(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Reaplicação) Nos procedimentos adotados em um processo licitatório,
A) os valores de uma licitação nacional poderão ser expressos em dólar para garantir a viabilidade do certame, caso o processo seja de longa duração.
B) o agente administrativo do órgão licitante poderá se responsabilizar pela autenticação de cópia de documento, quando for apresentado o original.
C) os atos serão preferencialmente manuais, sendo digitalizados apenas ao final do processo.
D) os documentos poderão ser produzidos por áudio, com a identificação do responsável.
E) os atos praticados são restritos aos participantes da licitação.
GABARITO: item B. É o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao tratar DO PROCESSO LICITATÓRIO. Verbis:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. (...)
Das Licitações Internacionais
Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.
§ 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional. .
Analisemos as outras opções, à luz da legislação pertinente:
A) Errada. Como visto na explicação acima, via de regra, os preços e os custos utilizados em um processo licitatório terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
C) Falsa. Conforme apontado alhures, os atos serão preferencialmente digitais.
D) Incorreta. Os atos serão preferencialmente digitais, de acordo com o que foi dito acima.
E) Falsa. Em regra, os atos praticados no processo licitatório são públicos:
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
(As imagens acima foram copiadas do link Asa Akira.)



