domingo, 20 de setembro de 2026

LEI 8.112/1990: DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA-PATERNIDADE - COMO CAI EM PROVA

(FUNDEPES - 2023 - IF-AL - Assistente de Aluno) Carmem, servidora pública, efetivada no cargo, regulada pela Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, entra com um pedido de licença por motivo de adoção de criança menor de um ano de idade. Com base na legislação e orientações gerais do direito administrativo brasileiro, a servidora fará jus à licença de

A) 60 dias, remunerada.

B) 90 dias, remunerada.

C) 90 dias, não remunerada.

D) 120 dias, remunerada.

E) 120 dias, não remunerada.


Gabarito: afirmativa D. Muita gente errou esta questão... De fato, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a licença por motivo de adoção de criança menor de um ano de idade é de 90 (noventa) dias:

Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (...)

Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)                

Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.


Mas repare que o examinador falou no enunciado Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. O próprio diploma legal aponta para o Decreto nº 6.691/2008, o qual institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.    

Finalmente, o Supremo  Tribunal Federal (STF), no Tema 782 da repercussão geral, firmou entendimento de grande relevância sobre a licença-maternidade no serviço público: a licença da servidora adotante não pode ser inferior à da gestante, nem em sua duração principal nem nas prorrogações, e não se admite diferenciação conforme a idade da criança adotada.

O STF considerou o art. 210 parcialmente inconstitucional por discriminar as crianças adotadas com base na idade, violando o princípio da igualdade entre filhos previsto na Constituição Federal.

Feitas estas considerações, as outras opções estão incorretas.


(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PRATICANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito) Admite-se como critério de desempate, presente a igualdade de condições, que os bens sejam produzidos por empresas que comprovem a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, é critério de desempate a empresa que comprovar a prática de mitigação¹, nos termos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/2009), ou seja, mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos: 

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;         

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

 

§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

II - empresas brasileiras;

III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

 

Já de acordo com a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/2009), temos: 

Art 2º  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...)

V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; (...)

VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

*                                *                                *

1. Mitigação significa a ação de diminuir, suavizar ou reduzir a gravidade de algo negativo, como um dano, um risco ou um efeito nocivo.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)