sábado, 31 de janeiro de 2026

STF: ARE 959.620 - TEMA 998 (II)

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da revista humilhante de visitantes em presídios. Já foi cobrada em prova.


Fundamentos da Decisão

1. A revista íntima vexatória, definida como aquela realizada de forma abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória, é proibida. Essa prática viola diretamente a Constituição Federal, que protege a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a intimidade e a honra (art. 5º, X, CF) e proíbe tratamento desumano e degradante (art. 5º, III, CF). Além disso, realizar revistas íntimas em todos os visitantes é uma medida desproporcional (art. 5º, LIV, CF) e ineficaz: estudos mostram que apenas 0,03% dos visitantes são flagrados com itens proibidos, o que não justifica um procedimento tão invasivo e degradante. 

2. A violação à Constituição Federal torna inválida e ilegal qualquer prova obtida nas revistas vexatórias (art. 157 do Código de Processo Penal). Para garantir a segurança jurídica, essa regra vale apenas para os casos futuros. 

3. Para garantir a segurança nos presídios, a revista íntima só pode ser feita em situações excepcionais e deve obedecer a rigorosos procedimentos e seguir as normas constitucionais e legais. A revista que envolva a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo somente será válida se: (i) não for possível o uso de scanner corporal ou equipamentos eletrônicos; (ii) houver indícios concretos, fortes e verificáveis de que o visitante carrega um item proibido (drogas ou armas), como denúncias, informações de inteligência ou detecção prévia dos aparelhos; e (iii) seguir protocolos específicos, incluindo ser feita em lugar adequado, por pessoa do mesmo gênero, preferencialmente profissional de saúde, e só em maiores de idade. Mesmo nesses casos, o visitante deve concordar com a revista. Se recursar, a sua visita pode ser suspensa.  

4. A realização da revista íntima deve ser justificada pelo poder público em cada caso. Se o agente público ou profissional de saúde cometer abusos durante a revista íntima, ele será responsabilizado e a prova obtida será considerada ilícita. 


5. A regra geral deve ser a inspeção eletrônica por scanners corporais ou equipamentos de raio-X e eletrônicos. A ausência desses equipamentos de triagem não pode justificar a continuidade de práticas degradantes. Por isso, todos os presídios do país terão o prazo de 24 meses para adquirir e instalar esses equipamentos. A União e os Estados devem atuar de maneira coordenada para cumprir essa obrigação, inclusive com uso de recursos públicos já existentes, como o Fundo Penitenciário Nacional.

Resultado do julgamento

Por unanimidade, o Plenário decidiu que é inadmissível a revista íntima vexatória que humilhe o visitante para sua entrada em presídios. Provas obtidas por meio desse procedimento são ilícitas daqui para frente (salvo decisões judiciais em cada caso concreto). Em até 24 meses, deverão ser instalados scanners corporais e equipamentos de raio-X em todos os presídios do país. 

A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de regiões do corpo, poderá ser adotada de forma excepcional, quando o uso de scanners ou equipamentos de raio-X for impossível ou inefetivo e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de que o visitante porta algum item corporal. Também é preciso que o visitante concorde com a revista. Se não concordar, poderá ser impedido de fazê-la. O procedimento deverá ser justificado pelo poder público caso a caso. 

A revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. Eventuais abusos poderão gerar a responsabilização de servidores públicos. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)  

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO

(IBADE - 2025 - UNIVESP - Advogado) Acerca dos princípios que regem a administração pública direta e indireta, assinale a assertiva correta.

A) O princípio da supremacia do interesse público é um princípio explícito e sua aplicação se manifesta em diversos campos de atuação da administração, como nos contratos administrativos, firmados entre particulares, sendo vedada à administração pública incluir cláusulas de modificação ou rescisão unilateral em seus contratos.

B) Um edital de concurso que estabelece exigências para os candidatos que não tenham previsão anterior na lei que disciplina a carreira afronta o princípio da moralidade.

C) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

D) Os princípios constitucionais explícitos arrolados no artigo 37, caput, da Constituição brasileira de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta.

E) Os princípios constitucionais explícitos no caput do artigo 37 da Constituição brasileira de 1988 são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade.


Gabarito: opção C. O enunciado expressa o chamado Princípio da Impessoalidade (vedação à promoção pessoal), insculpido no Texto Constitucional de 1988. Verbis:

Art. 37 (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Atenção: no contexto da questão apresentada, estamos a falar do Princípio da Impessoalidade. Não confundir que, embora nos referirmos à publicidade dos atos, programas... dos órgãos públicos, não estamos nos referindo ao Princípio da Publicidade.

Analisemos as demais letras:

A) Errada. Em que pese sua importância no nosso ordenamento jurídico, o Princípio da Supremacia do Interesse Público não é princípio explícito na CF/1988, e sim implícito. E mais, justamente tendo em vista tal princípio, nos contratos administrativos, a Administração Pública pode, sim, incluir as chamadas cláusulas exorbitantes como, por exemplo, a alteração e a rescisão contratuais unilaterais.


B) Falsa. Um edital de concurso público que estabelece exigências para os candidatos, sem expressa previsão anterior na lei que disciplina a carreira, afronta o Princípio da Legalidade, e não da Moralidade.

D) Incorreta. Os princípios constitucionais explícitos arrolados no artigo 37, caput, da Constituição brasileira de 1988 são de aplicação obrigatória tanto para a administração pública direta, quanto para a administração pública indireta:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Ou seja, aplica-se a ambas.

E) Falsa. Conforme visto na explicação anterior, dentre os princípios da Carta da República que regem a Administração Pública, o Princípio da Razoabilidade não está explícito no caput do artigo 37, mas sim o Princípio da Eficiência, inserida pela EC 19/1998). A Razoabilidade é princípio implícito.


(As imagens acima foram copiadas do link Janice Griffith.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (XI)


5 Etapa final da libertação - 10 Os israelitas ficaram acampados em Guilgal e celebraram a Páscoa no dia catorze do mesmo mês, à tarde, na planície de Jericó.

11 A partir do dia seguinte à Páscoa, comeram dos produtos da terra; no mesmo dia, comeram pão sem fermento e trigo tostado.

12 No dia seguinte, quando começaram a comer os produtos da terra, o maná parou de cair.

Não houve mais maná para os israelitas e, nesse anos, eles comeram dos frutos da terra de Canaã. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 05, versículo 10 a 12 (Js. 05, 10 - 12)

Explicando Josué capítulos 05, 10 -12.

Sobre a Páscoa e os pães sem fermento, cf. nota em Ex 12. Com a entrada na terra, começa a etapa final do movimento da libertação, iniciado com a saída do Egito. A contraposição entre produtos da terra e maná marca o fim do período do deserto.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 246.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE PROVA

(OBJETIVA - 2025 - AGEVAP - RJ - Especialista Administrativo) Tendo em vista a Constituição Federal, todos os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, em qualquer esfera de governo, estão sujeitos aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quanto a isso, é CORRETO afirmar que:

A) O prazo de validade do concurso público será de três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

B) O servidor público militar, embora com restrições, tem o direito de se associar a sindicatos.

C) Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos. 

D) Os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. 


Gabarito: letra D, estando em consonância com o que dispõe nosso Texto Maior. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...) 

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;(...)

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (...)

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

Analisemos as demais alternativas, à luz do que preceitua a Constituição Federal:

A) Errada. Na verdade, o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos. Conforme visto acima.  

B) Incorreta. De acordo com a explicação da "D", é o servidor público civil que tem direito à livre associação sindical. Ao servidor público militar é defeso associar-se a sindicatos: 

Art. 142 (...) § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...) 

IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

C) Falsa. Conforme apontado na explicação da "D", os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


(As imagens acima foram copiadas do link Sunny Leone.) 

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA - COMO VEM EM CONCURSO

(FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Agudo - RS - Fiscal de Tributos Municipais) À luz dos artigos 207 e 211 da Constituição Federal acerca da organização do sistema educacional brasileiro e da autonomia universitária, assinale a alternativa correta. 

A) A autonomia universitária restringe-se à esfera didática, sendo vedada a autonomia administrativa e financeira. 

B) Compete exclusivamente à União organizar e executar todos os sistemas de ensino no território nacional. 

C) Os Municípios atuam prioritariamente no Ensino Médio e Superior, em regime de colaboração com os Estados. 

D) A União exerce apenas função normativa no sistema educacional, sendo vedada a assistência técnica e financeira aos demais entes federativos. 

E) A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão constitui princípio constitucional obrigatório às universidades.


GABARITO: alternativa E. De fato, a Constituição Federal estabelece que o chamado Princípio de Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão é de observância obrigatória pelas Universidades, sendo perfeitamente aplicado, também, às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Verbis:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.  

Analisemos os demais itens, à luz da CF/1988:

A) Errado. Como visto acima, a autonomia universitária não restringe-se apenas à esfera didático-científica, abrangendo também a administrativa e de gestão financeira e patrimonial.


B) Falso. Não é exclusividade da União:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.        

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.       

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. 

    

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.     

§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.

C) Incorreto. Como explicado no item anterior, os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.

D) Errado. De acordo com a explicação da "B", a União exercerá, além da função normativa no sistema educacional, a assistência técnica e financeira aos demais entes federativos.


(As imagens acima foram copiadas do link Sabrina Taylor.) 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

DANO ESTÉTICO CUMULADO COM DANO MORAL - JÁ CAIU EM PROVA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. É perfeitamente possível a cumulação das indenizações de dano estético com dano moral. Este assunto já caiu em prova. A seguir, fontes na jurisprudência e na doutrina


RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. QUEDA DE TREM. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO ESTÉTICO AUTÔNOMO. DIREITO À REPARAÇÃO.RECURSO PROVIDO.

1. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado.

2. Na hipótese em exame, entende-se configurado também o dano estético da vítima, além do já arbitrado dano moral, na medida em que, em virtude de queda de trem da companhia recorrida, que trafegava de portas abertas, ficou ela acometida de "tetraparesia espástica", a qual consiste em lesão medular incompleta, com perda parcial dos movimentos e atrofia dos membros superiores e inferiores. Portanto, entende-se caracterizada deformidade física em seus membros, capaz de ensejar também prejuízo de ordem estética.

3. Considera-se indenizável o dano estético, autonomamente à aflição de ordem psíquica, devendo a reparação ser fixada de forma proporcional e razoável.

4. Recurso especial provido. (REsp 812.506/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012).


*                *                *

"Repise-se que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo há tempos que o dano estético é algo distinto do dano moral, pois há no primeiro uma “alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa”. Já no dano moral há um “sofrimento mental – dor da mente psíquica, pertencente ao foro íntimo”. 

O dano estético seria visível, “porque concretizado na deformidade” (STJ, REsp 65.393/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 30.10.2005; e REsp 84.752/RJ, Min. Ari Pargendler, j. 21.10.2000). Consolidando esse entendimento, o teor da Súmula 387 do STJ, de setembro de 2009: “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – MÉTODO, 2020. p.811).


(As imagens acima foram copiadas do link Shiza Shahid.)   

STF: ARE 959.620 - TEMA 998 (I)

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da revista humilhante de visitantes em presídios. Já foi cobrada em prova.


Fatos

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 998), em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. A acusação se baseou na apreensão de droga durante uma revista íntima humilhante, realizada como condição para sua entrada em presídio do estado. 

A revista íntima humilhante ou vexatória é um procedimento em que o visitante de um estabelecimento prisional é obrigado a tirar a roupa (total ou parcialmente), a agachar repetidamente, pular ou até mesmo se submeter à inspeção de suas partes íntimas, por vezes com o uso de espelhos ou toques. 

No caso concreto, a mulher foi ao presídio visitar seu irmão. Ao ser revistada, policiais encontraram 96 gramas de maconha escondida em um preservativo dentro de sua vagina. Ela alegou que levava a droga por medo, pois seu irmão estaria sendo ameaçado dentro do presídio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu absolver a mulher, por entender que a prova foi inválida, já que obtida por meio de procedimento de desnudamento e inspeção corporal invasiva e humilhante. Para o Tribunal, isso seria abusivo e violador de direitos fundamentais, como a dignidade humana, a intimidade e a honra.


Questões jurídicas

1. É permitido realizar revistas íntimas vexatórias/humilhantes em visitantes de presídios?

2. A prova obtida por meio de revista íntima humilhante é válida na Justiça? 

3. Quais são os limites constitucionais e legais para a realização de revistas íntimas em presídios? 

Votação e julgamento

Decisão unânime (11x0)

Órgão julgador: Tribunal Pleno 

Voto que prevaleceu: Min. Edson Fachin (relator) 

Voto(s) divergente(s): Não há (há ressalva de fundamentação dos Min. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli).  

Data do julgamento: 02/04/2025.


(As imagens acima foram copiadas do link Avy Scott and Angelina Valentine.) 

PROCESSO DE APROVAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(VUNESP - 2026 - Câmara de Nova Odessa - SP - Assessor Jurídico) Segundo prescreve a Constituição Federal, o município reger-se-á 

A) por lei orgânica, a qual não poderá inovar em relação ao estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.

B) por constituição municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

C) por lei orgânica, votada em turno único e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a encaminhará para sanção pelo Chefe do Poder Executivo.

D) por plano diretor, que não poderá inovar em relação ao estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.

E) por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.


GABARITO: item E. De fato, o texto constitucional determina que o Município será  regido por lei orgânica, que por sua vez seguirá o seguinte rito: votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. In verbis:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(As imagens acima foram copiadas do link Ava Taylor.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (X)


5 Compromisso com o projeto de Javé - 2 Nesse tempo Javé disse a Josué: "Fabrique facas de pedra e faça uma nova circuncisão dos israelitas".

3 Então Josué fez facas de pedra e circuncidou os israelitas na colina dos Prepúcios.

4 O motivo dessa circuncisão foi que todos os homens saídos do Egito,

5 Todos os que tinham saído do Egito eram circuncidados, mas todos os que nasceram no caminho do deserto, depois da saída do Egito, não eram circuncidados.

6 Os israelitas tinham caminhado pelo deserto durante quarenta anos, até que desapareceu toda a geração de guerreiros que tinham saído do Egito e que não obedeceram a Javé.

Javé lhes havia jurado que eles não veriam a terra que Javé tinha jurado dar a seus antepassados, uma terra onde corre leite e mel.

7 Javé, porém, deu descendentes para eles, e foi a estes que Josué circuncidou, pois estavam sem circuncisão, uma vez que não tinham sido circuncidados no caminho.

8 Quando terminaram de circuncidar a todos, ficaram no lugar do acampamento até se restabelecerem.

9 Então Javé disse a Josué: "Hoje eu tirei de vocês a vergonha do Egito".

Por isso, deram a esse lugar o nome de Guilgal, até o dia de hoje.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 05, versículo 02 a 09 (Js. 05, 02 - 09)

Explicando Josué capítulos 05, 02 - 09.

A circuncisão é o sinal da pertença ao povo de Javé. São circuncidados a nova geração e novos grupos que vão aderindo ao projeto de Javé (cf. nota em 2,1-24).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 245.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - DUAS QUE JÁ CAÍRAM EM CONCURSO

(FGV - 2026 - PC-PI - Oficial Investigador) O Estado Alfa editou a Lei nº X em matéria de competência legislativa concorrente com a União, que deveria ser aplicada pelos órgãos da Polícia Civil. No momento da edição desse diploma normativo, este último ente federativo ainda não tinha incursionado na respectiva temática. Ocorre que, em momento posterior, a União editou a Lei nº Y, dispondo sobre a temática, em âmbito nacional, em sentido oposto ao da Lei nº X.

Nesse caso, é correto afirmar que a

A) Lei nº Y é inconstitucional.

B) Lei nº X é inconstitucional.

C) Lei nº X foi revogada pela Lei nº Y.

D) Lei nº X deve continuar a ser aplicada em Alfa.

E) Lei nº X deve ter apenas sua aplicação suspensa.


Gabarito: assertiva E. O enunciado trata da chamada competência legislativa concorrente entre os entes federativos. E, de fato, a superveniência da Lei Federal (editada pela União) a respeito de normas gerais, suspende a eficácia da Lei Estadual, naquilo que lhe for contrário. De acordo com a Carta da República, temos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;           

II - orçamento; 

III - juntas comerciais; 

IV - custas dos serviços forenses; 

V - produção e consumo; 

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; 

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; 

XI - procedimentos em matéria processual; 

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;  

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; 

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; 

XV - proteção à infância e à juventude; 

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

 

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

No mesmo ano, a mesma banca examinadora, em outro concurso, trouxe uma questão parecida:

(FGV - 2026 - AMAZUL - Advogado) Dado que determinada matéria se encontra submetida à competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, Melissa, deputada estadual que planejava apresentar um projeto de lei acerca desse tema, reconheceu, de forma adequada, que

A) as normas específicas editadas pelo estado preponderam sobre as normas nacionais editadas pela União.

B) os municípios não podem incursionar na temática, mesmo para suplementar normas da União ou do estado.

C) os entes federativos podem legislar livremente sobre a temática, que irá viger no respectivo nível federativo. 

D) a superveniência de norma geral da União, que colida com norma estadual, não revoga esta última, apenas suspende a sua eficácia.

E) as normas gerais editadas pelo estado devem ser observadas pelos municípios situados em seu território, mas são preteridas pelas normas gerais da União. 


Gabarito: opção D, pelos mesmos fundamentos apresentados na explicação da primeira questão.

(As imagens acima foram copiadas do link Kate Beckinsale.)  

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

DIREITOS POLÍTICOS - MAIS UMA PARA PRATICAR

(FGV – 2008) A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. 

A) Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição.

B) Apenas os brasileiros natos são elegíveis, não podendo se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados. 

C) Os analfabetos podem se alistar como eleitores e se candidatar apenas a cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo. 

D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular. 

E) Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar. 


Gabarito: letra A. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos Direitos Políticos. De fato, o enunciado está em consonância com o que disciplina a Constituição Federal ao tratar da matéria. In verbis: 

Art. 14 (…) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

Analisemos as outras opções, à luz da Carta da República de 1988: 

B) Errada. Podendo, sim, se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados. Apenas os cargos listados no art. 12, § 3°, da CF/1988, são privativos de brasileiros natos: 

Art. 12 (…) § 3º São privativos de brasileiros nato os cargos: 

I – de Presidente e Vice-Presidente da República; 

II – de Presidente da Câmara dos Deputados; 

III – de Presidente do Senado Federal; 

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V – da carreira diplomática; 

VI – de oficial das Forças Armadas; 

VII – de Ministro de Estado da Defesa

 

 

Os demais cargos eletivos exigem a nacionalidade brasileira, não fazendo qualquer distinção, logo, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados: 

Art. 14 (…) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I – a nacionalidade brasileira

C) Falsa. Os analfabetos podem se alistar como eleitores, mas não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo, seja no âmbito do Poder Legislativo, seja no do Executivo. Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar, haja vista não possuírem a chamada capacidade eleitoral passiva. Por outro lado, podem votar (seu voto é facultativo), vez que possuem capacidade eleitoral ativa, desde que exerçam esta vontade:

Art. 14 (…) § 1° O alistamento eleitoral e o voto são: (…) 

II – facultativos para: 

a) os analfabetos; (…) 

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

 

 

D) Errada. Não reflete o texto constitucional pois, além do plebiscito e do referendo, temos também a iniciativa popular: 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante: 

I – plebiscito; 

II – referendo; 

III – iniciativa popular

E) Incorreta. Afiliação partidária é uma das condições de elegibilidade, Isso significa que no ordenamento jurídico brasileiro não são permitidas as chamadas “candidaturas avulsas”: 

Art. 14 (…) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (…) 

V – a filiação partidária;  

 


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I. CONQUISTA DA TERRA (IX)


5 Os poderosos têm medo de um povo livre - 1 Todos os reis amorreus que se encontram no oeste, na Cisjordânia, e todos os reis dos cananeus que habitavam junto ao mar, souberam que Javé tinha secado as águas do Jordão diante dos israelitas até que tivessem atravessado. Ficaram desencorajados, e ninguém mais conseguia respirar diante dos israelitas. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 05, versículo 01 (Js. 05, 01)

Explicando Josué capítulos 05, 01.

A chama da liberdade do povo causa medo naqueles que detêm o poder: estes sabem que a liberdade do povo é o fim de seus privilégios.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 245.

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INFORMATIVO Nº 932 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO.

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Assunto que já caiu em prova.


REPERCUSSÃO GERAL 

DIREITO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 

Atividade notarial e de registro: danos a terceiros e responsabilidade objetiva do Estado  

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa

Essa foi a tese fixada pelo Plenário, ao negar provimento, por votação majoritária, a recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (tema 777), interposto pelo estado de Santa Catarina contra acórdão que o condenou ao pagamento de indenização por danos decorrentes de erro na elaboração de certidão de óbito, que impediu viúvo de obter benefício previdenciário. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra a tese. 

A maioria dos ministros reafirmou entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à responsabilidade direta, primária e objetiva do Estado, contida na regra prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF/1988) (1), pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. Também fixou orientação no sentido do dever estatal de acionar regressivamente o agente público causador do dano, por dolo ou culpa, considerado o fato de a indenização ser paga com dinheiro público

Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux (relator), que rememorou a jurisprudência da Corte sobre a matéria e afastou a possibilidade de se extrair a responsabilidade objetiva dos notários e registradores do art. 37, § 6º, da CF/1988. 

Salientou a natureza estatal das atividades exercidas pelos tabeliães e registradores oficiais. Essas atividades são munidas de fé pública e se destinam a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade. Ademais, consoante expressa determinação constitucional, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público, e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização estatal (CF/1988, art. 236) (2). Segundo o ministro Fux, não obstante os serviços notariais e de registro sejam exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, a responsabilidade civil desses agentes públicos está disciplinada, de forma expressa, em norma de eficácia limitada, na qual definida a competência do legislador ordinário para regular a matéria (CF/1988, art. 236, § 1º). Isto é, a própria Constituição Federal retirou o assento constitucional da regulação da responsabilidade civil e criminal dos notários, relegando-a à autoridade legislativa. 

Frisou, no ponto, que o art. 22 da Lei 8.935/1994, na redação dada pela Lei 13.286/2016 (3), regulamenta o art. 236 da CF/1988 e prevê que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. A disciplina conferida à matéria pelo legislador consagra a responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro. Portanto, não compete ao STF fazer interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (CF, art. 37, § 6º). 


Ademais, ressaltou que o art. 37, § 6º, da CF/1988 se refere a “pessoas jurídicas” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente como “pessoas naturais” delegatárias de serviço público, nos termos do referido dispositivo legal. 

Vencidos, em parte, nos termos e limites de seus votos, os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, e, integralmente, o ministro Marco Aurélio. 

O ministro Edson Fachin deu parcial provimento ao recurso, para acolher a tese da possibilidade de simultaneamente figurarem no polo passivo da demanda tanto os tabeliães e cartorários quanto o Estado. Entretanto, em vista da natureza prospectiva dos efeitos da tese fixada, manteve, no caso concreto, a sentença de procedência. O ministro Fachin declarou incidentalmente, com redução de texto, a inconstitucionalidade da expressão “por culpa ou dolo” constante do art. 22 da Lei 8.935/1994, na redação dada pela Lei 13.286/2016. Para ele, o ato notarial e de registro que provoca danos a terceiros gera ao Estado responsabilidade objetiva, mas apenas subsidiária, sendo dos notários e oficiais de registro a responsabilidade objetiva e primária. O ministro Roberto Barroso negou provimento ao recurso, com manutenção da sentença, no caso concreto, e admitiu, portanto, que o estado de Santa Catarina pague a indenização. Ressaltou que a sentença aplicou o entendimento convencional e a jurisprudência do STF. Entretanto, fixou tese para mudar, prospectivamente, o entendimento até agora vigente, no sentido de assentar que, em uma situação como a do caso concreto, a ação deve ser ajuizada necessariamente contra o tabelião ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o Estado no polo passivo para fins de responsabilidade subsidiária. Segundo o ministro Barroso, os tabeliães e oficiais de registro têm responsabilidade subjetiva e primária por danos causados a terceiros no exercício de suas funções, e o Estado tem responsabilidade objetiva, porém apenas subsidiária, por atos ilícitos praticados por esses agentes, assegurado o seu direito de regresso contra o responsável. 

O ministro Marco Aurélio deu provimento integral ao recurso para julgar improcedente o pedido formulado na inicial da ação. Para ele, não se pode estender o disposto no § 6º do art. 37 da CF à situação dos cartórios notariais e de registro, haja vista a regra específica contida no art. 236 da CF. Esse dispositivo, em seu § 1º, remeteu à lei a disciplina relativa à responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro e de seus prepostos e à fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário. Concluiu que, apenas no caso em que houver falha do Poder Judiciário nessa atividade fiscalizadora – e aqui a responsabilidade é subjetiva –, o Estado poderá ser acionado. 

(1) CF/1988: “Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” 

(2) CF/1988: “Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.” 

(3) Lei 8.935/1994: “Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.” 

RE 842846/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019. (RE-842846).

Fonte: STF.


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