Hoje é meu aniversário. Mas a preparação acadêmica continua.
(IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica) O Código Civil determina que quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a disciplina da responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA.
A) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, mesmo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
C) A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo possível, portanto, questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
D) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que venha a provar culpa da vítima ou força maior.
Gabarito: opção A, pois é a única em consonância com a legislação vigente. Nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), ao dispor a respeito Da Responsabilidade Civil e Da Obrigação de Indenizar, temos:
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Analisemos as demais letras, à luz do Código Civil:
B) Falsa. É salvo se o causador do dano for descendente:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
C) Errada. Não é possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
D) Incorreta. Se o dono ou detentor do animal provar culpa da vítima ou força maior, não ressarcirá o dano por este causado:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
(As imagens acima foram copiadas do link Winter Jade.)



































