domingo, 1 de fevereiro de 2026

STF: ARE 959.620 - TEMA 998 (III)

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da revista humilhante de visitantes em presídios. Já foi cobrada em prova


Tese de julgamento: 

1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento. 

2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos. 

3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. 

4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país.


5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais, esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos. 

6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. 

(i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. 

(ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. 

(iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada


(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)   

I. CONQUISTA DA TERRA (XII)


5 Encontro com Javé – 13 Estando perto de Jericó, Josué levantou os olhos e viu em pé diante de si um homem com espada desembainhada na mão. 

Josué se aproximou dele e perguntou: “És a nosso favor ou a favor dos nossos inimigos?” 

14 Ele respondeu: “Eu sou chefe do exército de Javé, e acabo de chegar”. 

Então Josué prostrou-se com o rosto por terra e o adorou. A seguir perguntou: “O que diz o meu Senhor a seu servo?” 

15 O chefe do exército de Javé respondeu: “Tire as sandálias dos pés, porque o lugar onde você está sentado é lugar sagrado”. 

E Josué assim o fez. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 05, versículo 13 a 15 (Js. 05, 13 - 15)


Explicando Josué 5, 13 – 15.  

A personagem com a espada desembainhada recorda o anjo exterminador (cf. Ex 12). Foi o próprio Javé quem acompanhou o povo no deserto (cf. Ex 14,19; Ex 23,20.23.32.34) e que agora “acaba de chegar” para dirigir o exército de Israel na conquista da terra. Agora, a terra toda é sagrada (cf. Ex. 3,7-8), porque é propriedade de Javé, e vai ser entregue ao povo para que este aí realize o projeto de Javé. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 246.

(A imagem acima foi copiada do link A Tenda na Rocha.)

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(Prova: IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Itumbiara - GO - Procurador Municipal) Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como também a determinação de que

A) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

B) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

C) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

D) os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.


Gabarito: assertiva B. O enunciado está de acordo com o Texto Constitucional. De fato, o prazo de validade do concurso público será mesmo de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. In verbis

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...) 

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)  

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

Vejamos as demais alternativas:

A) Incorreta. Conforme visto na explicação acima, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros, quanto aos estrangeiros, contanto que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

C) Errada. Como explicado na "B", o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.   

D) Falsa. Esta costuma confundir muita gente (eu mesmo já errei!). Segundo explicado na "B", a CF/1988 estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Na questão, o examinador, para confundir o candidato, trocou a ordem. 

A pergunta que não quer calar: não é a mesma coisa??? 

Bem, na prática, entendemos que sim... Mas, fazer o quê... devemos nos guiar pelo que diz a Constituição, ipsis litteris


(As imagens acima foram copiadas do link Danii Banks.)