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terça-feira, 18 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - JÁ VEIO EM PROVA

(FGV - 2022 - Prefeitura de Manaus - AM - Condutor de Ambulância) Na noite de domingo, vizinhos da idosa Maria ouviram um barulho que veio de sua casa e, em seguida, gritos da idosa pedindo socorro, dizendo que tinha caído e possivelmente quebrado o fêmur. Imediatamente, os vizinhos ligaram para o serviço de atendimento médico de urgência – SAMU do Município de Manaus, noticiando a situação de emergência.

Poucos minutos depois, José, Assistente em Saúde Condutor de Motolância, chegou ao local para prestar atendimento de primeiros-socorros a Maria, de acordo com orientação da regulação médica. Ocorre que, a residência da idosa estava trancada e Maria não estava mais respondendo a qualquer pergunta.

Para poder entrar no imóvel de Maria, José observou que a Constituição da República dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto

A) com prévia e indispensável decisão administrativa, para prestação de socorro e cumprimento de mandado de prisão.

B) com prévia e indispensável decisão judicial, para prestação de socorro e cumprimento de busca e apreensão. 

C) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

D) em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, apenas durante o dia, ou por determinação judicial, em qualquer horário.

E) em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou mediante determinação de autoridade judicial ou administrativa, em qualquer horário.  


Gabarito: afirmativa C, pois é a única que está de acordo com a Carta da República de 1988, ao tratar Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) 

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Atenção: se disser que o consentimento deve ser do proprietário, está errado. O certo é consentimento do morador.


(As imagens acima foram copiadas do link Elizabeth Evans.) 

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

ROL DOS CRIMES HEDIONDOS GANHA NOVO INTEGRANTE

Bizu para a galera concurseira, informação para o cidadão.


A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) sofreu alteração recente, pelas Leis nsº 14.811/2024, 14.994/2024, 15.159/2025 e 15.384/2026, aumentando os crimes em seu rol. A nova redação, ficou assim descrita:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                  

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º);      

I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas:      

a) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

b) contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou       

c) nas dependências de instituição de ensino;     

I-B – feminicídio (art. 121-A);      

I-C – vicaricídio (art. 121-B);    


II - roubo:     

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°);  

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°);                    

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3º e 4º);

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).  

  

VII-A – (VETADO)    

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1°, § 1°-A e § 1°-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).             

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); 

XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);

XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II). 


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

quinta-feira, 9 de julho de 2026

EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - COMO VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Em caso de crime que, por tratado, o Brasil se obrigue a reprimir, há extraterritorialidade incondicionada. 

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Errada. Para os crimes nos quais, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir, a extraterritorialidade é condicionada. A extraterritorialidade condicionada é a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior, cuja eficácia depende do preenchimento cumulativo de requisitos específicos de procedibilidade e de dupla punibilidade.


Está prevista no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Verbis:

Extraterritorialidade 

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) 

II - os crimes:  

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (...)

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

 

A chamada extraterritorialidade incondicionada, por seu turno, é a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior, sem depender de nenhuma condição ou requisito, valendo mesmo se o réu já tiver sido julgado ou absolvido em outro país.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

I - os crimes

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (...)

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

sábado, 4 de julho de 2026

PRISÃO TEMPORÁRIA - COMO VEM EM CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial) No que diz respeito à prisão temporária, na forma do disposto na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa correta.

A) A prisão temporária, que será decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, terá o prazo de 5 (cinco) dias, vedada sua prorrogação.

B) Caberá prisão temporária para qualquer crime, desde que punido com detenção ou reclusão.

C) O mandado de prisão conterá, necessariamente, o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

D) Os presos temporários poderão permanecer, a critério da autoridade responsável pela custódia, separados dos demais detentos.

E) Sendo a autoridade policial a responsável pelo pedido de prisão temporária, o Juiz deve decidir sem oitiva do Ministério Público.


Gabarito: item C, pois é o único que está completamente de acordo com a Lei nº 7.960/1989, que  dispõe sobre a prisão temporária. Verbis:

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...) 

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

Tais medidas se fazem imperativas, pois asseguram que a prisão tenha limites claros, evitando privações indevidas de liberdade e garantindo que o cumprimento da medida respeite o prazo legal estabelecido pelo juiz.

Vejamos os demais itens, à luz da Lei nº 7.960/1989: 

A) Errado. Conforme visto na explicação do item C, a prisão temporária tem prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) dias (art. 2º, caput). 

A título de curiosidade, nos chamados crimes hediondos, disciplinados na Lei nº 8.072/1990, o prazo da prisão temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias:

Art. 2º (...) § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Já nos crimes de tráfico de drogas, o prazo da prisão temporária também é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. A fundamentação encontra-se na Lei nº 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea "n"), em conjunto com Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), haja vista o tráfico de drogas se tratar de crime equiparado a hediondo. 

  

B) Incorreto. A prisão temporária não cabe para qualquer crime. Crimes punidos com detenção não permitem prisão temporária. Ela destina-se apenas para aqueles crimes especificamente previstos na Lei nº 7.960/1989 (rol é taxativo, exaustivo ou numerus clausus), geralmente de natureza mais grave, e punidos com reclusão. Além disso, devem ser atendidos os requisitos legais, como ser essencial para as investigações ou para evitar a fuga do suspeito: 

Art. 1° Caberá prisão temporária:   (Vide ADI 3360²)     (Vide ADI 4109³) 

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

a) homicídio doloso (art. 121¹, caput, e seu § 2°); 

b) sequestro ou cárcere privado (art. 148¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

c) roubo (art. 157¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

d) extorsão (art. 158¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

e) extorsão mediante sequestro (art. 159¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

f) estupro (art. 213¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);         

g) atentado violento ao pudor (art. 214¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219¹, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267¹, § 1°); 

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270¹, caput, combinado com art. 285¹); 

l) quadrilha ou bando (art. 288¹), todos do Código Penal; 

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

 

D) Falso. Os presos temporários devem ser mantidos separados dos presos comuns para garantir condições adequadas e respeitar seus direitos:

Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

E) Incorreto. Conforme visto na explicação do item C, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Todavia, apesar de a autoridade policial solicitar a prisão temporária, o juiz (autoridade judiciária) deve ouvir o Ministério Público antes de decidir sobre o pedido. 

Apenas o juiz pode decretar a prisão provisória. No entanto, para que ele a decrete, é necessário que alguém solicite a medida. Assim, nesse caso, o delegado de polícia e o Ministério Público (MP) possuem a legitimidade para fazer essa solicitação. 

Quando é o MP quem solicita, o juiz possui um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca da temporariedade da prisão. No entanto, se for o delegado de polícia a solicitar tal medida, o MP deve se manifestar antes mesmo do juiz:

Art. 2º (...) § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. (...)

Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

 

*                                *                                *

1. Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). Alguns artigos foram revogados. 

2. A ADI 3.360 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é um julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu critérios rígidos e requisitos cumulativos obrigatórios para a decretação da prisão temporária no Brasil. O STF determinou que a medida só pode ser aplicada caso a caso e não de forma automática, proibindo totalmente a prisão "para averiguações" e o uso da medida apenas porque o suspeito não tem residência fixa.

3. A ADI 4109 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é outra decisão histórica do STF que julgou a constitucionalidade da Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/1989). O Tribunal estabeleceu que a prisão cautelar só pode ser aplicada se requisitos rígidos e cumulativos forem comprovados, proibindo a prisão arbitrária "para averiguações" ou apenas por falta de residência fixa.


(As imagens acima foram copiadas dos links Jaylene Rio e Images Google.) 

sexta-feira, 13 de março de 2026

DELITOS UNIOFENSIVOS E PLURIOFENSIVOS - PRATICANDO PARA CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2023 - PC-GO - Escrivão de Polícia da 3ª Classe) São exemplos de delitos uniofensivo e pluriofensivo, respectivamente:

A) ameaça e homicídio. 

B) roubo e aborto.

C) homicídio e instigação ao suicídio.

D) aborto e ameaça.

E) furto e roubo. 


Gabarito: item E. Prima facie, impõe-se definir o que são delitos uniofensivos e delitos pluriofensivos. A classificação uniofensivo/pluriofensivo baseia-se na quantidade de bens jurídicos lesados.

Basicamente, o crime uniofensivo (ou mono-ofensivo) é aquele no qual se atinge apenas um bem jurídico tutelado pela Lei Penal. Por outro lado, no crime pluriofensivo são atingidos, simultaneamente, mais de um bem jurídico protegido pela Lei Penal. 

O crime de furto atinge apenas um bem jurídico tutelado, a saber, o patrimônio particular. Dessa forma, é crime uniofensivo. Por seu turno, o crime de roubo lesiona dois bens jurídicos, quais sejam, o patrimônio e a integridade física da vítima, sendo, assim, um crime pluriofensivo.

Analisemos as demais letras:

A) Incorreta. O crime de ameaça é uniofensivo, haja vista atingir apenas um bem jurídico, que é a liberdade individual. Do mesmo modo, o crime de homicídio também é uniofensivo, pois vulnera apenas um bem jurídico, que é a vida. 


B) Errada. O delito de roubo é um crime pluriofensivo, pois lesiona dois bens jurídicos: o patrimônio e a integridade física da vítima. Diferentemente do crime de aborto, que é crime uniofensivo, pois atenta contra a vida do feto, e, eventualmente contra a vida da gestante.  A vida, portanto, é o único bem jurídico atacado. 

C) Falsa. Como visto, o crime de homicídio é uniofensivo, pois atinge apenas um bem jurídico, que é a vida. Do mesmo modo, o crime de instigação ao suicídio também é crime uniofensivo, pois ofende apenas um bem jurídico, que é a vida. 

D) Incorreta. O aborto é crime uniofensivo, pois atinge um único bem jurídico, a vida do feto, e, eventualmente, a vida da gestante. O crime de ameaça vulnera apenas um bem jurídico, que é a liberdade individual, sendo, portanto, uniofensivo.


(As imagens acima foram copiadas do link Andreea Banica.) 

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

DIREITOS HUMANOS - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 15 - Engenharia Agrônoma/Agronomia) De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a pena não pode passar da pessoa do delinquente em razão do direito à(ao) 

A) reconhecimento da personalidade jurídica.

B) integridade pessoal.  

C) liberdade pessoal. 

D) garantia judicial.

E) honra e dignidade.


Gabarito: item B. De fato, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica (1969), dentre outras coisas, estabelece o direito à integridade pessoal. Dentro deste direito, estão algumas disposições, dentre as quais a proibição de a pena passar da pessoa do delinquente. In verbis:  

Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

 

Essa eu errei... 

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Krey.) 

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (XII)


32 Javé corrige as nações - 34 Isso não está 

guardado junto a mim

e lacrado em meus tesouros?

35 A mim pertencem a vingança

e a represália

no dia em que o pé deles escorregar,

porque o dia da ruína deles

já vem chegando,

e o seu destino futuro se aproxima.

36 Sim, Javé fará justiça a seu povo

e terá piedade de seus servos.

Ao ver que a mão deles vai fraquejando,

e não há mais livre nem escravo,

37 Javé dirá: "Onde estarão

os deuses deles,

a rocha onde buscavam seu refúgio?

38 Vocês não comiam a gordura

dos sacrifícios deles?

Não bebiam o vinho de suas libações?

Que esses deuses se ponham em pé

e os socorram

e sejam eles a proteção de vocês!

39 E agora, vejam bem: Eu sou eu

e fora de mim não existe outro DEUS.

Eu faço morrer e faço viver,

sou eu que firo e torno a curar,

e ninguém se livra da minha mão

40 Sim, eu levanto a mão para o céu e juro:

Tão verdade como eu vivo eternamente,

41 quando eu afiar minha espada fulgurante

e minha mão agarra o Direito,

eu tomarei vingança do meu adversário

e retribuirei àqueles que me odeiam.

42 Embriagarei minhas flechas com sangue 

e minha espada devorará a carne,

sangue dos mortos e cativos,

da cabeça dos chefes inimigos".

43 Nações, aclamem todas a Javé

com seu povo,

porque ele vinga o sangue de seus servos,

tomando vingança de seus adversários.

Ele purifica a sua terra e o seu povo.

44 Moisés foi com Josué, filho de Nun, e recitou esse cântico inteiro na presença do povo.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 32, versículo 34 a 44 (Dt. 32, 34 - 44)

Explicando Deuteronômio 32, 34 - 44

DEUS intervém novamente para salvar o seu povo da opressão e, ao mesmo tempo, punir as nações. Estas, ao invés de se limitarem a ser instrumentos de DEUS, tornam-se opressoras. A injustiça paralisa o processo histórico num vaivém de contradições que impedem a realização da liberdade e vida. E DEUS intervém nesse processo para libertar e dar vida ao pobre e oprimido, abrindo a história para o futuro da justiça.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 235

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (XI)


32 Javé acusa as nações - 26 Então pensei:

"Vou reduzi-los a pó,

e apagar sua memória do meio

dos homens".

27 Mas eu temi a arrogância dos inimigos,

a má interpretação dos adversários.

Eles diriam: "Nossa mão venceu,

não foi Javé quem fez isso".

28 Porque é uma nação sem juízo

e que não tem inteligência.

29 Se fossem sábios, entenderiam tudo isso

e saberiam discernir o seu futuro.

30 Como pode um homem sozinho

perseguir mil,

e dois pôr em fuga dez mil?

Não é porque sua Rocha os vendeu

e porque Javé os entregou?

31 Sim, a rocha deles não é 

como a nossa Rocha

e nossos inimigos podem atestar.

32 Pois a vinha deles é vinha de Sodoma

e vem das plantações de Gomorra;

suas uvas são uvas venenosas

e seus cachos são amargos.

33 O vinho deles é veneno de serpente,

violenta peçonha de cobras.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 32, versículo 26 a 33 (Dt. 32, 26 - 33)

Explicando Deuteronômio 32, 26 - 33.

DEUS havia chamado uma nação estrangeira para julgar Israel. Mas a nação estrangeira não entendeu que devia ser apenas um instrumento da justiça de Javé, e acabou cometendo outra injustiça. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 235

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (X)


32 DEUS corrige Israel - 19 Javé viu tudo,

ficou enfurecido,

e rejeitou seus filhos e suas filhas.

20 Ele disse: "Vou esconder deles

o meu rosto

e ver qual será o seu futuro".

21 Eles provocaram meu ciúme

com um deus falso,

e me irritaram com seus ídolos vazios.

Por isso vou provocar o ciúme deles

com um povo falso,

vou irritá-los com uma nação idiota.

22 O fogo da minha ira está ardendo

e vai queimar até a mansão dos mortos;

vai devorar a terra e seus produtos, 

e abrasar o alicerce das montanhas.

23 Vou acumular males sobre eles

e contra eles vou esgotar

as minhas flechas.

24 Ficarão enfraquecidos pela fome,

consumidos por febres e pestes violentas.

Mandarei contra eles os dentes das feras

com o veneno das serpentes do deserto.

25 Fora, a espada levará seus filhos 

e, dentro o terror se instalará.

Todos perecerão: o jovem e a donzela,

a criança de peito e o velho

de cabelos brancos.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 32, versículo 19 a 25 (Dt. 32, 19 - 25)

Explicando Deuteronômio 32, 19 - 25.

Abandonado por Israel, Javé também o abandonará, e se servirá de outro povo para puni-lo. Deixando o DEUS da Justiça, Israel torna-se vítima das nações que servem aos ídolos da injustiça ("povo falso").

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 235.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (IX)


32 Israel abandonou a DEUS - 15 Jacó comeu 

e ficou satisfeito,

Jesurun engordou e deu coices

- ficou gordo, robusto e corpulento -

rejeitou o DEUS que o fizera,

desprezou sua Rocha salvadora.

16 Eles lhe provocaram o ciúme

com deuses estranhos

e o irritaram com suas abominações.

17 Sacrificaram a demônios, falsos deuses,

a deuses que não haviam conhecido,

deuses novos, recentemente chegados,

que seus antepassados não temiam.

18 Você desprezou a Rocha que o gerou

e esqueceu o DEUS que lhe deu a vida.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 32, versículo 15 a 18 (Dt. 32, 15 - 18).

Explicando Deuteronômio 32, 15 - 18.

Aos benefícios concedidos por Javé, Israel respondeu com infidelidade, abandonando a Javé para servir os falsos deuses. Quem abandona o DEUS da justiça, doador de liberdade e vida, inevitavelmente começa a servir os deuses falsos da riqueza e do poder, que se alimentam de exploração e opressão. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 234.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (VII)


28 A infidelidade traz a maldição (IV) - 58 "Se você colocar em prática todas as palavras desta Lei escritas neste livro, temendo o nome glorioso e terrível de Javé seu DEUS, 59 Javé ferirá você e sua descendência com pragas espantosas, pragas tremendas e persistentes, doenças graves e incuráveis.

60 Ele voltará contra você as pragas do Egito que o horrorizavam, e elas grudarão em você.

61 E ainda mais: Javé lançará contra você todas as doenças e pragas que não estão escritas neste livro da Lei, até que você seja exterminado.

62 Restarão de vocês poucos homens, vocês que eram tão numerosos como as estrelas do céu.

Uma vez que você não obedeceu a Javé seu DEUS, 63 então do mesmo modo que Javé tinha prazer em lhes fazer o bem e os multiplicar, assim também ele terá prazer em destruí-los e exterminá-los: vocês serão arrancados da terra em que estão entrando para dela tomar posse.

64 Javé espalhará você por entre todos os povos, de um a outro extremo da terra, e aí você servirá a outros deuses, que nem você nem seus pais conheceram, deuses feitos de madeira e pedra.

65 No meio dessas nações, você nunca terá tranquilidade, e a sola do seu pé não encontrará onde descansar. Aí Javé dará a você um coração inquieto, olhos mortiços e respiração fraca.

66 Sua vida penderá à sua frente por um fio. Você ficará apavorado noite e dia e não acreditará mais na vida.

67 Pela manhã, você dirá: 'Quem me dera já fosse tarde!' E pela tarde você dirá: 'Quem me dera já fosse manhã!' Tudo isso por causa do pavor que se apoderará do seu coração e pelo espetáculo que seus olhos contemplarão.

68 Javé fará vocês voltarem de barco ao Egito, ou pelo caminho do qual eu lhes tinha dito: 'Vocês nunca mais o verão!'

Aí vocês se colocarão à venda como escravos e escravas para seus inimigos, e não haverá comprador".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 58 a 68 (Dt. 28, 58-68).

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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (VI)


28 A infidelidade traz a maldição (III) - 45 "Todas essas maldições virão sobre você, o perseguirão e o atingirão, até que seja examinado, porque você não obedeceu a Javé seu DEUS, desobedecendo aos mandamentos e estatutos que ele ordenou.

46 Essas maldições serão para sempre um sinal e um prodígio contra sua descendência.

47 Uma vez que você não serviu a Javé seu DEUS com alegria e generosidade quando estava na abundância, 48 então você servirá, na fome e na sede, com nudez e privação total, ao inimigo que Javé enviará contra você.

O inimigo lhe colocará no pescoço uma canga de ferro, até que você seja exterminado.

49 Javé erguerá contra você uma nação distante, dos confins da terra, como águia veloz, uma nação cuja língua você não entende, 50 nação de cara dura, que não respeita o ancião e não tem piedade do jovem.

51 Ela comerá o fruto de seus animais e o fruto de sua terra, até que você seja exterminado; não deixará para você nem trigo, nem vinho novo, nem óleo, nem a cria de suas vacas, nem a prole de suas ovelhas, até que você fique destruído.

52 Ela cercará você em todas as suas cidades, até que venham abaixo, por toda a terra, os muros altos e fortificados, nos quais você colocava toda a sua segurança.

Essa nação cercará você em todas as suas cidades, por toda a terra que Javé seu DEUS tiver dado a você.

53 Então, na angústia do cerco com que o inimigo o apertar, você irá comer o fruto do seu ventre: a carne dos filhos e filhas que Javé seu DEUS tiver dado a você.

54 O mais delicado e refinado homem do seu meio olhará com maldade para o seu irmão, para a mulher que ele estreitava em seu peito e para os filhos que lhe restar, 55 pois terá de repartir com algum deles a carne dos filhos que está para comer, pois nada mais lhe restará na angústia do cerco com que o inimigo vai apertar você em todas as suas cidades.

56 A mais delicada e refinada das mulheres do seu meio, tão delicada e refinada que nunca pôs a sola dos pés no chão, olhará com maldade para o homem que ela estreitava em seu meio e também para seu filho e sua filha, 57 e para a placenta que lhe sai por entre as pernas, e para o filho que acaba de dar à luz, porque, faltando tudo, ela os comerá às escondidas, por causa da angústia do cerco com que o inimigo vai apertar você em todas as suas cidades".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 45 a 57 (Dt. 28, 45-57).

Explicando Deuteronômio 28, 15 - 68.

A infidelidade ao projeto de Javé, conforme é apresentado nas leis do Deuteronômio, acarretará para o povo as maldições. Estas significará perder a vida, a prosperidade, o fruto do trabalho, a saúde e finalmente a independência política. 

Os vv. 47-68 descrevem com pormenores uma situação de exílio. Talvez tenham sido escritos durante o exílio na Babilônia, depois da queda de Jerusalém em 586 a.C.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 228.

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quarta-feira, 26 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (V)


28 A infidelidade traz a maldição (II) - 29b "Você será oprimido e explorado todos os dias e ninguém o socorrerá:

30 você se casará com uma mulher, e outro homem a possuirá; construirá uma casa, e não habitará nela; plantará uma vinha, e não colherá as uvas;

31 seu boi será morto diante de seus olhos, e dele você não comerá; seu jumento será roubado na sua frente, e não o devolverão; suas ovelhas serão dadas aos inimigos, e não haverá quem o ajude;

32 seus filhos e suas filhas serão entregues a outro povo: seus olhos verão tudo isso e ficarão consumidos de saudade o dia inteiro, e você nada poderá fazer;

33 o produto da sua terra e de todo o seu trabalho será comido por um povo que você não conhece, e você será oprimido e maltratado todos os dias;

34 você ficará louco com o espetáculo que seus olhos verão.

35 Javé ferirá você com úlcera maligna nos joelhos e nas pernas, da qual você não poderá ficar bom, desde a sola dos pés até o alto da cabeça.

36 Javé levará você, junto com o rei que você tiver constituído, para uma nação que nem você nem seus antepassados conheceram. E aí você servirá a outros deuses, feitos de madeira e pedra.

37 Você se tornará motivo de assombro, piada e caçoada, em meio a todos os outros povos, para onde Javé o tiver conduzido.

38 Você lançará muitas sementes no campo, mas colherá pouco porque o gafanhoto as comerá.

39 Você plantará e cultivará vinhas, mas não beberá vinho nem colherá nada, pois a praga as devorará.

40 Você terá oliveiras em todo o seu território, porém não se ungirá com o óleo, porque as azeitonas cairão.

41 Você gerará filhos e filhas que não pertencerão a você, pois irão para o exílio. (exílio da Babilônia?) 

42 Os insetos se apoderarão de todas as suas árvores frutíferas.

43 O imigrante que vive em seu meio se elevará cada vez mais alto às custas de você, enquanto você descerá cada vez mais baixo.

44 Ele poderá emprestar a você, e você nada lhe poderá emprestar: ele ficará como cabeça, e você como cauda".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 29b a 44 (Dt. 28, 29b-44).

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domingo, 23 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (IV)


28 A infidelidade traz a maldição (I) - 15 "Contudo, se você não obedecer a Javé seu DEUS, não colocando em prática todos os seus mandamentos e estatutos que eu hoje lhe ordeno, virão sobre você todas estas maldições e o atingirão:

16 Você será maldito na cidade e maldito também no campo.

17 Maldito será o seu cesto e a sua amassadeira.

18 Maldito será o fruto do seu ventre, o fruto da sua terra, a cria de suas vacas e a prole de suas ovelhas.

19 Você será maldito ao entrar e maldito também ao sair.

20 Javé mandará contra você a maldição, o pânico e a ameaça em tudo o que você fizer, até que seja exterminado e pereça rapidamente por causa da maldade de suas ações, pelas quais você me abandonou.

21 Javé fará que a peste se apegue a você, até eliminá-lo da terra em que está entrando para dela tomar posse.

22 Javé ferirá você com tísica e febre, inflamação e delírio, secura, ferrugem e mofo, que o perseguirão até que você pereça.

23 O céu sobre a sua cabeça ficará como bronze, e a terra sob seus pés ficará como ferro.

24 Javé transformará a chuva em cinza e pó, que cairão sobre você, até que fique em ruínas.

25 Javé entregará você, já vencido, aos seus inimigos: você sairá ao encontro deles por um caminho, e por sete caminhos fugirá. Você se transformará em objeto de espanto para todos os reinos da terra.

26 Seu cadáver será alimento de todas as aves do céu e animais da terra, e ninguém os espantará.

27 Javé ferirá você com úlceras do Egito, com tumores, crostas e sarnas, que você não poderá curar.

28 Javé ferirá você com loucura, cegueira e demência. 

29 Você ficará tateando ao meio-dia, como o cego que tateia na escuridão, e em seus caminhos nada será bem sucedido".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 15 a 29a (Dt. 28, 15-29a).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)