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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

DIREITO CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL - COMO É COBRADA EM CONCURSO

Hoje é meu aniversário. Mas a preparação acadêmica continua.

(IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica) O Código Civil determina que quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a disciplina da responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, mesmo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. 

C) A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo possível, portanto, questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

D) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que venha a provar culpa da vítima ou força maior.


Gabarito: opção A, pois é a única em consonância com a legislação vigente. Nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), ao dispor a respeito Da Responsabilidade Civil e Da Obrigação de Indenizar, temos:

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Analisemos as demais letras, à luz do Código Civil:

B) Falsa. É salvo se o causador do dano for descendente: 

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

C) Errada. Não é possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

D) Incorreta. Se o dono ou detentor do animal provar culpa da vítima ou força maior, não ressarcirá o dano por este causado:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Winter Jade.) 

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DIREITO CIVIL: ATOS JURÍDICOS LÍCITOS E ILÍCITOS - JÁ VEIO EM PROVA

(Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Em relação aos atos jurídicos lícitos e ilícitos, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

( ) Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

( ) Não constitui ato ilícito os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.

A) V, V, V 

B) V, F, V 

C) V, F, F 

D) F, V, V

E) F, F, V 


Gabarito: alternativa D, pois é a única que responde corretamente o enunciado. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Primeira afirmação: FALSA. O correto é ação ou omissão voluntária, não involuntária:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.   (Vide ADI nº 7055¹)    (Vide ADI nº 6792²)

Segunda afirmação: VERDADEIRA. Trata-se do chamado abuso de direito:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Terceira afirmação: VERDADEIRA. Legítima defesa e exercício regular de direito não são atos ilícitos:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 

 

*                        *                        *

1. A ADI 7055, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), resultou no reconhecimento pelo STF de que o "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa é inconstitucional. A corte decidiu que a reunião de processos em comarcas diversas sobre os mesmos fatos pode ocorrer no domicílio do réu, protegendo a liberdade de expressão.

2. A ADI 6.792, julgada pelo STF em maio de 2024, foi uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) (e conjuntamente com a ADI 7.055, proposta pela Abraji) para reconhecer e combater o assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa.

(As imagens acima foram copiadas do link Winter Jade.) 

terça-feira, 15 de setembro de 2026

LÍNGUA PORTUGUESA: FONOLOGIA - UMA QUE JÁ CAIU EM CONCURSO

(FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Panambi - RS - Fiscal de obras e Posturas) Sobre aspectos relacionados à fonologia, assinale a alternativa correta.

A) A palavra “gabarito” tem 8 letras e 7 fonemas.

B) A palavra “chicote” tem 7 letras e 6 fonemas.

C) As palavras “rótulo” e “quadro” não têm o mesmo número de fonemas.

D) A palavra “relação” tem um dígrafo.

E) As palavras “quero” e “querido” têm o mesmo número de fonemas.


Gabarito: assertiva B, pois é a única em consonância com a Norma Culta da Língua Portuguesa. É imperativo que se faça a distinção entre "letra" e "fonema".

Fonema: é a menor unidade sonora de uma palavra.

Letra: é o símbolo visual usado para representar esse som no papel. 

A representação dos fonemas é feita entre barras oblíquas (/ /) para indicar os sons que produzimos ao falar, diferenciando-os das letras (grafemas), que são os sinais gráficos da escrita.

De fato, a palavra “chicote” tem 7 letras e 6 fonemas, devido à presença do dígrafo "ch", que possui som de /ʃ/ (como em "x":.

c - h - i - c - o - t - e (7 letras)

/ʃ/ - /i/ - /k/ - /ɔ/ - /t/ - /i/ (6 fonemas)

Vejamos as outras alternativas:

A) Errada. A palavra “gabarito” possui o mesmo número de letras e de fonemas: 8:

g - a - b - a - r - i - t - o (8 letras)

/g/ - /a/ - /b/ - /a/ - /r/ - /i/ - /t/ - /o/ (8 fonemas)


C) Falsa. As palavras “rótulo” e “quadro” não têm o mesmo número de fonemas: 

r - ó - t - u - l - o (6 letras)

/r/ - /ó/ - /t/ - /u/ - /l/ - /o/ (6 fonemas)

q - u - a - d - r - o  (6 letras)

/kw/ - /a/ - /d/ - /ɾ/ - /o/ (5 fonemas: o grupo qu é pronunciado com som de /kw/, onde o u atua como semivogal, não havendo dígrafo consonantal. Porém, encontramos alguns estudiosos que consideram 6 fonemas... mas a banca considerou como errado).

D) Incorreta. A palavra “relação” não tem um dígrafo; possui um encontro vocálico nasalizado pelo til (~) em "ão". 

Dígrafo vem de "di", que é o mesmo que dois, e "grafo", que é o mesmo que escrever. Assim, escreve-se duas letras, mas o som é apenas de uma. Os dígrafos podem ser consonantal ou vocálico.


Dígrafo consonantal: é o encontro de duas letras que representam um fonema consonantal, ou seja, representam o som de apenas uma consoante. Os principais são: ch, lh, nh, rr, ss, sc (antes de E ou I), sç (antes de A ou O), xc (antes de E ou I), gu (antes de E ou I) e qu (antes de E ou I). 

Exs: ch: chave, chefe, chapéu; lh: olho, ilha, galho; nh: unha, dinheiro, ganhar; rr: arranhar, arrumação, barro; ss: ossos, assadeira, passo; sc (antes de E ou I): descer, crescer, piscina; (antes de A ou O): desço, cresça, nasço; xc (antes de E ou I): exceder, excelência, excitação; gu (antes de E ou I): gueixa, guirlanda, seguinte; qu (antes de E ou I): queijo, quilômetro, leque.

Diferença entre dígrafos e encontros consonantais: Dígrafo e encontro consonantal são encontros de letras, mas como vimos, no dígrafo essas letras são pronunciadas como um único som, ao contrário do encontro consonantal. No encontro consonantal, todas as letras são pronunciadas. Essa é a diferença! 

Exemplos de encontros consonantais: brinde, claridade, flor, sopro, refrão.

Dígrafo vocálico: é o encontro de uma vogal seguida das letras m ou n, que resulta num fonema vocálico. Eles são: am, an, em, en, im, in, om, on, um e un, que representam os seguintes fonemas: /ã/,/ẽ/,/ĩ/,/õ/ e /ũ/. 

Exs: am: amplo, anta, cambalhota; an: anjo, andar, André; em: temperatura, tempero, tempo; en: semente, envelope, ensinar; im: impulso, impressão, importante; in: tinta, incomum, linguagem; om: ombro, companhia, compor; on: conto, ontem, contemplar; um: umbanda, cumprimento, zumbi; un: fundo, untar, nunca. 

Vale lembrar que nessa situação, as letras m e n não são consoantes; elas servem para nasalizar as vogais.


E) Falsa. As palavras “quero” e “querido” não têm o mesmo número de fonemas: 

q - u - e - r - o (5 letras)

/k/ - /e/ - /r/ - /o/ (4 fonemas) 

q - u - e - r - i - d - o (7 letras)

/k/ - /e/ - /r/ - /i/ - /d/ - /o/ (6 fonemas).

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

SUBSTANTIVO COMPOSTO - ENTENDA E APRENDA

Hoje, vamos estudar o assunto SUBSTANTIVO COMPOSTO, que já foi cobrado em provas de concurso.


Basicamente, o chamado substantivo composto é aquele substantivo formado por mais de uma palavra ou radical.

O substantivo composto pode ser formado de duas formas: por justaposição ou por aglutinação.

JUSTAPOSIÇÃO, quando os radicais se juntam sem que sofram alterações. 

Exs: arco-íris, fim de semana, passatempo. 

AGLUTINAÇÃO, quando os radicais se juntam e, nesse processo, sofrem alterações. 

Exs: aguardente (água + ardente), vinagre (vinho + acre), planalto (plano + alto).

Diferença entre substantivo simples e composto 

A diferença básica entre substantivo simples e substantivo composto é o número de radicais que formam as palavras. Assim, enquanto o substantivo composto é formado por pelo menos dois radicais (guarda-roupa), o substantivo simples é formado por apenas um radical (roupa).

Substantivo composto com hífen 

O substantivo composto é acompanhado pelo hífen nos seguintes casos: 

1. Prefixos terminados em "r" se a palavra seguinte for iniciada pela mesma letra (hiper-realista).

2. Palavras compostas que não apresentam elemento de ligação (ano-luz). 

3. Palavras formadas com prefixos terminados em vogal e iniciadas pela mesma vogal (micro-ondas). 

4. Palavras formadas pelos prefixos circum (circum-navegação), ex (ex-namorado), pan (pan-americano), pós (pós-graduação), pré (pré-natal), pró (pró-desarmamento), soto (soto-mestre), vice (vice-presidente). 

5. Palavras formadas pelos vocábulos além (além-mar), aquém (aquém-oceano), recém (recém-nascido), sem (sem-número).


Substantivo composto sem hífen 

1. Palavras formadas de prefixos terminados em vogal e iniciadas por "s" ou "r" (ultrassonografia). 

2. Palavras formadas com prefixos terminados em vogal e iniciadas por vogal (contraindicação). 

3. Locuções de qualquer tipo (fim de semana). 

4. Palavras compostas que, com o tempo, perderam a noção do processo de composição (paraquedas).

Plural dos substantivos compostos 

1. Substantivos compostos escritos sem hífen formam plural como os substantivos simples, ou seja, muitas vezes, com o acréscimo de -s: aguardentes, passatempos, pontapés. 

2. Substantivos compostos formados por palavras repetidas ou onomatopeias, apenas a segunda palavra vai para o plural: corre-corres, lero-leros, reco-recos.

3. Substantivos compostos ligados por preposição, apenas a primeira palavra vai para o plural: águas-de-colônia, canas-de-açúcar, pés de moleque. 

4. Substantivos compostos cuja primeira palavra do substantivo composto é um verbo ou um advérbio e a segunda palavra é um substantivou ou um adjetivo, apenas a segunda palavra vai para o plural: arranha-céus, guarda-chuvas, quebra-cabeças.

5. Substantivos compostos formados por duas palavras variáveis (substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral), as duas palavras vão para o plural: guardas-noturnos, matérias-primas, sextas-feiras.


Exemplos de frases com substantivo composto 

A floricultura acabou de fechar. 

Qual o seu passatempo favorito? 

Esqueci o guarda-chuva

Coma couve-flor

Este guarda-roupa precisa ser arrumado.

Exemplos de substantivo composto 

abelha-rainha, água-de-colônia, aguardente (água + ardente), além-mar, amor-perfeito, antessala, anti-inflamatório, ano-luz, antissocial, aquém-oceano, arco-íris, arranha-céu, autoafirmação, autorretrato, bem-te-vi, beija-flor, bem-me-quer, cachorro-quente, cana-de-açúcar, cão de guarda, carro-bomba, cavalo-marinho, circum-navegação, contraindicação, contrarregra, corre-corre, couve-flor, erva-doce, ex-namorado, fidalgo (filho + de + algo), fim de semana, floricultura, girassol, guarda-chuva, guarda-noturno, guarda-roupa, guarda-sol, hiper-realista, homem-bomba, infraestrutura, inter-racial, inter-regional, inter-relação, lero-lero, lobisomem,(lobo + homem), mandachuva, matéria-prima, micro-ondas, pan-americano, pão de mel, paraquedas, passatempo, pé-de-meia, pé de moleque, peixe-espada, pernilongo (perna + longo), planalto (plano + alto), pontapé, pós-graduação, pré-natal, pró-desarmamento, quarta-feira, quebra-cabeça, quinta-feira, recém-nascido, reco-reco, sala de jantar, salário-família, segunda-feira, semiaberto, sem-número, sexta-feira, soto-mestre, super-homem, super-resistente, suprarrenal, terça-feira, ultrassonografia, vice-presidente, vinagre (vinho + acre).


Fonte: anotações pessoais e Toda Matéria

(As imagens acima foram copiadas do link Maria Ariana.) 

domingo, 13 de setembro de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: AÇÃO POPULAR - COMO VEM EM PROVA

(FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase - Reaplicação Salvador/BA) José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.

A) José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

B) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.

C) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

D) José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.   


Gabarito: letra B. Em que pese ser menor de idade, José é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, ainda que sem assistência, perante o juiz natural de primeira instância. Nos moldes do nosso Texto Maior, temos:    

Art 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

É considerado cidadão aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. Na situação hipotética apresentada, José é possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos.

Menor pode impetrar ação popular? O Ministro do STF Alexandre de Morais¹ nos faz importante observação ao afirmar que "somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular". 

Dessa feita, ainda que José seja menor, ele possui 16 anos e está em plena gozo de seus direitos políticos, o que o legitima para impetrar ação popular sem ser necessária assistência de um responsável legal.

Com relação à competência para julgar  e processar a ação popular: 

STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001: EMENTA: AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

 

*                        *                        *

1. https://blog.mege.com.br/clube-do-mp-material-demonstrativo-acao-popular/.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Merry Pie). 

sábado, 12 de setembro de 2026

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS - COMO VEM EM PROVA

(MSConcursos - 2026 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - PEB II - Língua Portuguesa) Aludindo-se à formação de palavras, coloque (V) verdadeiro ou (F) falso e marque a escolha exata.

( ) Derivação é a formação de palavras pela união de dois ou mais semantemas.

( ) Podemos ter derivação prefixal, ou por prefixação; derivação sufixal ou por sufixação; derivação parassintética ou parassintetismo; derivação regressiva; derivação imprópria ou conversão.

( ) É possível termos composição por justaposição e composição por aglutinação.

( ) Composição é a formação de palavras por meio de acréscimo ou supressão de afixos.

A) F – V – F – V.

B) V – V – V – V. 

C) F – V – V – F.

D) V – F – F – V


Gabarito: opção C. Na questão a cima, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito do chamado processo de formação de palavras, o qual se divide, basicamente, em duas formas:

Processo de derivação: prefixal, sufixal, parassintética, imprópria e regressiva. 

Processo de composição: justaposição e aglutinação.

Dito isto, analisemos resumidamente as quatro proposições dadas:

Primeira: Falsa. A definição apresentada refere-se ao processo de composição, onde há a união de dois ou mais radicais (semantemas). O processo de composição, como visto, acontece de dois modos:

Composição por justaposição: quando as palavras são formadas pela união de dois ou mais radicais, sem apresentar alterações nos seus sons, ou seja, sem alterações fonéticas. 

Exs.: cachorro-quente (cachorro + quente); guarda-chuva (guarda + chuva); passatempo (passa + tempo); pé-de-meia (pé + de + meia); pontapé (ponta + pé). 

Composição por aglutinação: as palavras são formadas pela união de dois ou mais radicais, mas sofrem alterações. 

Exs: aguardente (água + ardente); embora (em + boa + hora); fidalgo (filho + de + algo); planalto (plano + alto); vinagre (vinho + acre).

Radical é a parte da palavra que contém o seu significado, ou seja, podemos dizer que é a sua parte mais importante. Exs.: beb-: beber, bebida, bebedouro; flor-: flor, floral, florido; ric-: rico riqueza, enriquecer.


O processo de derivação é a criação de palavras novas (derivadas) a partir de uma palavra já existente (primitiva). Neste processo, temos a figura dos afixos (pequenos elementos ou morfemas) que se juntam ao radical de uma palavra para formar uma nova palavra. 

Os afixos, por sua vez, dividem-se principalmente em duas categorias:

Prefixos: ficam antes do radical. Mudam o sentido da palavra base. Ex: desleal.

Sufixos: ficam depois do radical. Mudam o sentido ou a classe gramatical. Por exemplo, transformam um adjetivo em substantivo: legalmente.

Segunda: Verdadeira. A afirmação lista perfeitamente os cinco tipos principais de derivação da Língua Portuguesa. De fato, podemos ter derivação prefixal, ou por prefixação; derivação sufixal ou por sufixação; derivação parassintética ou parassintetismo; derivação regressiva; derivação imprópria ou conversão. 

Terceira: Verdadeira. Composição e aglutinação: estes são os dois tipos fundamentais de composição. Na justaposição, os radicais se unem sem alteração fonética (passatempo). Na aglutinação, há perda ou alteração de fonemas planalto (plano + alto).

Quarta: Falsa. Aqui, o examinador inverteu os conceitos. O acréscimo de afixos (prefixos e sufixos) caracteriza o processo de derivação (prefixal, sufixal ou parassintética), e não de composição. 


Fonte:
anotações pessoais, QConcursos, Toda Matéria e Google 
IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Keria Jones.)

DIREITO PROCESSUAL PENAL: PRISÃO PREVENTIVA - OUTRA DE PROVA

(FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Criminalística) O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva. Desta forma, de acordo com o Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:

A) por conveniência da instrução criminal.

B) para garantia da ordem econômica.

C) para garantia das instituições legalmente instituídas.

D) para garantia da ordem pública.

E) para assegurar a aplicação da lei penal.


GABARITO: afirmativa C. Questão que exige do(a) candidato(a) o conhecimento da legislação pertinente. Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Ou seja, o único requisito, dentre as alternativas apresentadas pelo examinador, que não autoriza a decretação de uma prisão preventiva é para garantia das instituições legalmente instituídas.

Somado ao conhecimento da legislação, o(a) candidato(a) também deve se atentar a outros aspectos relacionados à prisão preventiva. Vejamos: 

fumus commissi delicti: expressão em latim que significa "fumaça do cometimento do delito". Está relacionada com a prova da existência do crime (materialidade), e com os chamados indícios de autoria (elementos que a pontam a probabilidade da autoria pelo investigado); 

periculum libertatis: expressão em latim que significa "o perigo da liberdade". Trata-se do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, investigado ou réu, o que justifica prender alguém antes da condenação definitiva. Para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Sem ambos a prisão é ilegal! 


PRESSUPOSTOS

existência do crime (materialidade);

indício suficiente de autoria; e,

perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

REQUISITOS

garantia da ordem pública;

garantia da ordem econômica;

por conveniência da instrução criminal; e,

para assegurar a aplicação da lei penal.

SERÁ ADMITIDA  (CPP, art. 313)

nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

se reincidente em crime doloso;

se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada;

nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente; e,

quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


VALE RESSALTAR

poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (CPP, art. 312, § 1º);

quem decreta: juiz (CPP, art. 311);

não pode ser decretada de ofício, mas pode ser revogada de ofício (CPP, art. 316);

não tem prazo, mas tem que ser revista a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (CPP, art. 316, parágrafo único).

Fonte: anotações pessoais, QConcursos e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO

(MPE-RS - 2021 - Promotor de Justiça) Em relação ao tema do controle da administração pública, considere as seguintes afirmações.

I - Nos termos da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

II - Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, reputa-se agente público, para os efeitos da Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei.

III - Segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV - Conforme inovação trazida pela Lei Federal nº 13.655/18, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Quais afirmações estão corretas?

A) Apenas I.

B) Apenas II.

C) Apenas II e III.

D) Apenas III e IV.

E) I, II, III e IV. 


GABARITO: LETRA E. Analisemos cada afirmativa:

I – Certa. De acordo com a Carta da República de 1988, temos:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

II – Exata: De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021 ao art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992), temos:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.   

 

III – Correta. É o que dispõe a Súmula 473/STF

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV – Verdadeira. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.


(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

terça-feira, 8 de setembro de 2026

CONEXÃO E CONTINÊNCIA NA JUSTIÇA MILITAR - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE: SGA-AC. 2007) Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.

A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

Certo       (  )

Errado     (  )


Gabarito: ERRADO. No que diz respeito ao processo penal, a regra geral é que a conexão e a continência unem o processo e o julgamento. Todavia, esta regra comporta exceções, como no caso do concurso entre a jurisdição comum e a militar. Neste caso, a Justiça Militar "atrai" o processo.

De acordo com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

E quando a Justiça Militar "atrai" o processo?

Basicamente, em duas situações:  

Condição e contexto: Se o ato foi praticado por militar em serviço, em local a ela sujeito, ou contra outro militar em situação de atividade e com reflexo na ordem disciplinar; e,

Crimes contra bens castrenses¹: Delitos que afetam diretamente a instituição militar (como furto de arma de serviço, dano a instalações ou fraude processual) também atraem essa competência. 


E quando a Justiça Militar não "atrai" o processo?

Também temos duas situações:  

Crimes dolosos contra a vida: Homicídios dolosos (incluindo o feminicídio), mesmo que cometidos por militar em dependência militar, vão para o Tribunal do Júri (Justiça Comum); e,

Atuação pessoal ou fora de serviço: Discussões de trânsito, brigas de vizinhos ou conflitos conjugais sem relação com a função militar não atraem o foro castrense, mesmo que os envolvidos sejam policiais ou militares da ativa. Nesses casos, o caso fica com a Justiça Comum.

*                                        *                                        *

1. Castrense é um adjetivo que significa relativo à classe militar, aos acampamentos militares ou à guerra. A palavra vem do latim castrensis, derivado de castrum (acampamento ou fortificação romana). Refere-se a tudo o que pertence ao cotidiano, à cultura ou à organização das forças armadas. É usada frequentemente em expressões como "justiça castrense" (justiça militar) ou "disciplina castrense". Sinônimos Comuns: Militar, Marcial, Bélico.


Fonte: anotações pessoais e Google IA

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

domingo, 6 de setembro de 2026

PORTUGUÊS: PROCESSO DE FORAÇÃO DE PALAVRAS - PRATICANDO PARA PROVA

(FGV - 2026 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo – Tecnologia da Informação - REAPLICAÇÃO. Adaptada) A palavra "atacarejo", amplamente difundida no português brasileiro contemporâneo, exemplifica um processo de formação lexical caracterizado pela

A) composição por justaposição de dois radicais, preservando integralmente a forma das palavras que lhe deram origem.

B) derivação regressiva, resultante da redução de expressão nominal de uso frequente para formar novo vocábulo. 

C) aglutinação de segmentos de duas palavras, originando uma nova unidade lexical de significado próprio.

D) derivação imprópria, em razão da mudança de classe gramatical ocorrida durante sua formação e seu emprego.

E) abreviação vocabular, decorrente da supressão de parte dos elementos que compõem uma locução nominal. 


Gabarito: item C, pois é o único de acordo com a Norma Culta da Língua Portuguesa.

A palavra "atacarejo" é um exemplo clássico de um fenômeno moderno de formação de palavras conhecido como hibridismo por amálgama ou palavra-valise (frequentemente classificado em concursos na categoria ampla de composição por aglutinação).

Origem da palavra: Ela nasce da fusão de segmentos de duas palavras distintas: ataca(do) + (va)rejo.

Por que é aglutinação? Houve a perda de elementos fonéticos e estruturais das palavras originais durante a junção. Como os termos originais foram "fundidos" com alteração em suas estruturas para criar uma nova unidade conceitual, o processo se enquadra perfeitamente na descrição da alternativa C.

Se não tivesse ocorrido a perda dos elementos fonéticos, estaríamos diante da justaposição.


Vejamos os outros itens:

A) Incorreto: Não é composição por justaposição. Na justaposição, as palavras se unem sem sofrer nenhuma alteração em sua estrutura ou pronúncia. Ex.: passatempo, girassol.

B) Errado: Não trata-se de derivação regressiva. Na derivação regressiva, um verbo perde sua terminação para formar um substantivo abstrato. Ex.: Ajuda (substantivo) ← derivado do verbo ajudar.

D) Falso: Não é derivação imprópria. Esta acontece quando uma palavra muda de classe gramatical sem alterar sua forma ou estrutura (sem acréscimo de prefixos ou sufixos). Ex.: O jantar (substantivo) estava ótimo. Vamos jantar (verbo) hoje.

E) Incorreta: A abreviação ou redução apenas encurta uma palavra existente (ex: fotografia \ foto), não sendo a fusão de dois termos diferentes.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Gemma Massey.) 

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

DIREITO CIVIL: ATO JURÍDICO LÍCITO E OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO - QUESTÃO DE PROVA

(IGEDUC - 2024 - Câmara de Abreu e Lima - PE - Analista Jurídico) Julgue o item subsequente.

De acordo com o Código Civil brasileiro, um ato jurídico lícito realizado sem a intenção de prejudicar, mas que resulta em dano a terceiros, obriga o agente a reparar o dano se for comprovado que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A obrigação de indenizar é por ato ilícito. Nos moldes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) temos: 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.  

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. (...)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

Ora, como visto alhures, o dever de reparar decorre da prática de um ato ilícito (ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que viole direito alheio), e não de ato lícito, salvo exceções legalmente previstas. Logo, quando o agente atua praticando um ato permitido pela lei (ato lícito), em regra, não está obrigado a indenizar o dano acidental causado a terceiro, mesmo que haja imprudência, negligência ou imperícia, pois, nessas hipóteses, passa a ser ilícito.

O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem por meio de ato ilícito está obrigado a repará-lo. Essa disposição é baseada no princípio da responsabilidade civil, que visa restabelecer o equilíbrio social e patrimonial rompido pelo ato ilícito. O dispositivo refere-se tanto à prática de atos contrários à lei quanto ao abuso de direito, conforme previstos nos artigos 186 e 187 do Código Civil, garantindo que o lesado seja devidamente compensado pelos prejuízos sofridos.

O parágrafo único do artigo inova ao prever a responsabilidade civil objetiva em determinados casos, ou seja, quando há obrigação de reparar o dano independentemente da comprovação de culpa. Essa responsabilidade ocorre em situações especificadas em lei ou em atividades que, por sua natureza, apresentem riscos elevados aos direitos de terceiros. Nesse contexto, o foco recai sobre a potencialidade de risco da atividade, e não sobre a conduta do agente causador do dano.

A previsão da responsabilidade objetiva busca atender ao princípio da equidade, impondo ao autor do dano a obrigação de indenizar nos casos em que assume um risco significativo em sua atividade, protegendo os direitos daqueles que podem ser atingidos. Assim, o artigo 927 equilibra a responsabilidade subjetiva, que exige culpa ou dolo, com a responsabilidade objetiva, assegurando reparação justa e eficiente às vítimas de danos oriundos de atividades potencialmente perigosas.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Winter Jade.) 

terça-feira, 25 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER CONSTITUINTE - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026) Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A afirmativa encontra-se errada porque o Poder Constituinte Derivado está previsto, sim, na Constituição Federal de 1988. In verbis

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

Ou seja, nosso Texto Maior disciplina expressamente:

Poder Constituinte Derivado Reformador → art. 60 (Emendas Constitucionais).

Poder Constituinte Derivado Decorrente → art. 25 (Constituições dos Estados e do Distrito Federal - DF).


Cuidado: a Lei Orgânica dos Municípios não é considerada uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente.

Isto acontece porque o chamado Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade atribuída aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) para elaborarem e votarem suas próprias Constituições Estaduais, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição Federal (artigo 25).

Por seu turno, em que pese os Municípios serem dotados de autonomia de auto-organização, esta se manifesta por meio da edição da Lei Orgânica, e não de uma Constituição Municipal. A Lei Orgânica possui natureza jurídica de lei em sentido formal, e não de Constituição. 

Isso se dá porque, segundo a posição da doutrina majoritária, a elaboração da Lei Orgânica decorre de um processo legislativo especial (previsto no art. 29¹ da Constituição Federal), tratando-se formalmente de uma lei local de rito rígido, e não do exercício de poder constituinte. Não existe, portanto, "poder constituinte municipal".


*                                        *                                        *

1. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.

Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Avri Gaines.)