terça-feira, 26 de março de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO

Conheça um pouco a respeito do Ministério Público, importante defensor de um Estado democrático.

 
Na Constituição Federal, a matéria referente ao Ministério Público encontra-se no Capítulo IV, DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA, artigos 127 a 130.

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. A ele é incumbida a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis. 

São princípios institucionais do MP a unicidade, a indivisibilidade e a independência funcional, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa. Entre suas funções institucionais está a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal.

O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados. O MPU compreende:

a) o Ministério Público Federal;


c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de carreira, maiores de trinta e cinco anos de idade, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
 
O PGR é escolhido para mandato de dois anos, permitida a reeleição. Assim como a indicação, a destituição do Procurador-Geral da República é feita por iniciativa do Presidente, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Quem pensa em fazer o concurso do MPU deve saber dessas dicas. Elas podem valer até R$ 7.500,00 mensais...


(As imagens acima foram copiadas dos links Google Images e Aaliyah Hadid.)