(FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase - Reaplicação Salvador/BA) José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa.
Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.
A) José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
B) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.
C) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
D) José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.
Gabarito: letra B. Em que pese ser menor de idade, José é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, ainda que sem assistência, perante o juiz natural de primeira instância. Nos moldes do nosso Texto Maior, temos:
Art 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
É considerado cidadão aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. Na situação hipotética apresentada, José é possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos.
Menor pode impetrar ação popular? O Ministro do STF Alexandre de Morais¹ nos faz importante observação ao afirmar que "somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular".
Dessa feita, ainda que José seja menor, ele possui 16 anos e está em plena gozo de seus direitos políticos, o que o legitima para impetrar ação popular sem ser necessária assistência de um responsável legal.
Com relação à competência para julgar e processar a ação popular:
STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001: EMENTA: AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.
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1. https://blog.mege.com.br/clube-do-mp-material-demonstrativo-acao-popular/.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Merry Pie).
































