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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - MAIS UMA DE CONCURSO

(IVIN - 2023 - Prefeitura de Valença do Piauí - PI - Auxiliar de Serviços Gerais) Considere a seguinte situação hipotética: Zózimo estava em casa com sua família assistindo televisão às 23h, quando a polícia, de posse de um mandado de prisão expedido contra ele, invadiu sua residência, deu-lhe voz de prisão e o conduziu, em seguida, à Delegacia. De acordo com o que dispõe o Artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

A) Foi incorreta a ação da polícia, uma vez que somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado se ele fosse encontrado em flagrante delito.

B) Agiu corretamente a polícia, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa a qualquer momento.

C) A ação da polícia foi ilegal, pois o ingresso na casa de Zózimo no horário da ocorrência somente poderia ocorrer em caso de desastre ou prestação de socorro.

D) Foi correta a atitude dos agentes na casa de Zózimo, pois a Constituição Federal estabelece o poder de polícia, o qual permite que autoridades policiais ingressem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.

E) A ação policial foi ilegal, pois prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.


Gabarito: letra A. De fato, a ação da polícia, na situação hipotética apresentada, foi incorreta. Somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado (23 h) se ele fosse encontrado em flagrante delito.

Basicamente, as hipóteses de entrada legal na residência são:

1 Com o consentimento do morador (qualquer horário);

2 Mandado judicial (desde que executado durante o dia);

3 Flagrante delito (qualquer horário);

4 Prestar socorro (qualquer horário);

5 Desastre (qualquer horário). 

É o que dispõe a Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (..)

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

 

Dito isto, vejamos as outras afirmativas:

B) Errada. A polícia não agiu corretamente, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa apenas durante o dia.

C) Falsa, porque não é somente em caso de desastre ou prestação de socorro; temos também a hipótese de flagrante delito. 

D) Incorreta. Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo estabelecendo que o poder de polícia permite às autoridades policiais ingressarem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.  

E) Falsa. Não existe na CF/1988 dispositivo dizendo que as prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.


(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

terça-feira, 18 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - JÁ VEIO EM PROVA

(FGV - 2022 - Prefeitura de Manaus - AM - Condutor de Ambulância) Na noite de domingo, vizinhos da idosa Maria ouviram um barulho que veio de sua casa e, em seguida, gritos da idosa pedindo socorro, dizendo que tinha caído e possivelmente quebrado o fêmur. Imediatamente, os vizinhos ligaram para o serviço de atendimento médico de urgência – SAMU do Município de Manaus, noticiando a situação de emergência.

Poucos minutos depois, José, Assistente em Saúde Condutor de Motolância, chegou ao local para prestar atendimento de primeiros-socorros a Maria, de acordo com orientação da regulação médica. Ocorre que, a residência da idosa estava trancada e Maria não estava mais respondendo a qualquer pergunta.

Para poder entrar no imóvel de Maria, José observou que a Constituição da República dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto

A) com prévia e indispensável decisão administrativa, para prestação de socorro e cumprimento de mandado de prisão.

B) com prévia e indispensável decisão judicial, para prestação de socorro e cumprimento de busca e apreensão. 

C) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

D) em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, apenas durante o dia, ou por determinação judicial, em qualquer horário.

E) em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou mediante determinação de autoridade judicial ou administrativa, em qualquer horário.  


Gabarito: afirmativa C, pois é a única que está de acordo com a Carta da República de 1988, ao tratar Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) 

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Atenção: se disser que o consentimento deve ser do proprietário, está errado. O certo é consentimento do morador.


(As imagens acima foram copiadas do link Elizabeth Evans.) 

quinta-feira, 28 de maio de 2026

PRISÃO EM FLAGRANTE - MAIS UMA QUE JÁ FOI COBRADA EM PROVA

(NUCEPE - 2018 - PC-PI - Agente de Polícia Civil) Quanto à prisão em flagrante é CORRETO, de acordo com o Código de Processo Penal, afirmar:

A) é possível a prisão em flagrante àquele que é perseguido pela autoridade, independente de presunção acerca da autoria da infração.

B) qualquer do povo, as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

C) a falta de testemunhas da infração impede o auto de prisão em flagrante.

D) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, em um prazo de 48h (quarenta e oito horas) ao juiz competente, ao Ministério Público, em um prazo de até 05 (cinco) dias e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, imediatamente.

E) qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


Gabarito: opção E, estando de acordo com o que aduz o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar da prisão em flagrante:

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A título de curiosidade, a Constituição também fala do flagrante em delito:

Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...)

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (...)

Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


Analisemos os demais itens, de acordo com o Código de Processo Penal:

A) Falso. É possível a prisão em flagrante àquele que é perseguido pela autoridade, entretanto, deve existir presunção acerca da autoria da infração:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem

I - está cometendo a infração penal; 

II - acaba de cometê-la; 

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

B) Incorreto. Qualquer do povo poderá; as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

 

C) Errado. A falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante:

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (...)  

§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

D) Falso. A comunicação deve ser imediata:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

"Prisão em flagrante" é um tema que costuma despencar em prova. Não vá para a prova sem conhecer este assunto.  


(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.)