Mostrando postagens com marcador mandado de segurança coletivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mandado de segurança coletivo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de julho de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO VEM EM PROVA

(FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador) Considerando os direitos e as garantias fundamentais, tais como contidas na Constituição Federal, é correto afirmar que 

A) o mandado de segurança coletivo apenas pode ser manejado por partido político com representação no Congresso Nacional, por entidade sindical de âmbito nacional ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. 

B) o fornecimento de informações de interesse geral, por autoridade pública, previsto no artigo 5º XXXIII da Constituição Federal, depende de requerimento do interessado e pode se subordinar ao pagamento de taxas. 

C) a vedação da existência de Juízo ou Tribunal de exceção afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação.

D) o “habeas corpus” como garantia constitucional sujeita-se às regras do processo, pelo que não pode ser concedido de ofício.


GABARITO: afirmativa B. É verídico o que diz o enunciado. Nos moldes da Carta da República de 1988, temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Note que o legislador constituinte não falou em isenção, diferentemente do próximo inciso: 

Art. 5º (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Com relação à eventual cobrança de taxas, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assim aduz:

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   

§ 2º  Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.       

 

Vejamos as demais opções, à luz da legislação pátria e da Constituição Federal:

A) Incorreta. O erro está nas expressões "apenas" e "âmbito nacional". Além do mais, a enunciado esqueceu de mencionar entidade de classe. Segundo nosso Texto Maior, temos:

Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

a) partido político com representação no Congresso Nacional

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

C) Falsa. De fato, a Carta da República veda a existência de Juízo ou Tribunal de exceção: 

Art. 5º (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Mas isso não afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação. Um empregado público, por exemplo, que busca direito de natureza estatutária e ajuíza a ação na Justiça do Trabalho (justiça especializada), quando esta é declarada incompetente para julgar tal matéria, ele vai pra "Justiça Comum". 

O chamado Tribunal de Exceção, também conhecido como tribunal ad hoc, do latim “tribunal para esta finalidade”, é o oposto ao Juiz Natural, pois são tribunais criados para julgar uma situação específica. Não se confunde com ramos do Judiciário, constituídos por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

D) Errada. O “habeas corpus” pode, sim, ser concedido de ofício. O Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941) dispõe sobre concessão de ofício ao remédio heroico, sem colidir com as normas constitucionais, nos seguintes termos: 

Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. (...)

§ 2° Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Lili Rein.) 

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES DE CLASSE PARA REPRESENTAR JURIDICAMENTE SEUS ASSOCIADOS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Ano: 2020. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase) Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.    

Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.  

A) Alfa não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, de modo que a defesa dos seus associados em juízo deve ser feita pelo Ministério Público ou, caso evidenciada situação de vulnerabilidade, pela Defensoria Pública. 

B) Alfa goza de ampla legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, inclusive para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada. 

C) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos dos seus associados, sendo, todavia, imprescindível a prévia autorização nominal e individualizada dos representados, em assembleia especialmente convocada para esse fim. 

D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.


Gabarito oficial: Opção D. As Entidades de Classe são associações de profissionais, sem fins lucrativos, criadas para representarem os interesses dos profissionais de determinada área. O enunciado exige do candidato conhecimento do texto constitucional e também das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Dito isso, temos:

Constituição Federal, art. 5º LXX:

"LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  

a) partido político com representação no Congresso Nacional;  

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Súmula 629, STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

Súmula 630, STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 21 de fevereiro de 2015

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

O que são, quais são, para que servem

O povo na rua exigindo seus direitos: isto é cidadania e só assim se constrói a democracia. 
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional com intuito assecuratório, ou seja com o fim de proteger um direito constitucionalmente consagrado. Também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são postos à disposição das pessoas visando, também, sanar ilegalidades ou abuso de poder.

São remédios constitucionais:

1) o habeas corpus (Art 5º, LXVIII, CF), que será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor e até por estrangeiro. Sua propositura é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e não precisa de advogado para fazê-lo;

2) o habeas data (Art 5º, LXXII, CF) é para é para:
a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo, não posso pedir para saber informações do meu vizinho, por exemplo), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Sua propositura também é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e, via de regra, precisa de um advogado. Observação: Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa - Súmula STJ nº 2;

3) o mandado de segurança (Art 5º, LXIX, CF) é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Precisa de advogado e pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. O estrangeiro, embora não residente no país, goza de direitos e garantias fundamentais e pode impetrar mandado de segurança;

4) o mandado de segurança coletivo (Art 5º, LXX, CF) visa proteger a coletividade das mesmas situações elencadas no MS. Tem legitimidade para impetrar o MS coletivo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional - pode ser só um representante, ou na Câmara ou no Senado.

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

CUIDADO: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes - Súmula STF nº 629. A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria - Súmula STF nº 630. ;

5) o mandado de injunção (Art 5º, LXXI, CF), concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pode ser impetrado por qualquer pessoa - física ou jurídica -, mas necessita de advogado para fazê-lo. É pago e estrangeiro residente no país pode impetrar;

6) a ação popular (Art 5º, LXXIII, CF) pode ser proposta por qualquer CIDADÃO (pessoa em pleno gozo dos direitos políticos) e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé; e

7) o direito de petição (Art 5º, XXXIV, a, CF), é assegurado a todos (estrangeiro também pode) e independe do pagamento de taxas. Visa a defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)