(FUNDEPES - 2023 - IF-AL - Assistente de Aluno) Carmem, servidora pública, efetivada no cargo, regulada pela Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, entra com um pedido de licença por motivo de adoção de criança menor de um ano de idade. Com base na legislação e orientações gerais do direito administrativo brasileiro, a servidora fará jus à licença de
A) 60 dias, remunerada.
B) 90 dias, remunerada.
C) 90 dias, não remunerada.
D) 120 dias, remunerada.
E) 120 dias, não remunerada.
Gabarito: afirmativa D. Muita gente errou esta questão... De fato, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a licença por motivo de adoção de criança menor de um ano de idade é de 90 (noventa) dias:
Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (...)
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
Mas repare que o examinador falou no enunciado Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. O próprio diploma legal aponta para o Decreto nº 6.691/2008, o qual institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 782 da repercussão geral, firmou entendimento de grande relevância sobre a licença-maternidade no serviço público: a licença da servidora adotante não pode ser inferior à da gestante, nem em sua duração principal nem nas prorrogações, e não se admite diferenciação conforme a idade da criança adotada.
O STF considerou o art. 210 parcialmente inconstitucional por discriminar as crianças adotadas com base na idade, violando o princípio da igualdade entre filhos previsto na Constituição Federal.
Feitas estas considerações, as outras opções estão incorretas.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.)



