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sábado, 18 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: FLAGRANTE E NATUREZA AFIANÇÁVEL DO DELITO - CAIU EM CONCURSO

(FGV - 2024 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar) Caio, primário e portador de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática de um crime de natureza afiançável. Em assim sendo, após a observância das formalidades legais, o juízo competente, por ocasião da realização da audiência de custódia e de forma acertada, concedeu ao agente liberdade provisória, com o arbitramento de fiança.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a natureza afiançável do delito, é correto afirmar que Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de:

A) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

B) terrorismo; 

C) peculato; 

D) racismo;

E) tortura.


Gabarito: afirmativa C, pois, de fato, guarda consonância tanto com a Constituição Federal de 1988, quanto com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). O crime de peculato é o único delito, dentre os apresentados pelo examinador, cuja natureza permite fiança (afiançável). In verbis

CF/1988: Art. 5º (...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;  

 

CPP: Art. 323. Não será concedida fiança:

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (...)

Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:    

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327¹ e 328² deste Código;          

II - em caso de prisão civil ou militar;           

III - (revogado);    

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312³).

A distinção entre crimes afiançáveis e inafiançáveis está relacionada à gravidade do crime e à proteção dos interesses da sociedade.


O crime de peculato é afiançável, vindo assim disposto no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40): 

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

Peculato culposo 

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

Pena - detenção, de três meses a um ano. 

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

 

Peculato mediante erro de outrem 

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  

*                                        *                                        *

1. Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. 

2. Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

3. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

sexta-feira, 17 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: JUIZ DAS GARANTIAS - TREINANDO PARA PROVA

(CONSULPAM - 2023 - TCM-PA - Auditor de Controle Externo - Área Jurídica) Sobre o recente instituto regulado em 2019, assinale a alternativa CORRETA que versa sobre o Juiz das Garantias, conforme previsto no Código de Processo Penal brasileiro. 

A) Nas comarcas que atuar apenas um magistrado, excepcionalmente, poderá o juiz das garantias funcionar no processo, mesmo participando de qualquer ato da fase de investigação no âmbito do inquérito policial nos crimes de ação pública.

B) Visando o princípio da celeridade processual, o preso em flagrante será encaminhado ao juiz das garantias no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, momento em que se realizará audiência com a presença de um patrono, com o emprego de videoconferência.

C) A competência do juiz das garantias não abrange as infrações penais de menor potencial ofensivo. 

D) É viável a iniciativa do juiz na fase de investigação apenas no âmbito do processo penal.  


Gabarito: letra C, estando de acordo com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399(1) deste Código.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vide ADI 6.298 (2))    (Vide ADI 6.299 (3))   (Vide ADI 6.300 (4))       (Vide ADI 6.305 (5)) 

Analisemos as demais afirmativas:

A) Incorreta. O juiz que atua na fase de investigação (juiz das garantias) fica irremediavelmente impedido de funcionar no processo para julgar a ação penal, mesmo que seja o único magistrado da comarca. A regra de impedimento prevista no Código de Processo Penal - CPP (artigo 3º-D) determina que o magistrado que praticar qualquer ato na fase investigatória não pode atuar no processo. Para solucionar esta situação peculiar, em comarcas de vara única que contam com apenas um juiz, a legislação impõe que os Tribunais criem um sistema de rodízio de magistrados:

Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.    

 

B) Errada. Este enunciado sofreu alteração recente, dada pela Lei nº 15.358, de 2026. Mas o prazo é de 24 (vinte e quatro) horas e a audiência será realizada com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído. O emprego de videoconferência antes era vedado (na época da prova), mas hoje, não:  

Art. 3º-B. (...) § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz competente para celebração de audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará, por videoconferência, audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, na forma estabelecida no art. 310 (6) deste Código.

D) Falsa. É vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação:

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

*                                        *                                        *

1. Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. § 1º O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

2. A ADI 6298 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, relatada pelo Ministro Luiz Fux, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação do Juiz das Garantias no Brasil. A Corte julgou a medida constitucional, mas estabeleceu diretrizes e prazos de implementação para os tribunais. O instituto atua separando as fases processuais, garantindo que o magistrado responsável por autorizar medidas na investigação (como quebra de sigilo e prisões) não seja o mesmo que julgará o mérito da ação penal. A decisão garantiu maior imparcialidade ao sistema acusatório.


3. A ADI 6.299, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a constitucionalidade do "Juiz das Garantias" (Art. 3º-B do CPP), figura criada pelo Pacote Anticrime. O julgamento conjunto com as ADIs 6.298, 6.300 e 6.305 definiu diretrizes para sua implementação, separando as fases de investigação e julgamento. O Plenário do STF determinou a implementação obrigatória da medida, com um prazo de adequação para tribunais de 12 meses (prorrogáveis por igual período), permitindo ao mesmo magistrado atuar na investigação e instrução do processo.

4. A ADI 6.300 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, relatada pelo Ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a criação da figura do Juiz das Garantias introduzida no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O plenário do STF julgou a ação constitucional, estabelecendo que o juiz responsável pela fase de investigação não poderá julgar o processo. Para sua implementação nacional, foi fixado um prazo de 12 meses (prorrogáveis por igual período) para a adaptação estrutural e a reorganização dos tribunais.

5. A ADI 6305 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), relatada pelo Ministro Luiz Fux, que questiona diversas alterações feitas no Código de Processo Penal (CPP) pelo "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), especialmente a figura do juiz das garantias. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e discute pontos polêmicos como: a) O trancamento de investigações por parte do juiz de ofício. b) Regras para o arquivamento de inquéritos policiais. c) Mecanismos de rodízio de magistrados em comarcas com apenas um juiz. Em julgamento conjunto com as ADIs 6298, 6299 e 6300, o STF declarou a constitucionalidade da figura do juiz das garantias, mas estabeleceu diretrizes e prazos para a sua implementação.

6. Art. 310.  Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

quinta-feira, 16 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRIO POLICIAL - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito) O inquérito policial pode ser iniciado por queixa realizada pela vítima de crime na delegacia de polícia.  

Certo       (  )

Errado     (  )


Gabarito: Errado. O examinador quis confundir o(a) candidato(a) com as terminologias.

QUEIXA-CRIME ou simplesmente QUEIXA é o nome da peça processual acusatória utilizada pela vítima (também chamado ofendido ou querelante), ou quem tenha qualidade para representá-lo, para iniciar a ação penal privada, contra o suposto autor do fato (querelado).     

O Ministério Público não apresenta essa peça como titular da ação, embora atue como fiscal da lei em hipóteses previstas no Código de Processo Penal (CPP).

A queixa-crime é o equivalente à denúncia oferecida pelo Ministério Público, só que utilizada apenas por particular, nos casos em que o interesse da vítima prepondera sobre o interesse público.

Quando a própria vítima, ou qualquer do povo, vai até a delegacia de polícia e comunica um crime, temos a chamada DELATIO CRIMINIS, que por sua vez se divide em duas:

A delatio criminis postulatória é aquela na qual a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração do inquérito. 

Já a delatio criminis simples acontece quando a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade policial.

Na questão apresentada, temos um exemplo de delatio criminis postulatória.


Temos ainda a DENÚNCIA, que, juridicamente falando, se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de "acusação" e é com ela que o parquet¹ formaliza a imputação contra o suposto autor do delito. Na denúncia, são relatados os fatos e indicada a participação de determinada pessoa no crime, indicando o enquadramento da prática nos termos da legislação penal. 

Vejamos o que diz o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a respeito:

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 

Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (...) 

Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. 

Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

Fonte: anotações pessoais, JusBrasil, MPPRProJuris.


*                                        *                                        *

1. Parquet: no meio jurídico, este termo de origem francesa é usado informalmente para se referir ao Ministério Público ou aos seus membros, como procuradores e promotores de justiça.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL: FLAGRANTE DELITO - OUTRA DE CONCURSO

(UniRV - GO - 2024 - Prefeitura de Rio Verde - GO - Guarda Civil Municipal) Conforme estabelecido pelo artigo 302, do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante quem:

A) é encontrado em até 24 horas após cometer um crime.

B) é encontrado logo depois pelo ofendido ou pela autoridade policial em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.

C) é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

D) é encontrado em até 48 horas após acabar de cometer o crime. 


Gabarito: opção C. De fato, ao tratar da chamada prisão em flagrante, o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), considera em flagrante delito o agente que é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Verbis:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infraçãoFLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO

Analisemos as outras afirmativas, à luz do que dispõe o CPP:


A) Incorreta. Quem simplesmente é encontrado em até 24 (vinte e quatro) horas após cometer um crime não é considerado em flagrante delito pelo CPP. Essa ideia é um mito jurídico, pois o Código não determina um prazo fixo de 24 (vinte e quatro) horas para que o flagrante deixe de existir ou seja confirmado. 

O denominado estado de flagrância ocorre, como visto alhures, quando o indivíduo está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou encontrado com objetos que presumam autoria. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado na lei refere-se, na verdade, ao limite que a autoridade policial tem para encaminhar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao juiz e realizar a audiência de custódia. 

Dependendo das circunstâncias (como uma perseguição contínua), a pessoa ainda pode ser presa em flagrante depois de um dia inteiro! 

O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já entendeu neste sentido:

[...]. 2. Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. No caso, o Tribunal de origem consignou que "ele foi perseguido pela vítima, logo após o delito, bem como foi preso em flagrante na posse de parte do produto roubado" (e-STJ fl. 85). Eventual desconstituição desse entendimento depende de exame aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus. [...]. (STJ. AgRg no HC 608468 , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 15/03/2021, Decisão: 09/03/2021) 

 

B) Errada. Para que seja configurado o flagrante delito, o agente deve ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração; e não em situação que faça presumir ser ele o autor.

D) Falsa. O Código não fala em lapso temporal de 48 (quarenta e oito) horas.

Fonte: anotações pessoais e Luiz Flores Advogado.

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INQUÉRITO POLICIAL NA LEI ANTIDROGAS - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO

(FUNCAB - 2013. PC-ES - Escrivão de Polícia) O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:

A) 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

B) 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

C) 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

D) 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, e de 40 (quarenta) dias, quando solto.

E) 10 (dez) dias, esteja o indiciado preso ou solto.


Gabarito: item A, pois está em consonância com a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). In verbis

Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Dito isto, as outras afirmativas estão incorretas.

O(a) candidato(a) deve ter cuidado para não confundir com o prazo do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

quarta-feira, 15 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - OUTRA DE PROVA


(NUCEPE - 2024 - SEJUS-PI - Policial Penal) Com base expressamente no que dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro, no que diz respeito ao Inquérito Policial, analise a questão e marque a alternativa CORRETA.

A) O inquérito poderá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em solto, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 10 dias, quando estiver preso em flagrante, mediante fiança ou sem ela.

B) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

C) O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 10 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

D) O inquérito poderá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

E) O inquérito poderá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, naquela hipótese, a partir do dia em que se determinar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


Gabarito: alternativa B. É o que preceitua o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar DO INQUÉRITO POLICIAL:

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Dito isto, as outras assertivas estão incorretas.

(As imagens acima foram copiadas do link Bunny Freedom.) 

terça-feira, 14 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Agente de Polícia) Considere que tenha sido instaurado inquérito para apurar a ocorrência de crime de tráfico de pessoas e que, no curso do procedimento para o esclarecimento do fato, tenha-se revelado necessária a requisição de informações cadastrais do investigado constantes do banco de dados de uma empresa privada. Nesse caso, 

A) apenas o Ministério Público poderá requisitar tais informações, porém a diligência dependerá de autorização judicial. 

B) a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações diretamente à empresa, a qual terá prazo de 24 horas para atender essa requisição. 

C) apenas a autoridade policial poderá requisitar tais informações, sendo a diligência dependente de autorização judicial. 

D) a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações, porém a diligência dependerá de autorização judicial. 

E) a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações; porém, no caso da autoridade policial, a diligência dependerá de autorização judicial.


Gabarito: afirmativa B, pois está em conformidade com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis

Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.            

Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:  

I - o nome da autoridade requisitante;            

II - o número do inquérito policial; e            

III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

Isto posto, as demais opções estão erradas.


A título de conhecimento, os crimes referidos alhures, são:

Do Código Penal: Sequestro e cárcere privado (art. 148); Redução a condição análoga à de escravo (art. 149); Tráfico de Pessoas (art. 149-A); Extorsão (art. 158, § 3º); Extorsão mediante Sequestro (art. 159);

Do Estatuto da Criança e do Adolescente: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro (art. 239);

Importante: Os dados cadastrais requisitados pelo membro do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia prescindem (não precisam/dispensam) de autorização judicial.

Cuidado para não confundir com o procedimento do art. 13-B, do CPP, que trata da prevenção e da repressão dos crimes relacionados ao TRÁFICO DE PESSOAS. Aqui, a autorização judicial é imprescindível (indispensável), e o prazo é menor, de 12 (doze) horas: 

Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (...) 

 

§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

§ 4º  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

Neste caso do art. 13-B necessita de autorização judicial. O Juiz possui o prazo de 12H para se manifestar. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato IMEDIATAMENTE ao juiz.

O prazo de atendimento pela operadora também deverá ser IMEDIATAMENTE. E o inquérito deve ser instaurado em 72H contados da OCORRÊNCIA POLICIAL do cometimento do crime.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

DIREITO PROCESSUAL PENAL: MEDIDAS PROTETIVAS - COMO VEM EM CONCURSO


(CESPE / CEBRASPE - 2026 - PC-DF - Delegado de Polícia) Julgue o seguinte item com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes.

A concessão de medidas protetivas de urgência, no âmbito de inquérito policial para a apuração de violência doméstica contra mulher, está condicionada à demonstração inequívoca da autoria e, especialmente, à comprovação da materialidade delitiva, inclusive nas hipóteses de violência psicológica.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). Para a concessão de medidas protetivas de urgência, no âmbito de violência doméstica contra mulher, não está condicionada à demonstração inequívoca da autoria:

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. (...)

§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

 

De maneira análoga, entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Destaque 

A manutenção das medidas protetivas não depende da demonstração de novos fatos de violência, mas da persistência da situação de risco inicialmente configurada, sob pena de acarretar indevida inversão do ônus probatório. 

Informações do Inteiro Teor

A questão consiste em saber se a determinação de reavaliação periódica das medidas protetivas de urgência, condicionada à demonstração de fatos supervenientes, inverte indevidamente o ônus probatório, transferindo à vítima a responsabilidade de comprovar a continuidade da situação de risco. 

No caso, o Tribunal estadual, sob o fundamento de que a providência seria necessária para equilibrar a proteção da vítima e a limitação aos direitos do agressor, determinou a reavaliação periódica das medidas protetivas de urgência, condicionada à demonstração de fatos supervenientes que comprovem a persistência da situação de violência doméstica, apesar de a vítima ter relatado se sentir insegura diante do depoimento da irmã dela, cujo marido, cunhado da ofendida, insiste em fazer-lhe ameaças de morte. 

A compreensão adotada pelo Tribunal de origem inverteu indevidamente o ônus probatório, transferindo à vítima a responsabilidade de comprovar a continuidade da situação de risco. Tal entendimento, ao desconsiderar a subsistência do temor da vítima, suficiente para a manutenção das medidas protetivas, diverge frontalmente da orientação do Superior Tribunal de Justiça firmada no julgamento do Tema 1249. 

Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as medidas protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal

A duração das medidas protetivas vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, devendo ser fixadas por prazo indeterminado, e não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica. 

Dessa forma, a manutenção das medidas protetivas não depende da demonstração de novos fatos de violência, mas sim da persistência da situação de risco inicialmente configurada. Vale dizer, a presunção é de que as medidas protetivas sejam mantidas até que cesse a ameaça proferida à vítima. (STJ. 6ª Turma. REsp 2.199.138-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/8/2025 - Info 860).

Finalmente, a Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) dispõe: 

Art. 16. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente. 

§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E INQUÉRITO POLICIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2021. PC-AL - Agente de Polícia) A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. 

Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte. 

Por se tratar de ação pública incondicionada, é correto afirmar que a instauração do inquérito policial se deu independentemente de representação da vítima.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, não havendo possibilidade de retratação da vítima, independente da extensão da lesão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa).

Vislumbra-se que a ação foi instaurada independentemente da vontade ou representação da vítima, por ser imperativo da ação pública incondicionada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por seu turno, acompanhou o entendimento da Corte Suprema e sumulou no mesmo sentido: 

Súmula nº 536/STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Súmula nº 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

Súmula nº 588/STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Súmula nº 589/STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 13 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Escrivão de Polícia) Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.  

A) Nos casos de crimes processados mediante ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder ao inquérito por requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la ou do Ministério Público. 

B) Para verificar a possibilidade de a infração haver sido praticada de determinado modo, a autoridade policial só poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, após autorização judicial.

C) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas. 

D) O inquérito é procedimento indispensável para o oferecimento da denúncia.

E) O inquérito não poderá ser iniciado sem representação nos casos de crimes em que a cabível ação pública depender de representação. 


Gabarito: item E. É verdade. Os crimes nos quais a cabível ação penal pública depender de representação, o inquérito policial (IP) não poderá ser iniciado sem a referida representação. É o que dispõe o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):  

Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

I - de ofício; 

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...)

§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado 

A título de conhecimento, vamos entender um pouco sobre a dinâmica da chamada ação penal pública:

A ação penal pública é promovida exclusivamente pelo Ministério Público (MP). Ela se divide em duas espécies principais: incondicionada (iniciada pelo MP independentemente de autorização) e condicionada (depende de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça).

Os tipos de ação penal pública no sistema jurídico brasileiro são, portanto:

1. Ação Penal Pública Incondicionada: É a regra geral do direito brasileiro. Nesses casos, o MP tem total autonomia para iniciar o processo criminal sem depender da vontade ou autorização de ninguém.

2. Ação Penal Pública Condicionada: O Ministério Público continua sendo o responsável por iniciar a ação, mas a lei exige um requisito (uma condição) para que ele possa agir. Ela se subdivide em duas categorias:

a) À Representação: O MP depende da autorização da vítima (ou de seu representante legal) para iniciar o processo. A vítima manifesta o desejo de que o autor seja punido. Exs.: Ameaça, estelionato (em regra), lesão corporal leve e violação de domicílio.

b) À Requisição do Ministro da Justiça: O MP só pode agir se o Ministro da Justiça fizer uma solicitação formal (requisição). É utilizada para crimes cometidos fora do país ou contra a honra de chefes de Estado estrangeiros, por exemplo.


Analisemos as outras afirmativas, à luz do CPP:

A) Incorreta. Nos crimes de ação privada, basta o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, e não do Ministério Público:  

Art. 4º. (...) § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

B) Errada. A reprodução simulada dos fatos pela autoridade policial prescinde (não precisa/dispensa) de autorização judicial. Ora, uma das características do inquérito policial é a discricionariedade do Delegado, não quanto a sua instauração, mas na condução, mormente com relação às diligências que fará. Logo a reprodução simulada dos fatos (reconstituição do crime) independe de autorização judicial, por fazer parte do inquérito e da característica ora pontuada: 

Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

C) Falsa. A autoridade policial poderá, sim, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia:

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

 

D) Incorreta. Conforme já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, o inquérito policial é um procedimento dispensável para o oferecimento da denúncia. O próprio CPP deixa isso claro ao afirmar:

Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (...)

Art. 39 (...) § 5º  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Também no procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995, arts. 69 e 77, § 1°) temos a dispensa do inquérito policial:

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (...)

Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. 

§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. 

A título de conhecimento: características do inquérito policial: inquisitivo, discricionário, oficioso, sigiloso, oficial, escrito, temporário, formal, indisponível e dispensável.


Fonte: anotações pessoais e Google IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Carole Hunt.)