quinta-feira, 7 de maio de 2026

LINDB - TÓPICOS QUE JÁ FORAM ABORDADOS EM PROVA

(Prova: FGV - 2025 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Público Interno) Instada a se manifestar acerca da viabilidade de uma decisão administrativa, controladora ou judicial ser tomada com base em valores jurídicos abstratos, à luz do disposto na Lei nº 4.657/42, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, Vanessa esclareceu corretamente que

A) a tomada de decisão com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão é aplicável apenas na esfera administrativa, não sendo pertinente em relação às esferas controladora e judicial; 

B) somente a esfera judicial não se submete à proibição de que sejam tomadas decisões com bases em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, diferentemente das esferas administrativa e controladora; 

C) a vedação quanto à decisão com base em valores jurídicos abstratos é absoluta no âmbito da esfera controladora da Administração, persistindo a proibição mesmo que sejam indicadas as consequências práticas da decisão;

D) a esfera administrativa é a única ressalvada da proibição de que não se decidirá com base em valores abstratos, desde que indicadas as consequências práticas da decisão;

E) a restrição quanto à tomada de decisão pautada em valores abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas, é aplicável nas esferas administrativa e controladora, bem como na judicial. 


Gabarito: assertiva E, sendo a única que está de acordo com o que disciplina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Vejamos os outros itens, nos moldes da LINDB:

A) Incorreto. Devem ser consideradas as consequências práticas da decisão, sendo pertinente, também, em relação às esferas controladora e judicial.  

B) Errado. A esfera judicial também se submete.

C) Falso. A vedação não é absoluta; devem ser consideradas as consequências práticas da decisão.

D) Errado. A LINDB não menciona esta ressalva.


(As imagens acima foram copiadas do link Iroha Kawashima.) 

CAPACIDADE CIVIL E DIREITOS DE PERSONALIDADE - JÁ CAIU EM CONCURSO

(Quadrix - 2025 - CRP - SP - Especialista em Gestão - Advogado/a) Em relação à capacidade civil e aos direitos de personalidade, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil brasileiro.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é possível cessar a incapacidade para os menores pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 14 anos de idade completos tenha economia própria. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O enunciado não guarda consonância com o que dispõe o Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No caso da cessação da incapacidade, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou decorrente da existência de relação de emprego, é para menores com 16 (dezesseis) anos completos, e não 14 (quatorze):

Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. 

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II - pelo casamento; 

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

 

 

DICAS: Cessação da Incapacidade

a) Voluntária - Concedida pelos pais, ou somente um deles na falta do outro. Deve ser feita por escritura pública e NÃO DEPENDE de autorização judicial (Art. 5º, parágrafo único, I - primeira parte);

b) Judicial - Como o próprio nome deixa transparecer, é concedida pelo Juiz, a partir dos 16 anos, após oitiva do tutor (Art. 5º, parágrafo único, I - segunda parte);

c) Legal - Adquirida em razão do casamento civil, do exercício de cargo público, da colação de grau em curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que em razão delas o menor com 16 anos possua economia própria. NÃO DEPENDE de autorização judicial (Art. 5º, parágrafo único, II à V).


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Ameena Green.)