sábado, 1 de agosto de 2026

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito) De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e alterações, a Lei n.º 14.133/2021 e a Lei n.º 10.520/2002, julgue o item seguinte.

O orçamento estimado para contratação mediante o procedimento licitatório pode ter caráter sigiloso, inclusive, em relação aos órgãos de controle externo. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. De fato, existe a possibilidade de sigilo do orçamento estimado para contratação mediante procedimento licitatório. Entretanto, tal sigilo não se dá em relação aos órgãos de controle, tanto interno, quanto externo. É o que ensina a Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei n.º 14.133/2021. Verbis:

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso: 

I - o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo;

A título de conhecimento, vale destacar que o controle interno e o controle externo da Administração Pública formam o conjunto de mecanismos usados para fiscalizar a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos do governo.


O controle interno é o autocontrole exercido pelos próprios órgãos e Poderes da República sobre as suas próprias atividades e agentes. Em suma, é o sistema integrado mantido pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para monitorar a própria gestão. Atua por meio de auditorias internas, corregedorias, Controladoria-Geral da União  - CGU (no caso da União) e fiscalização de contratos e licitações. Objetivo principal do controle interno é avaliar o cumprimento de metas, comprovar a legalidade e analisar a eficácia e a eficiência dos programas de Governo. 

O controle externo, por seu turno, é a fiscalização realizada por um órgão de fora da estrutura do poder que praticou o ato, com foco em garantir o uso correto dos recursos. Ou seja, é a fiscalização exercida por um poder ou órgão independente sobre a atividade financeira e administrativa de outro. No âmbito federal, o titular é o Congresso Nacional, que recebe o auxílio direto do Tribunal de Contas da União (TCU). Nos Estados e Municípios, o papel cabe às Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, auxiliadas pelos Tribunais de Contas. O objetivo principal do controle externo é julgar as contas dos administradores públicos, combater o desperdício e garantir a correta aplicação do dinheiro público. 

Finalmente, cumpre destacar que tanto a Lei nº 8.666/1993, quanto a Lei nº 10.520/2002 foram revogadas pela Lei nº 14.133/2021.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - O QUE CAI NA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração e Recursos Logísticos) A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência. 

No processo licitatório para aquisição de bens, o valor estimado é definido com base no menor preço.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: ERRADO. Na verdade, no processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado é definido com base no MELHOR preço e não no menor.

Nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao tratar "DA FASE PREPARATÓRIA", mormente "Da Instrução do Processo Licitatório", temos:

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

§1º. No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; 

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; 

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; 

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Chloe Vevrier.)