quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
domingo, 22 de fevereiro de 2026
sábado, 21 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
ADEUS, ERIC DANE
Eric Dane, astro de 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', morre aos 53 anos.
Fãs do mundo todo foram surpreendidos, na noite desta quinta-feira (19), pela morte prematura do ator norte-americano Eric Dane, que contava com apenas 53 anos.
O astro, famoso aqui no Brasil e no mundo por sua atuação marcante nos seriados 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', enfrentava uma batalha contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), diagnóstico revelado pelo próprio ator em abril do ano passado.
A ELA é uma condição neurológica degenerativa que compromete gradualmente movimentos e funções do corpo. Mesmo assim, Dane manteve sua rotina profissional por meses e se dedicou a ações de conscientização.
A informação do falecimento do ator foi divulgada pela revista People, gerando grande repercussão entre fãs e colegas de trabalho.
Que descanse em paz.
(Fonte e imagem: MSN.)
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL - MAIS UMA PARA PRATICAR
(Quadrix - 2018 - CODHAB-DF - Analista - Direito e Legislação) Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva, sendo o Ministério Público legitimado para o ajuizamento da respectiva ação indenizatória.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, a responsabilidade civil em se tratando de matéria ambiental é objetiva, imprescritível e solidária. Além de ser obrigação propter rem.
Nos moldes da Constituição Federal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva. Isso significa dizer que, independentemente de culpa, o responsável pelo dano ambiental deve reparar o prejuízo causado ao meio ambiente, uma vez que a preservação ambiental é um direito coletivo e difuso, afetando toda a sociedade:
CF/1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. (...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
* * *
Lei nº 6.938/1981: Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Por seu turno, o Ministério Público (MP) é legitimado para ajuizar ações de reparação de danos ambientais, conforme a Carta da República e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985):
CF/1988: Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
* * *
Lei nº 7.347/1985: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I - ao meio-ambiente; (...)
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
Exemplo prático: empresa que, ao realizar atividades industriais, provoca o despejo de resíduos tóxicos em um rio, prejudicando a fauna, a flora e a saúde de comunidades locais. O Ministério Público pode, nesse caso, ajuizar uma ação civil pública em nome da sociedade, visando a reparação dos danos ambientais e a indenização dos afetados.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.)
RESPONSABILIDADE CIVIL - PRATICANDO PARA CONCURSO
(FGV - 2009 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1) A respeito da responsabilidade civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, é correto afirmar que:
A) não há responsabilidade na ausência de vínculo empregatício.
B) a responsabilidade do empregador ou comitente depende da comprovação de sua "culpa in eligendo" ou "culpa in vigilando".
C) a responsabilidade do empregador exclui a do empregado.
D) o empregador que ressarcir a vítima poderá reaver o que houver pago em ação contra seu empregado.
E) não há responsabilidade quando o empregador ou comitente é pessoa física.
GABARITO: alternativa D. É verdade. O empregador responde OBJETIVAMENTE pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos; conforme dispõe o Código Civilista:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Neste caso, é plenamente lícito que o empregador exija o ressarcimento do valor que pagou para vítima, ao empregado causador do dano.
Tal ressarcimento pode se dar tanto por meio de uma ação à parte, como também por uma ação regressiva. Esta ação determina que o réu (empregador) coloque uma terceira pessoa no processo, sendo esta a quem o autor (vítima) deveria ter proposto a ação.
Exemplificando: suponha, caro leitor, que você fosse o empregador e uma vítima estivesse processando você por algo que seu empregado fez. Então, você fala para vítima: "eu não tenho nada a ver com isso, é o empregado que tem que pagar você". Ao dizer isso, você coloca o empregado no processo. Isto é a ação de regresso.
Analisemos as demais assertivas:
A) Errada. Conforme apontado na explicação da "D", o Código Civil estabelece a existência de responsabilidade não apenas por atos de empregados, mas também de serviçais e prepostos (art. 932, III).
B) Incorreta. Como mostrado na explicação da "D", o Código Civilista estabelece que o empregador ou comitente será responsabilizado, ainda que não haja culpa de sua parte (art. 933), estabelecendo, portanto uma responsabilidade objetiva.
C) Falsa. A responsabilidade do empregador exclui a do empregado. O Código Civil estabelece que são solidariamente responsáveis:
Art. 942 (...) Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
E) Falsa. Como podemos concluir nas assertivas preambulares, a Lei não distingue entre a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.)
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA CONCURSO
(FGV - 2024 - Prefeitura de Macaé - RJ - Analista Previdenciário) O Município de Macaé, em observância às formalidades legais, criou uma empresa pública, denominada “Macaé Trânsito”, responsabilizando-se pelo trânsito, sistema viário e fiscalização do transporte público na municipalidade.
Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a referida empresa pública é integrante
A) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da descentralização administrativa.
B) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, sendo uma manifestação da descentralização administrativa.
C) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da desconcentração administrativa.
D) da administração pública direta, com personalidade jurídica de direito privado, sendo uma manifestação da descentralização administrativa.
E) da administração pública direta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da desconcentração administrativa.
GABARITO: opção B, pois é a única que descreve, corretamente, as características da empresa pública criada pela municipalidade.
Entende-se por Empresa Pública a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital 100% público (pertencente à União, aos Estados, ao DF ou aos Municípios). Sua criação depende de autorização por Lei específica, para a exploração de atividade econômica, que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode revestir-se de qualquer das modalidades empresariais admitidas em Direito (Ex.: S.A ou LTDA). O registro do ato constitutivo (estatuto ou contrato social) é realizado na respectiva Junta Comercial, após autorização legislativa, haja vista sua criação, como dito, ser autorizada por Lei.
A descentralização administrativa, por seu turno, ocorre quando a Administração Pública direta transfere a execução ou titularidade de serviços públicos para outras pessoas jurídicas, criando novos entes com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista). Esta nova entidade integra a Administração Indireta, possuindo autonomia administrativa e patrimônio próprio, mas submetida ao controle finalístico (tutela) do ente central.
Já a desconcentração administrativa é uma técnica de organização interna que distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica (União, Estados, DF e Municípios) para criar órgãos especializados, visando eficiência e celeridade, com hierarquia e subordinação. Ela desafoga a administração central ao dividir funções, sem criar novas entidades.
Fonte: anotações pessoais, IA Google e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Sunny Leone.)
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRATICANDO
(Fundação CETAP - 2026 - Prefeitura de Viseu - PA - Advogado) A respeito do Sistema Tributário Nacional previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:
I- O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributaria, da cooperação e da defesa do meio ambiente;
II- As alterações na legislação do tributária buscarão acentuar efeitos regressivos;
III- Cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV- Os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
A) Somente I, II e III estão corretas.
B) Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
C) Todas as afirmativas estão corretas.
D) Estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV.
Gabarito: letra D, haja vista ser a única cujos enunciados estão todos de acordo e nos moldes da Constituição Federal de 1988. Verbis:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (item IV) (...)
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (item I)
§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (item II)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (item III)
(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.)
RESPONSABILIDADE CIVIL - OUTRA DE PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que concerne a responsabilidade civil, assinale a opção correta.
A) A prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé dá ao ofendido o direito de ser indenizado por perdas e danos, desde que este prove o prejuízo sofrido.
B) A responsabilidade civil dos incapazes, nas hipóteses expressamente previstas no Código Civil brasileiro, é subsidiária em relação à responsabilidade de seus representantes.
C) Via de regra, a responsabilidade do empresário individual por danos causados pelos produtos por ele postos em circulação é subjetiva.
D) Somente se houver previsão contratual os donos de hotéis serão responsáveis pela reparação civil aos seus hóspedes.
E) A admissão do dano moral, que não pode ser cumulado com o dano patrimonial, fundamenta-se unicamente no Código Civil.
Gabarito: opção B. Nos moldes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), ao tratar "Da Responsabilidade Civil" e "Da Obrigação de Indenizar", temos:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Ora, interpretando o referido art. 928, caput, do Código Civilista, de acordo com TARTUCE¹, a responsabilidade do incapaz é subsidiária, respondendo o mesmo em duas hipóteses:
◼️ Nos casos em que os pais, tutores e curadores não respondem por seus filhos, tutelados e curatelados, pois os últimos não estão sob sua autoridade e companhia.
◼️ Nas situações em que os responsáveis não tenham meios suficientes para arcar com os prejuízos.
Vejamos os demais itens, à luz do Código Civil:
A) Errado. Não reflete o que dispõe o Código Civil. Na situação hipotética apresentada, o ofendido, para ter o direito de ser indenizado por perdas e danos, não precisa, necessariamente, provar o prejuízo sofrido:
Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
C) Falso. A responsabilidade do empresário individual por danos causados pelos produtos por ele postos em circulação é objetiva. Isso quer dizer que, nas relações de consumo, o empresário responde independentemente da existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), baseando-se no risco da atividade desenvolvida:
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
A título de curiosidade, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
No mesmo sentido, Enunciado nº 562, da VI Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal (CJF):
Aos casos do art. 931 do Código Civil aplicam-se as excludentes da responsabilidade objetiva.
A justificativa de o art. 931 do Código Civil não se aplicar à responsabilidade civil pelo fato do produto nas relações de consumo, foi porque essa hipótese foi integralmente disciplinada pelo art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, lei especial e de aplicação cogente, que prevê os requisitos para responsabilização objetiva do fornecedor.
D) Incorreto. Os donos de hotéis serão responsáveis pela reparação civil aos seus hóspedes, independentemente de previsão contratual:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...)
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
E) Falso. As ações de dano moral e dano patrimonial são cumuláveis. Este, inclusive é o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça há mais trinta anos:
STJ - Súmula nº 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
1. TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. Grupo GEN, 2024.
(As imagens acima foram copiadas do link London Keyes.)
terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL - TREINANDO
(UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia - 2ª prova) A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando
A) o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
C) a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.
D) a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.
Gabarito: item C. De fato, há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civilista quando a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem. Verbis:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, (Resp. Civil Objetiva) nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A) Incorreta. Neste caso, estaremos diante de responsabilidade civil objetiva imprópria ou impura, que obrigará o responsável pelo incapaz a cobrir os danos, caso sejam provados dolo ou culpa (Resp. Civil Subjetiva) deste:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
B) Errada. Conforme explicado alhures, não se trata da responsabilidade civil objetiva:
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
* * *
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Exemplificando: O agente "A" vê a casa do agente "B" incendiando e percebe que os dois filhos menores deste estão dentro do imóvel. Para salvar as crianças, arromba a porta do vizinho, para ter acesso à casa de "B". Neste caso o vizinho que teve a porta destruída poderá requerer danos do agente "A", que por sua vez poderá mover ação de regresso contra "B".
D) Falsa, haja vista a responsabilidade civil ser independente da criminal. In verbis:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Essa eu errei...
Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Jayden Lee.)
TEORIAS DO CRIME ADOTADAS PELO CÓDIGO PENAL - COMO CAI EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira) Durante a investigação de um crime de homicídio doloso, ficou constatado que, no dia 10 de janeiro de 2020, o agente (à época, menor de idade) efetuara disparos de arma de fogo contra a vítima no território brasileiro, em uma cidade que fazia fronteira com a Argentina. Dias depois, em 15 de janeiro do mesmo ano, a vítima faleceu em uma cidade na Argentina, em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos. Nessa data, o autor do crime já havia completado dezoito anos de idade.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Conforme a teoria da atividade adotada pelo Código Penal brasileiro, o tempo do crime deve ser fixado no momento da ação ou omissão, razão pela qual, na situação apresentada, o agente deverá ser considerado inimputável.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, nos moldes da chamada Teoria da Atividade, adotada pelo nosso Código Penal, o tempo do crime deve ser fixado no momento da ação ou da omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado:
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Isso significa que, para verificar a Lei aplicável à situação apresentada e a imputabilidade do agente (idade mental e biológica), olhamos exclusivamente para o momento em que ele puxou o gatilho (conduta), e não para o momento em que a vítima morreu (resultado).
Desta feita, como na situação hipotética o agente, à época do fato, era menor de idade, não responderá pelo crime, haja vista ser inimputável.
Continuando, o Código Penal adota a Teoria da Atividade, a imputabilidade é fixada no dia 10 de janeiro. Neste dia, o agente era menor de idade. Segundo a Constituição Federal (Art. 228) e o Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis:
Constituição Federal: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
* * *
Código Penal: Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Portanto, mesmo que a morte (consumação) tenha ocorrido quando o agente já era maior, ele responderá por ato infracional análogo ao homicídio, sujeito às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não às penas do Código Penal.
A título de curiosidade: com relação ao Lugar do Crime, que serve para definir a competência territorial, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade (ou Mista):
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Jana Jordan & Shazia Sahari.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA PROVA
(Quadrix - 2012 - CRBio-6ª Região - Fiscal Biólogo) Assinale a alternativa que corresponda ao tipo penal do crime de Tráfico de Influência.
A) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
B) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
C) Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
D) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
E) Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.
Gabarito: assertiva B, que dá a definição legal do Tráfico de Influência. Nos moldes do Código Penal:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Cuidado para não confundir com este outro crime:
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Vejamos os demais itens, à luz do Código Penal:
A) Incorreto, pois traz a definição de outro tipo penal:
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
C) Falso, pois traz a definição de outros crimes:
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
D) Errado, pois não traz a definição do crime que o enunciado pede:
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
E) Falso, pois não é a definição do tipo penal que a questão pede:
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.)
TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (IV)
Dando continuidade ao estudo e à análise do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Hoje, analisaremos o tópico DA JURISDIÇÃO.
DA JURISDIÇÃO
Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
Art. 4° A jurisdição do Tribunal abrange:
I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que receba, arrecade, guarde, gerencie, administre, utilize ou aplique, em virtude de autorização legal, regulamentar ou decorrente de contrato, convênio, acordo ou ajuste, dinheiros, bens ou valores do Estado ou do Município, ou pelos quais um ou outro responda ou em cujo nome assuma obrigações pecuniárias;
II – aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
III – os ordenadores de despesa em geral;
IV – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
V – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal¹;
VI – os servidores estaduais e municipais que recebam dinheiro a título de suprimentos de fundos, ou forma equivalente;
VII – qualquer pessoa ou entidade que receba recursos dos cofres públicos para a execução de serviços públicos estaduais ou municipais;
VIII – os representantes do Poder Público nas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos de Administração e Fiscais, pela prática de atos de gestão ruinosa ou de liberalidade indevida à custa dos recursos sociais;
IX – os responsáveis por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social;
X – os dirigentes ou liquidantes de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;
XI – os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas com recursos do Estado ou de Município; e
XII – todos quantos lhe devam prestar contas ou estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição legal ou pela natureza dos recursos, bens e valores públicos envolvidos.
§ 1º A jurisdição de que trata este artigo estende-se aos fiadores e demais prestadores de garantias, em obrigação de responsabilidade das pessoas nele referidas.
§ 2º Os sujeitos à jurisdição do Tribunal, para fins de julgamento das respectivas contas, só por ato dele podem liberar-se da responsabilidade em que hajam incorrido, ressalvada a competência da Assembleia Legislativa e do Poder Judiciário.
Art. 5º Todo aquele que deva prestar contas ao Tribunal é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e apresentação dos relatórios, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial da unidade administrativa sob a sua gestão.
* * *
1. Art. 5º. (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;.
(As imagens acima foram copiadas do link Saudi Arabian women.)
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE CONCURSO DE CRIMES - QUESTÃO DE PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto) Amanda estava em um ponto de ônibus, quando foi surpreendida por um indivíduo que, munido de arma de fogo, subtraiu-lhe a bolsa mediante grave ameaça. Após garantir a posse dos pertences da vítima, o agente, ainda se valendo da arma de fogo, constrangeu-a a fornecer a senha de seu cartão bancário, a fim de sacar dinheiro de sua conta-corrente, e, em seguida, fugiu.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o agente criminoso praticou
A) roubo e extorsão, em concurso material.
B) um único roubo.
C) roubo e extorsão, em concurso formal.
D) roubo e constrangimento ilegal, em concurso formal.
E) roubo e extorsão, em continuidade delitiva.
Gabarito: alternativa A. De fato, a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, aqui representada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é no sentido de entender a existência de concurso material entre o crime de roubo e a extorsão, quando a dinâmica envolve situação como a narrada no enunciado. Vejamos:
STJ: JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO 51.
3) Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro da sua conta corrente.
4) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes.
* * *
“PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que ficam configurados os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para sacar dinheiro de sua conta corrente (HC 127.320/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015) 2. Agravo Regimental improvido.” (STJ, AgRg no REsp 1702185/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/03/2018).
* * *
STJ - Informativo nº 549: Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, os referidos crimes, conquanto de mesma natureza, são de espécies diversas, o que impossibilita a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto. Precedentes citados: HC 281.130-SP, Quinta Turma, DJe 31/3/2014; e HC 222.128-MS, Sexta Turma, DJe 21/10/2013. HC 77.467-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/10/2014.
A título de curiosidade, de acordo com o Código Penal:
Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (...)
Concurso formal Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (...)
Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (...)
Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)
Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Fonte: anotações pessoais, STJ e STJ.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Shahi.)































