quinta-feira, 20 de junho de 2024

INQUÉRITO POLICIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária) Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.    

A) As diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizadas pela autoridade policial. 

B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito. 

C) Nos crimes de ação privada, a lei permite que autoridade policial instaure inquérito policial ainda que não haja o requerimento ofendido. 

D) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não é cabível recurso. 

E) Nos crimes em que a ação pública depender de representação o inquérito não poderá sem ela ser iniciado.

 

Gabarito: letra E. O enunciado está em consonância com o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 5º [...] § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Vejamos as demais assertivas, à luz do CPP:

A) Incorreta. As diligências serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade policial:

Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

B) Falsa: 

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

C) Errada. Nos crimes de ação privada, o inquérito policial só poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a referida ação penal: 

Art. 5º [...] § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

D) Incorreta. É cabível recurso:

Art. 5º [...] § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 19 de junho de 2024

AUSÊNCIA DO CITADO POR EDITAL E PRODUÇÃO DE PROVAS EM JUÍZO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito) Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) estabelece a possibilidade de o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos casos em que haja a citação por edital e o acusado não compareça. In verbis:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Sobre a produção antecipada de provas, é importante destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, mormente a Súmula 455 e o Informativo nº 764 (este bem recente):

Súm 455/STJ: DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROVAS. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010).

Info 764/STJ: É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.

Aprenda mais a respeito do Informativo nº 764/STJ, no link Oficina de Ideias 54.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)