quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

SÚMULA Nº 331 DO TST

Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão. Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Costuma cair em prova


SÚMULA 331 do TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.


(As imagens acima foram copiadas do link Adriana Chechik.) 

V. TERCEIRO DISCURSO DE MOISÉS: ESCOLHER ENTRE A VIDA E A MORTE (VI)


30 Nem tudo está perdido - 1 "Quando se cumprirem todas essas palavras em você, isto é, a bênção e a maldição que eu lhe propus, e você meditar nelas, vivendo no meio de todas as nações para onde Javé seu DEUS o tiver expulsado, 2 então você se converterá, de todo o seu coração e de toda a sua alma para Javé seu DEUS; você e seus filhos obedecerão a ele, conforme eu lhe ordeno hoje.

3 Então Javé seu DEUS se compadecerá de você e mudará a sua sorte. Javé seu DEUS voltará atrás e reunirá você de todos os povos, entre os quais ele o havia espalhado.

4 Ainda que você tivesse sido expulso para o fim do mundo, daí Javé seu DEUS o reuniria e daí o tomaria 5 para o introduzir novamente na terra que seus antepassados possuíram, a fim de que você a possua.

Ele fará você feliz e o multiplicará ainda mais que os seus antepassados.

6 Javé seu DEUS circuncidará o seu coração e o coração dos seus descendentes, para que você ame a Javé seu DEUS com todo o coração e com toda a alma, e viva.

7 Javé seu DEUS fará recair todas essas maldições sobre os inimigos, sobre os que odiaram e perseguiram você.

8 Quanto a você, volte a obedecer a Javé seu DEUS, colocando em prática todos os mandamentos dele, que eu hoje lhe ordeno. 

9 Javé seu DEUS fará prosperar as iniciativas suas, o fruto do seu ventre, o fruto dos seus animais e o fruto do seu solo. Porque Javé voltará a ter prazer com a felicidade de você, assim como tinha prazer com a felicidade de seus antepassados.

10 A condição, porém, é que você obedeça a Javé seu DEUS, observando-lhe os mandamentos e estatutos escritos neste livro da Lei, e que você se converta com todo o coração e com toda a alma para Javé seu DEUS".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 30, versículo 01 a 10 (Dt. 30, 01-10)

Explicando Deuteronômio 30, 01 - 10.

O texto é da época do exílio. A infidelidade causou as maldições anunciadas em 28,15-68. Tudo perdido? Não. Abre-se uma esperança: o povo deve meditar sobre a experiência histórica, converter-se novamente para Javé e obedecer-lhe radicalmente. Então o processo histórico mudará: o povo será novamente reunido, tomará posse da terra e terá um novo tempo de bênçãos (cf. nota em 29,8-14).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 231.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO: PODER DE POLÍCIA - MAIS UMA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TJ-PA - Analista Judiciário - Especialidade: Direito) A respeito dos poderes e deveres da administração pública, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. 

Segundo a teoria do ciclo de polícia, o poder de polícia da administração pública divide-se em quatro fases, sendo a primeira fase, denominada ordem de polícia, a única que não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, porquanto representa a função legislativa. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado condiz com o que se estuda na teoria do ciclo de polícia. O chamado Ciclo de Polícia é composto por quatro fases, a saber: Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção. 

Ao tratar do assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 532 decidiu que é constitucional a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção a estatais com personalidade de direito privado (desde que prestem serviço público exclusivo e sem concorrência). 

A Corte entendeu, assim, que apenas a primeira fase, a Ordem de Polícia (criação da Lei), permanece absolutamente indelegável, pois a função legislativa é exclusiva do Estado. Vejamos:

Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista 

Há Repercussão? Sim 

Descrição: 

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito. 

Tese: 

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

Relator(a): MIN. LUIZ FUX. Leading Case: RE 633782.  


FASES DO CICLO DE POLÍCIA:

Ordem de Polícia: É a fase legislativa, na qual são criadas as normas que restringem as liberdades individuais em nome do bem-estar coletivo. Essa fase não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado.

Consentimento de Polícia: Consiste na autorização concedida pelo Estado para que particulares desenvolvam certas atividades ou utilizem propriedades, por meio de licenças e autorizações, por exemplo.

Fiscalização de Polícia: A Administração Pública verifica se as normas (ordem) e os termos do consentimento estão sendo cumpridos pelos particulares.

Sanção de Polícia: É a aplicação de medidas coercitivas, como multas, quando o particular não cumpre a ordem ou os limites do consentimento.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Evelyn Lin.)