sexta-feira, 10 de julho de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA

(FCM - 2022 - FAMES - Assistente em Administração) Segundo a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

A) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, sendo vedada a prorrogação.

B) ao servidor público são proibidas a sindicalização e a greve.

C) em qualquer hipótese, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

D) em regra, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva à administração pública.

E) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.    


Gabarito: Afirmativa E, sendo a única em consonância com a Carta da República de 1988, ao tratar da Administração Pública. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vejamos as demais afirmativas, à luz da CF/1988:

A) Errada. O prazo de validade será de até 02 (dois) anos, e pode, sim, ser prorrogado, uma vez, por igual período: 

Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

B) Incorreta. Em regra, ao servidor público são permitidas a sindicalização e a greve: 

Art. 37 (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

 

Cuidado: O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal, mas depende de lei específica para ser regulamentado. Como essa lei até hoje ainda não foi criada, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação, no que couber, da Lei de Greve da iniciativa privada (Lei n° 7.783/1989) aos servidores.

Aos militares é que são proibidas a sindicalização e a greve: 

Art. 142 (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

O examinador quis confundir o candidato, trocando as vedações relativas à sindicalização e à greve do militar, como se fossem, também, extensíveis ao servidor público "civil". 

C) Falsa. Em regra, é vedada a acumulação, mas existem algumas situações, constitucionalmente permitidas, nas quais é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos:

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI¹: 

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025. Alteração recente. Fique atento(a)!!!

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

 

D) Errada. Em regra, a Administração Pública responde de forma objetiva, pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF/1988. Significa que a vítima precisa provar apenas o dano, a ação do agente e o nexo causal, sem precisar comprovar culpa:

Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

*                                *                                *

1. Art. 37 (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA - CAIU EM PROVA

(FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase) O diretor da unidade prisional de segurança máxima ABC expede uma portaria vedando, no âmbito da referida entidade de internação coletiva, quaisquer práticas de cunho religioso direcionadas aos presos, apresentando, como motivo para tal ato, a necessidade de a Administração Pública ser laica.

A partir da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A motivação do ato administrativo encontra-se equivocada, uma vez que o preâmbulo da Constituição da República de 1988 faz expressa menção à “proteção de Deus”, também assegurando aos entes federados ampla liberdade para estabelecer e subvencionar os cultos religiosos e igrejas.

B) O ato expedido pelo diretor encontra plena correspondência com a ordem constitucional brasileira, a qual veda, aos entes federados, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou firmar qualquer espécie de colaboração de interesse público.

C) A Constituição da República de 1988 dispõe que, nos termos da lei, é assegurada assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos.

D) Inexiste incompatibilidade entre a portaria e a Constituição da República de 1988, uma vez que a liberdade religiosa apenas se apresenta no ensino confessional, ministrado, em caráter facultativo, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, não sendo tal direito extensível aos presos.   


Gabarito: opção C. De fato, na situação hipotética apresentada, a portaria expedida pelo diretor não merece prosperar, haja vista ter violado um direito fundamental dos internos, qual seja, o de ter assegurada a assistência religiosa. 

É o que a Constituição Federal dispõe, no capítulo DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. In verbis:  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Feitas estas considerações, as demais afirmativas estão incorretas.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO VEM EM PROVA

(FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador) Considerando os direitos e as garantias fundamentais, tais como contidas na Constituição Federal, é correto afirmar que 

A) o mandado de segurança coletivo apenas pode ser manejado por partido político com representação no Congresso Nacional, por entidade sindical de âmbito nacional ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. 

B) o fornecimento de informações de interesse geral, por autoridade pública, previsto no artigo 5º XXXIII da Constituição Federal, depende de requerimento do interessado e pode se subordinar ao pagamento de taxas. 

C) a vedação da existência de Juízo ou Tribunal de exceção afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação.

D) o “habeas corpus” como garantia constitucional sujeita-se às regras do processo, pelo que não pode ser concedido de ofício.


GABARITO: afirmativa B. É verídico o que diz o enunciado. Nos moldes da Carta da República de 1988, temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Note que o legislador constituinte não falou em isenção, diferentemente do próximo inciso: 

Art. 5º (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Com relação à eventual cobrança de taxas, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assim aduz:

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   

§ 2º  Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.       

 

Vejamos as demais opções, à luz da legislação pátria e da Constituição Federal:

A) Incorreta. O erro está nas expressões "apenas" e "âmbito nacional". Além do mais, a enunciado esqueceu de mencionar entidade de classe. Segundo nosso Texto Maior, temos:

Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

a) partido político com representação no Congresso Nacional

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

C) Falsa. De fato, a Carta da República veda a existência de Juízo ou Tribunal de exceção: 

Art. 5º (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Mas isso não afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação. Um empregado público, por exemplo, que busca direito de natureza estatutária e ajuíza a ação na Justiça do Trabalho (justiça especializada), quando esta é declarada incompetente para julgar tal matéria, ele vai pra "Justiça Comum". 

O chamado Tribunal de Exceção, também conhecido como tribunal ad hoc, do latim “tribunal para esta finalidade”, é o oposto ao Juiz Natural, pois são tribunais criados para julgar uma situação específica. Não se confunde com ramos do Judiciário, constituídos por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

D) Errada. O “habeas corpus” pode, sim, ser concedido de ofício. O Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941) dispõe sobre concessão de ofício ao remédio heroico, sem colidir com as normas constitucionais, nos seguintes termos: 

Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. (...)

§ 2° Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Lili Rein.)