segunda-feira, 14 de setembro de 2026
domingo, 13 de setembro de 2026
sábado, 12 de setembro de 2026
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
terça-feira, 8 de setembro de 2026
segunda-feira, 7 de setembro de 2026
domingo, 6 de setembro de 2026
sábado, 5 de setembro de 2026
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
quinta-feira, 3 de setembro de 2026
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
domingo, 30 de agosto de 2026
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
terça-feira, 25 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER CONSTITUINTE - TREINANDO PARA CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026) Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A afirmativa encontra-se errada porque o Poder Constituinte Derivado está previsto, sim, na Constituição Federal de 1988. In verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
Ou seja, nosso Texto Maior disciplina expressamente:
Poder Constituinte Derivado Reformador → art. 60 (Emendas Constitucionais).
Poder Constituinte Derivado Decorrente → art. 25 (Constituições dos Estados e do Distrito Federal - DF).
Cuidado: a Lei Orgânica dos Municípios não é considerada uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
Isto acontece porque o chamado Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade atribuída aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) para elaborarem e votarem suas próprias Constituições Estaduais, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição Federal (artigo 25).
Por seu turno, em que pese os Municípios serem dotados de autonomia de auto-organização, esta se manifesta por meio da edição da Lei Orgânica, e não de uma Constituição Municipal. A Lei Orgânica possui natureza jurídica de lei em sentido formal, e não de Constituição.
Isso se dá porque, segundo a posição da doutrina majoritária, a elaboração da Lei Orgânica decorre de um processo legislativo especial (previsto no art. 29¹ da Constituição Federal), tratando-se formalmente de uma lei local de rito rígido, e não do exercício de poder constituinte. Não existe, portanto, "poder constituinte municipal".
* * *
1. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Avri Gaines.)
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
PRISÕES PREOCESSUAIS - COMO VÊM EM CONCURSO
(IPAD - 2006 - PC-PE - Médico Legista) As prisões processuais, admitidas no Inquérito Policial têm como exigência de validade:
A) prisão temporária ser decretada pelo Delegado desde que imprescindível para a investigação.
B) prisão em flagrante apresentação da nota de culpa em prazo não superior a 24 horas.
C) prisão preventiva ser decretada pelo Delegado desde que haja perícia.
D) a prisão em flagrante que seja lavrada em 24 horas ainda que não existam quaisquer testemunhas.
E) o flagrante presumido desde que encontrada pessoa que confesse a prática criminosa.
Gabarito: assertiva B. Na questão, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito dos requisitos de validade das prisões processuais no âmbito do Inquérito Policial, conforme o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
E, de acordo com o referido diploma legal, a "B" é a única verdadeira. De fato, na prisão em flagrante, é obrigatório que, em até 24 (vinte e quatro) horas, seja entregue ao preso a nota de culpa. In verbis:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Analisemos as outras alternativas:
A) Incorreta. A prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, e não pelo delegado de polícia. O delegado pode solicitar a prisão temporária, mas não decretá-la. De acordo com a Lei n° 7.960/1989:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) Falsa. O delegado não tem competência para decretar prisão preventiva, mesmo que haja perícia. A prisão preventiva é decretada pelo juiz, nos seguintes termos, como dispõe o CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
D) Errada. A prisão em flagrante deve ser lavrada imediatamente após a captura, mas o prazo de 24 (vinte e quatro) horas se refere ao envio do auto de prisão em flagrante ao juiz competente, e não à lavratura da prisão em si. Além disso, a prisão em flagrante pode ocorrer mesmo na ausência de testemunhas oculares, desde que haja outros elementos comprobatórios, mas isso não significa que o prazo de lavratura seja de 24 horas. Nos moldes do CPP, temos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
E) Incorreta. O flagrante presumido é aquele no qual o agente é encontrado, logo após o cometimento do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem ser ele o autor do delito, e não se baseia em uma confissão. Conforme o CPP, temos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.)
sábado, 22 de agosto de 2026
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) - JÁ CAIU EM CONCURSO
(FURB - 2024 - Prefeitura de Bombinhas - SC - Fiscal) De acordo com o Artigo 60 da Constituição Federal do Brasil, o texto constitucional admite alterações para adaptar-se às evoluções sociais, políticas e econômicas, assegurando a manutenção de sua fundamentação democrática. Essas alterações são realizadas por meio de emendas constitucionais que requerem um processo legislativo específico, demonstrando a rigidez constitucional para proteger os direitos fundamentais e a estrutura do Estado. Nesse contexto, avalie as afirmações a seguir sobre as condições de apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) A iniciativa para apresentar uma PEC pode partir do Presidente da República.
(__) A apresentação de uma PEC exige o apoio de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
(__) Uma PEC pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria absoluta de seus membros.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
A) V − V − F.
B) V − V − V.
C) F − F − F.
D) V − F − F.
E) F − V − V.
Gabarito: letra D. De acordo com a Carta da República de 1988, ao tratar da emenda à Constituição, temos:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Feitas estas considerações, observamos que:
A primeira afirmativa está correta. De fato, a iniciativa para apresentar uma PEC pode partir do Presidente da República (CF, art. 60, II).
A segunda afirmativa está errada. A apresentação de uma PEC exige o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) e não 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (CF, art. 60, I).
A terceira afirmativa é falsa. Em que pese uma PEC poder ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma de manifestar-se pela maioria relativa, e não absoluta, de seus membros.
A sequência, portanto, é V, F, F, confirmando a "D" como resposta mais acertada.
(As imagens acima foram copiadas do link Lena Anderson.)
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - MAIS UMA DE CONCURSO
(IVIN - 2023 - Prefeitura de Valença do Piauí - PI - Auxiliar de Serviços Gerais) Considere a seguinte situação hipotética: Zózimo estava em casa com sua família assistindo televisão às 23h, quando a polícia, de posse de um mandado de prisão expedido contra ele, invadiu sua residência, deu-lhe voz de prisão e o conduziu, em seguida, à Delegacia. De acordo com o que dispõe o Artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
A) Foi incorreta a ação da polícia, uma vez que somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado se ele fosse encontrado em flagrante delito.
B) Agiu corretamente a polícia, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa a qualquer momento.
C) A ação da polícia foi ilegal, pois o ingresso na casa de Zózimo no horário da ocorrência somente poderia ocorrer em caso de desastre ou prestação de socorro.
D) Foi correta a atitude dos agentes na casa de Zózimo, pois a Constituição Federal estabelece o poder de polícia, o qual permite que autoridades policiais ingressem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.
E) A ação policial foi ilegal, pois prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.
Gabarito: letra A. De fato, a ação da polícia, na situação hipotética apresentada, foi incorreta. Somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado (23 h) se ele fosse encontrado em flagrante delito.
Basicamente, as hipóteses de entrada legal na residência são:
1 Com o consentimento do morador (qualquer horário);
2 Mandado judicial (desde que executado durante o dia);
3 Flagrante delito (qualquer horário);
4 Prestar socorro (qualquer horário);
5 Desastre (qualquer horário).
É o que dispõe a Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (..)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Dito isto, vejamos as outras afirmativas:
B) Errada. A polícia não agiu corretamente, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa apenas durante o dia.
C) Falsa, porque não é somente em caso de desastre ou prestação de socorro; temos também a hipótese de flagrante delito.
D) Incorreta. Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo estabelecendo que o poder de polícia permite às autoridades policiais ingressarem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.
E) Falsa. Não existe na CF/1988 dispositivo dizendo que as prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.
(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.)
DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA
(FUMARC - 2023 - AL-MG - Técnico de Apoio Legislativo - Policial Legislativo) O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica
A) na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.
B) no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
C) no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante.
D) no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.
Gabarito: opção B. De fato, o acesso à informação junto aos órgãos e às autoridades públicas é um direito fundamental, garantido pelo legislador constituinte de 1988. Isso implica dizer que todos(as), sem distinção de qualquer natureza, têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas algumas exceções. É o que dispõe nosso Texto Maior. Verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(As imagens acima foram copiadas do link Ellie Nova.)
terça-feira, 18 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - JÁ VEIO EM PROVA
(FGV - 2022 - Prefeitura de Manaus - AM - Condutor de Ambulância) Na noite de domingo, vizinhos da idosa Maria ouviram um barulho que veio de sua casa e, em seguida, gritos da idosa pedindo socorro, dizendo que tinha caído e possivelmente quebrado o fêmur. Imediatamente, os vizinhos ligaram para o serviço de atendimento médico de urgência – SAMU do Município de Manaus, noticiando a situação de emergência.
Poucos minutos depois, José, Assistente em Saúde Condutor de Motolância, chegou ao local para prestar atendimento de primeiros-socorros a Maria, de acordo com orientação da regulação médica. Ocorre que, a residência da idosa estava trancada e Maria não estava mais respondendo a qualquer pergunta.
Para poder entrar no imóvel de Maria, José observou que a Constituição da República dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto
A) com prévia e indispensável decisão administrativa, para prestação de socorro e cumprimento de mandado de prisão.
B) com prévia e indispensável decisão judicial, para prestação de socorro e cumprimento de busca e apreensão.
C) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
D) em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, apenas durante o dia, ou por determinação judicial, em qualquer horário.
E) em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou mediante determinação de autoridade judicial ou administrativa, em qualquer horário.
Gabarito: afirmativa C, pois é a única que está de acordo com a Carta da República de 1988, ao tratar Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Atenção: se disser que o consentimento deve ser do proprietário, está errado. O certo é consentimento do morador.
(As imagens acima foram copiadas do link Elizabeth Evans.)
domingo, 16 de agosto de 2026
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
A BARREIRA DO INFERNO, TRAMPOLIM DA VITÓRIA E O RIO GRANDE DO NORTE NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
Apontamentos sobre a importância do Rio Grande do Norte no contexto do maior conflito bélico da História recente da humanidade: a Segunda Guerra Mundial.
Durante a Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945), o Rio Grande do Norte — especialmente a região dos municípios de Natal e de Parnamirim — tornou-se um ponto estratégico vital para os Aliados¹, por ser o ponto das Américas mais próximo da África.
O local ficou conhecido como Trampolim da Vitória devido ao fluxo intenso de aeronaves que cruzavam o Oceano Atlântico, para atuarem no conflito, seja diretamente em combate, seja para transportar suprimentos.
Já a famosa Barreira do Inferno, por seu turno, foi criada bem mais tarde, apenas em 1965, como um centro espacial, embora toda a infraestrutura militar inicial da região tenha nascido daquele contexto bélico.
O Papel do Rio Grande do Norte na Guerra
Localização estratégica: A curta distância para o continente africano facilitou o envio de tropas, cargas e aviões para o combate na Europa e na África.
Parnamirim Field: O território abrigou uma enorme base aérea dos Estados Unidos, fundamental para patrulhar o Atlântico contra submarinos do Eixo e apoiar operações aliadas.
Impacto social: A forte presença de milhares de soldados norte-americanos transformou profundamente a cultura, a economia e o cotidiano de Natal na época, cujas influências podem ser notadas até hoje.
O Conceito de "Trampolim da Vitória"
Apelido histórico: Foi o nome dado à rota e à base militar de Natal/Parnamirim por causa da ajuda logística decisiva para a vitória dos Aliados.
Patrulhamento: Serviu de base para aeronaves que caçavam submarinos inimigos no Oceano Atlântico.
A Barreira do Inferno
Origem do nome: Vem das falésias vermelhas da região que, ao amanhecer, pareciam pegar fogo sob a luz do sol na visão dos pescadores locais.
Cronologia correta: Ao contrário das bases da Segunda Guerra Mundial, o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) foi fundado em 12 de outubro de 1965, sendo o primeiro centro de lançamento de foguetes da América do Sul.
Herança militar: O desenvolvimento espacial na área aproveitou a tradição e a forte presença da Aeronáutica na região de Parnamirim consolidada desde os anos 1940.
* * *
1. Durante a Segunda Guerra Mundial, os Aliados foram um grupo de países composto por China, Estados Unidos, França, Reino Unido e União Soviética (URSS). Estas nações formaram uma aliança para enfrentar os países integrantes do Eixo, que por sua vez era formado por Alemanha, Itália e Japão.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images Military.)
terça-feira, 11 de agosto de 2026
segunda-feira, 10 de agosto de 2026
domingo, 9 de agosto de 2026
sexta-feira, 7 de agosto de 2026
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
ROL DOS CRIMES HEDIONDOS GANHA NOVO INTEGRANTE
Bizu para a galera concurseira, informação para o cidadão.
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) sofreu alteração recente, pelas Leis nsº 14.811/2024, 14.994/2024, 15.159/2025 e 15.384/2026, aumentando os crimes em seu rol. A nova redação, ficou assim descrita:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º);
I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas:
a) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
b) contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou
c) nas dependências de instituição de ensino;
I-B – feminicídio (art. 121-A);
I-C – vicaricídio (art. 121-B);
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3º e 4º);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1°, § 1°-A e § 1°-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)
terça-feira, 4 de agosto de 2026
PROCESSO PENAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JÁ CAIU EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Escrivão de Polícia) Com base nas disposições constitucionais referentes ao processo penal, assinale a opção correta.
A) São imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos.
B) São princípios constitucionais do tribunal do júri a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
C) Às presidiárias que sejam mães de recém-nascidos serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, salvo as condenadas por crimes praticados com violência.
D) No caso de crime político praticado por estrangeiro, autoriza-se a concessão de extradição.
E) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Gabarito: alternativa E, pois é a única em consonância com a Constituição Federal de 1988, ao disciplinar disposições relativas ao processo penal. Verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Analisemos as demais opções, à luz da Carta da República:
A) Falsa. De fato, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Entretanto, são prescritíveis:
Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
B) Incorreta. É assegurado o sigilo das votações, e não a publicidade:
Art. 5º. [...] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
C) Errada. Não tem exceções:
Art. 5º. [...] L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
D) Incorreto. Não autoriza-se a concessão de extradição neste caso:
Art. 5º. [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)
domingo, 2 de agosto de 2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL: FLAGRANTE DELITO - OUTRA DE PROVA
(FUNCAB - 2014 - PC-RO - Perito Criminal - Engenharia Florestal) A prisão em flagrante é classificada pela doutrina em distintas espécies, em uma delas a prisão ocorre após a pessoa ser perseguida, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ela a autora da infração. Como se denomina essa espécie de prisão?
A) Flagrante próprio.
B) Flagrante impróprio.
C) Flagrante perseguição.
D) Flagrante presumido.
E) Flagrante forjado.
Gabarito: opção B. De fato, temos o chamado flagrante impróprio ou "quase flagrante" (CPP, art. 302, III) quando o agente é perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Alguns(mas) candidatos(as) se confundem com a expressão "que faça presumir" e acham que é flagrante presumido.
Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
Passemos à análise das outras letras:
A) Errada, porque não é flagrante próprio (CPP, art. 302, I e II);
C) Falsa. Em que pese na situação hipotética apresentada ter havido uma perseguição, o termo "flagrante perseguição" não é apropriado. De fato, o "flagrante por perseguição" existe no direito brasileiro, mas o termo técnico correto previsto no Código de Processo Penal é flagrante impróprio (ou quase flagrante).
D) Incorreta, porque a situação narrada não se enquadra na hipótese de flagrante presumido ou ficto.
E) Falsa, porque não é flagrante forjado. Aliás, este tipo de flagrante é ilícito e constitui crime. O flagrante forjado ocorre quando provas ou situações são inventadas para incriminar uma pessoa inocente. Quem forja o flagrante comete crime, respondendo por abuso de autoridade (Art. 30 da Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade), denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) e falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), além de tornar a prisão nula.
Conforme veremos a seguir, os tipos de flagrantes também podem ser classificados em lícitos e ilícitos:
FLAGRANTES LÍCITOS
FLAGRANTE PRÓPRIO - Quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (CPP, art. 302, I e II). Este tipo de flagrante é realizado no locus delict¹.
FLAGRANTE IMPRÓPRIO - Também conhecido com flagrante irreal/imperfeito/quase flagrante. Ocorre quando o agente é PERSEGUIDO, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração penal (CPP, art. 302, III). A perseguição deve ser ininterrupta (não pode sofrer solução de continuidade), não importando o tempo de sua duração.
FLAGRANTE PRESUMIDO - Também conhecido como flagrante ficto ou assimilado. O agente é ENCONTRADO, logo depois, com elementos que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Aqui, não há necessidade de perseguição. O agente é apenas encontrado, posteriormente, com coisas que façam presumir sua autoria.
FLAGRANTE POSTERGADO - Consiste no retardamento da intervenção policial, para ser levada a cabo no momento mais oportuno.
FLAGRANTES ILÍCITOS
FLAGRANTE FORJADO - Também conhecido como flagrante fabricado/urdido/maquinado. Ocorre quando o fato típico não é praticado, mas simulado por autoridades policiais ou particulares, que CRIAM PROVAS DE UM CRIME INEXISTENTE a fim de legitimar uma prisão em flagrante. Nesta circunstância, a prisão é absolutamente ilegal, passível, ainda, de responsabilização penal e administrativa dos responsáveis. Exemplo: Plantar drogas na mochila do suspeito.
FLAGRANTE PREPARADO - Ocorre quando o agente provocador INDUZ ou INSTIGA alguém a cometer um crime.
A esse respeito, importante mencionar a Súmula nº 145, do Supremo Tribunal Federal (STF):
Súmula 145/STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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1. O termo locus delicti (ou locus commissi delicti) é uma expressão em latim usada no direito para indicar o lugar onde o crime foi cometido. A importância de se conhecer o local do crime se dá, basicamente, em decorrência de três fatores: Competência da Justiça: Ajuda a definir qual juiz ou comarca tem o poder de julgar o caso. Lei Aplicável: Mostra qual lei penal deve valer para a situação, especialmente se envolver cidades, estados ou países diferentes. Investigação: Facilita o trabalho da polícia e dos peritos na busca por provas e vestígios.
Fonte: anotações pessoais, QConcursos e Google IA.
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DIREITO PENAL: FURTO QUALIFICADO - JÁ VEIO EM CONCURSO
(ADVISE - 2016 - Prefeitura de Conde - PB - Técnico em Contabilidade) Com relação ao furto qualificado, não é dada a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for cometido:
A) Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
B) Por criminoso primário e a coisa furtada for de valor pequeno
C) Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
D) Com emprego de chave falsa.
E) Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Gabarito: assertiva B. Esta dá para resolver por eliminação. O furto trata-se de um crime contra o patrimônio. Quando o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o furto é simples, e não qualificado. As demais opções, estas sim, são qualificadoras do furto.
De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa. (...)
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (...)
Furto qualificado
§ 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
V – contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
Importante ressaltar que os dispositivos legais acima analisados sofreram alteração recente, por meio da Lei nº 15.397, de 2026.
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MOTIM DAS MULHERES
O que foi e qual sua importância para o protagonismo político feminino.
O que ficou conhecido como Motim das Mulheres, ocorreu em 30 de agosto de 1875, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN). Foi um protesto exclusivamente feminino liderado por cerca de 300 mulheres contra a obrigatoriedade do alistamento militar no Segundo Reinado do Brasil (1840 - 1889).
Armadas com utensílios domésticos, as mulheres mossoroenses na defesa dos seus pais, irmãos, esposos e amigos, rasgaram editais e destruíram documentos de convocação.
Contexto e Liderança:
O movimento ocorreu durante o gabinete do Visconde do Rio Branco, no período do Império Brasileiro. Houve forte revolta popular contra o recrutamento forçado direcionado aos setores mais pobres da sociedade. A liderança principal coube a Ana Rodrigues Braga (Ana Floriano), junto a nomes como Maria Filgueira e Joaquina de Sousa.
Ações e Consequências:
As manifestantes invadiram repartições públicas, delegacias e a Igreja Matriz. Rasgaram livros de registros e fizeram até mesmo um escrivão de refém. O Governo Imperial adiou o sorteio militar por temor de que o protesto se espalhasse para outras províncias.
O episódio consolidou-se como um marco histórico de resistência popular e protagonismo político feminino.
Atualmente, o Motim das Mulheres é encenado em um dos atos do Auto da Liberdade na cidade de Mossoró.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL: PRISÃO PREVENTIVA - COMO VEM EM CONCURSO
(IDECAN - 2022 - TJ-PI - Analista Judicial) Para a decretação da prisão preventiva, faz-se imperioso observar, na decisão judicial, a necessidade da existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a segregação cautelar, bem como uma análise acerca da severidade da medida quando comparada a eventual pena que pode ser aplicada ao final do processo. Tais condutas por parte do magistrado lastreiam-se, respectivamente, nos princípios da
A) contemporaneidade e homogeneidade da prisão cautelar.
B) necessidade e adequação da prisão cautelar.
C) estado de inocência e devido processo legal.
D) contemporaneidade e in dubio pro reo.
E) adequação e presunção de inocência.
Gabarito: afirmativa A. De fato, o Magistrado teve suas condutas lastreadas nos Princípios da Contemporaneidade e da Homogeneidade da Prisão Cautelar, respectivamente. Vejamos o que ensina cada um dos referidos princípios:
Princípio da contemporaneidade: Aduz que a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Princípio da homogeneidade da prisão cautelar: Dispõe que não se pode impor uma medida cautelar mais grave do que a pena que pode ser aplicada ao acusado no final do processo.
Importante salientar que qualquer destes fundamentos cautelares, para a decretação da prisão preventiva, devem ser justificados concretamente (e não com base em meras suposições), indicando-se os fatos novos ou contemporâneos que levaram à conclusão de que há periculum libertatis¹. Vejamos o que diz o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar da prisão preventiva:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.(...)
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Com relação ao Princípio da homogeneidade da prisão cautelar, o CPP dispõe, ainda:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (...)
§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
Outra coisa: no Princípio da Contemporaneidade, como o próprio nome deixa transparecer, a necessidade de justificativa para a prisão preventiva é com base na existência de fatos novos ou contemporâneos; desta feita, fatos pretéritos, muito antigos, não são aptos a evidenciar o periculum libertatis:
Ex. 1: Um agente praticou crime de homicídio qualificado pelo feminicídio. Logo após a instauração da investigação criminal, o Ministério Público obteve a informação de que o mesmo agente teria comprado uma passagem de avião para um país distante, sem acordo bilateral de extradição com o Brasil, o que evidenciaria o risco de fuga. Nesse caso, será possível a decretação da prisão preventiva com base na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista o fato novo que indica o periculum libertatis.
Ex. 2: Um agente praticou crime de homicídio qualificado pelo feminicídio. Cinco anos após o fato, já durante o processo criminal, o MP obteve elementos que comprovam que o referido agente teria ameaçado uma das testemunhas do crime, fato este ocorrido ainda na fase de investigação. Nesse caso, apesar de o agente ter ameaçado uma das testemunhas, este fato ocorreu há muito tempo, não sendo um fato novo ou contemporâneo apto a justificar a decretação da prisão preventiva.
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1. Periculum libertatis é uma expressão em latim que significa "perigo da liberdade". No direito processual penal, indica o risco que um investigado ou réu em liberdade representa para a sociedade, para a investigação ou para a aplicação da lei. Trata-se do requisito essencial exigido para decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares.
Fonte: anotações pessoais, QCOncursos e IA Google.
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