sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

TST - SÚMULA Nº 197

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.

 

TST - SÚMULA Nº 197 - PRAZO (mantida):O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. 

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Quem advoga na Justiça do Trabalho deve ficar atento com intimações, acerca da sentença, que saem nas atas de audiência, para que uma desatenção não importe em perda do prazo recursal.

Explica-se: algumas varas do trabalho fazem constar a data do julgamento do processo (proferida a sentença) em suas atas de audiência, mais ou menos assim: Julgamento para o dia 28/03/2024, com advertência da Súmula 197 do C. TST.

Quando isso acontecer, significa que não haverá publicação da sentença. As partes já foram intimadas da data do julgamento, no exemplo dado, dia 28/03/2024 e cientificadas que o prazo para recurso começa a contar a partir daí.

Dessa feita, caso o seu Recurso ou Embargos não sigam esse prazo, estipulados em ata de audiência nos termos da Súmula/TST nº 197, serão intempestivos. Já tivemos, inclusive, julgados neste sentido. Vejamos:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO 'TRANCADO' SOB O FUNDAMENTO DE SER INTEMPESTIVO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. SÚMULA Nº 197 DO TST. O prazo para a interposição do recurso ordinário é, via de regra, de 08 (oito) dias, nos termos do art. 895, 'a', da CLT c/c art. 6º da Lei nº 5.584/70. No âmbito da Justiça do Trabalho, salvo raras hipóteses, tal prazo começa a correr da sessão judicial em que a sentença foi proferida, contanto que as partes tenham sido pessoal e previamente cientificadas, à exegese da Súmula nº 197 do TST e dos artigos 834, 849 e 852 da CLT. Nesse caso, aquela sessão (em que a sentença foi, para todos os efeitos, publicada) traduz o marco zero do prazo recursal, cuja contagem inicia-se no primeiro dia útil subsequente. No caso concreto, tendo o requerido sido previamente cientificado de que a sentença seria proferida (e, portanto, publicada) às 14h21m do dia 21 de maio 2010 (sexta-feira), e a Juíza do Trabalho observado o dia e a hora designados à prática desse ato processual, o cômputo do octídio legal iniciou-se no dia 31 daquele mesmo mês e ano (segunda-feira) por conta da suspensão dos prazos processuais no âmbito deste Regional no período de 24 a 28.05.2010 (RA n. 068/2010) e, por conseguinte, encerrou-se em 07 junho de 2010. Como o requerido interpôs o seu recurso ordinário tão-somente no dia 10 de junho de 2010, sem juntar à petição recursal o comprovante de postagem via Serviço de Protocolo Postal - SPP dentro do prazo legal (art. 21, § 3º, do Provimento Consolidado deste Regional), resta patente a intempestividade do apelo. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. (TRT-23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO AIRO 254201008123010 MT 00254.2010.081.23.01-0 (TRT-23) Data de publicação: 06/02/2011.) 

Fonte: JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PUNIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - CGDF - Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade Finanças e Controle) O servidor público que recusar fé a documento público poderá ser punido com a sanção de

A) advertência. 

B) suspensão.

C) demissão.

D) cassação.


Gabarito: alternativa A. Vejamos o que diz a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao disciplinar o assunto:

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

E o que diz o artigo 117, incisos I a VIII e XIX? Vejamos:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; [...]

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

(A imagem acima foi copiada do link Estratégia Concursos.) 

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

"Você não tem responsabilidade de viver de acordo com o que os outros pensam que você deve realizar. Eu não tenho responsabilidade de ser como eles esperam que eu seja".


Richard Feynman (1918 - 1988): autor, engenheiro, físico teórico, inventor e professor universitário norte-americano. Ficou conhecido por ter participado do Projeto Manhattan e por seus trabalhos no ramo da mecânica quântica. Foi laureado com o prêmio Nobel de Física, em 1965, juntamente com Julian Schwinger e Shin'ichiro Tomonaga. 

(A imagem acima foi copiada do link El País.) 

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

CONCURSO PÚBLICO E CONTROLE JUDICIAL - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador) Acerca do controle da administração pública, do controle judicial e do controle legislativo, bem como do disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.  

É cabível o controle judicial quanto ao teor de questões formuladas em concurso público e ao conteúdo de regras previstas em edital de certame, sendo, entretanto, vedado ao julgador ocupar-se de questões relativas a exame do mérito do ato administrativo. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo, mas apenas em situações excepcionais. Pelo menos é assim que entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nossa Corte Superiora não permite que o julgador analise a questão a fundo e corrija-a, mas, tão somente julgue se a mesma está dentro dos padrões estabelecidos no edital daquele concurso ora impugnado.

A Segunda Turma do STJ reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público apenas podem ser revistos pelo Poder Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade. Isso inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital.

Vejamos a ementa do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 28.204/MG, cuja relatora foi a Ministra Eliana Calmon, onde temos expresso o entendimento do STJ:

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. PRECEDENTES. PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes. 2. Recurso ordinário não provido.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

"Nunca confunda educação com inteligência. Você pode fazer um doutorado e ainda ser um idiota".

Richard Feynman (1918 - 1988): autor, engenheiro, físico teórico, inventor e professor universitário norte-americano. Ficou conhecido por ter participado do Projeto Manhattan e por seus trabalhos no ramo da mecânica quântica. Feynman ganhou o prêmio Nobel de Física, em 1965, juntamente com Julian Schwinger e Shin'ichiro Tomonaga. 

(A imagem acima foi copiada do link El País.) 

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

AVOANTE


Quando o riacho vira caminho de pedra

E avoante vai embora procurar verde no chão

A terra seca fica só e num silêncio

Que mal comparando eu penso: tá igual meu coração

Que nem a chuva, você veio na invernada

Perfumando a minha casa e alegrando meu viver

Mas quando o sol bebeu açude “inté” secar

Quem poderia imaginar que levaria “inté” você (2x)


Só resisti porque nasci num pé-de-serra

E quem vem da minha terra resistência é profissão

Que nordestino é madeira de dar em doido

Que a vida enverga e não consegue quebrar não

Sobrevivi e tô aqui contando a estória

Com aquela mesma viola que te fez apaixonar


Tua saudade deu um mote delicado

Que ajuda a juntar o gado toda vez que eu aboiar (2x)


Ê ê ê boi...... Ê, ê ê saudade... (3X)


Só resisti porque nasci num pé-de-serra

E quem vem da minha terra resistência é profissão

Que o nordestino é madeira de dar em doido

Que a vida enverga e não consegue quebrar não

Sobrevivi e tô aqui contando a estória

Com aquela mesma viola que te fez apaixonar


Tua saudade deu um mote delicado

Que ajuda a juntar o gado toda vez que eu aboiar (2x)


Ê ê ê boi...... Ê, ê ê saudade... (3X)


Flávio José

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)