzog e sua família vieram parar no Brasil, onde naturalizou-se brasileiro e começou a exercer a fotografia, sua paixão. Após o golpe militar de 1964, ele tornou-se um nome conhecido (e incômodo para os militares...) no movimento pela restauração da democracia no nosso país. Nos anos de 1970 Vladimir assumiu a direção do departamento de telejornalismo da TV Cultura, sendo também professor de jornalismo na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP).

Ele foi convocado para "prestar esclarecimentos" por sua militância no Partido Comunista Brasileiro, nas instalações do DOI-CODI, no quartel-general (QG) do II Exército, no município de São Paulo/SP. O jornalista se apresentou voluntariamente. Era dia 24 de Outubro de 1975. No dia seguinte, mataram-no e fizeram parecer um suicídio.
MPF denuncia seis ex-agentes da ditadura pelo assassinato de ...
Morte de Vladimir Herzog: os 'milicos' tentaram fazer parecer um suicídio. Mas a cena montada por eles, prova o contrário.
Herzog foi covarde e brutalmente torturado e morto. Ele ficou preso com mais outros dois jornalistas, George Benigno Jatahy Duque Estrada e Rodolfo Oswaldo Konder, os quais testemunharam depois as horas de sofrimento enfrentadas por Vladimir. Eles disseram que ouviram quando deram a ordem para trazer a máquina de choques elétricos e, durante a sessão de tortura, para abafar os gritos de Herzog, os militares ligaram um rádio e aumentaram o volume. Apesar das pressões físicas e psicológicas, Vladimir não delatou nenhum companheiro, nem se dobrou perante as investidas dos militares. Resistiu até o fim... 

Por ser judeu, Herzog deveria ser enterrado em local separado, como manda a tradição. Acontece que quando os membros da Chevra kadisha - responsáveis pela preparação dos corpos dos defuntos, de acordo com os preceitos do judaísmo - arrumavam o corpo para a cerimônia do funeral perceberam algo estranho. O rabino Henry Sobel, líder da comunidade judaica, viu marcas explícitas de tortura. Segundo declarou Sobel: "Vi o corpo de Herzog. Não havia dúvidas de que ele tinha sido torturado e assassinado". Assim, foi decidido e Vladimir Herzog foi enterrado no Cemitério Israelita, no bairro do Butantã. 

Na época era corriqueiro que o governo militar divulgasse que as vítimas de suas torturas e assassinatos haviam morrido por atropelamento, acidente de trânsito, fuga ou suicídio. Basta lembrarmos o caso de Zuzu Angel, morta num "acidente de trânsito", justamente na época em que investigava o desaparecimento do seu filho Stuart Angel, depois de ser preso num quartel da Aeronáutica. 

Em 1978 o juiz federal Márcio Moraes, em sentença histórica, responsabilizou o Governo Federal pela morte de Herzog, pedindo a apuração da autoria e das condições em que acontecera. Contudo, nada foi feito... Somente em 2012, quase 40 anos da morte de Vladimir, seu registro de óbito foi retificado. Passou a constar "morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridas nas dependências em dependência do II Exército - SP (DOI-CODI)", conforme tinha sido solicitado pela Comissão Nacional da Verdade. A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por negligência na investigação do assassinato do jornalista.   

Se Vladimir Herzog fosse vivo, completaria hoje 83 anos de idade, todavia, sua vida familiar, sua trajetória profissional, seus planos pessoais, sua carreira política e acadêmica foram interrompidas por um regime ditatorial, autoritário e covarde. Mas sua memória não será esquecida!!!

Sua morte, como as de outros verdadeiros heróis nacionais, ajudou a pavimentar a estrada para a democracia, e de todas as liberdades que desfrutamos hoje. Portanto, caros leitores, é nosso dever não apenas relembrarmos de pessoas como Herzog, mas continuarmos seu legado de resistência, luta e compromisso com a democracia, para que aqueles tempos sombrios não voltem ao nosso país.     

Fonte: Wikipédia, com adaptações.     


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)