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segunda-feira, 4 de maio de 2026

INFORMATIVO Nº 1005 DO STF. DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITO AO ESQUECIMENTO

Outros apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1005, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de DIREITO PROCESSUAL PENAL. Informativo relativamente recente, divulgado em 19 de fevereiro de 2021. Já caiu em concurso...


DIREITO PROCESSUAL PENAL – RECURSOS EM GERAL 

Reclamação e ilegitimidade recursal - Rcl 43007 AgR/DF 

Resumo: 

Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.

Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. 

O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF)

A reclamação constitucional só pode ser ajuizada perante o STF pelo Ministério Público ou pela parte interessada. Do ponto de vista técnico-jurídico, não há espaço para que os procuradores da República, em cujos nomes foi protocolado o pedido de reconsideração, ingressem nos autos na qualidade de simples particulares. 

Este feito e a própria ação penal em tramitação no juízo de piso envolvem o exercício do jus accusationis estatal e a atuação do órgão ministerial na qualidade de dominus litis, na busca da procedência da acusação formulada contra o reclamante. Trata-se de atuação institucional do Parquet


Portanto, é manifesta a ausência de legitimidade postulatória dos peticionantes, integrantes do Ministério Público Federal (MPF), de primeiro grau, totalmente alheios à lide, a impedir que intervenham nos autos para impugnar decisões tomadas pelo STF, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros. 

A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico

No caso, inexiste qualquer direito transindividual a justificar a atuação do órgão ministerial de piso em legitimação extraordinária, na qualidade de substituto processual. 

Em todas as decisões nas quais concedido o acesso ao material apreendido em operação policial, houve ressalva de que os conteúdos relativos exclusivamente a terceiros, sem qualquer relação com o reclamante, deveriam ser mantidos sob rigoroso sigilo. 

Não há que se falar na figura do “terceiro interessado”, pois o inconformismo veiculado pelos peticionantes não se refere a conversas privadas, mas a diálogos travados por membros do MPF entre si e com magistrado acerca de investigações e ações penais, em pleno exercício das respectivas atribuições e em razão delas. 

Ademais, a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não na reclamação, sabidamente de estreitos limites. 


Fundado no direito à ampla defesa e ao contraditório, foi concedido ao reclamante o acesso a elementos probatórios coligidos, em poder do Estado, pertinentes a sua defesa. O acesso a tais elementos, aparentemente, teria sido sonegado ao reclamante e a sua defesa há anos, contrariando determinações expressas do colegiado e do ministro Ricardo Lewandowski, relator, proferidas em três reclamações. 

Na espécie, trata-se de petição deduzida por procuradores da República, mediante a qual requeriam, em nome próprio e de terceiros, a reconsideração de decisões que autorizaram o compartilhamento — com o reclamante — de provas obtidas em operação policial deflagrada para investigar os supostos delitos praticados por hackers que acessaram suas comunicações. Alternativamente, houve pedido de processamento da petição como agravo regimental. 

A Segunda Turma, por maioria, não conheceu de agravo regimental em reclamação, ante a manifesta ilegitimidade recursal dos peticionantes, nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Edson Fachin.


Rcl 43007 AgR/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9.2.2021

*                        *                        * 

(1) LC 75/1993: “Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência. 


(As imagens acima foram copiadas do link Ameena Green.) 

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Com relação às atribuições, à investidura e à destituição dos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. É o que dispõe a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). In verbis:

Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Resumo para memorizar:

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA: 

> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPF EM ATIVIDADE;

> Formar listas com nomes de membros do MPF (dessa listas será escolhido um nome) para comporem STJ ou TRF;

> Eleger quatro membros do COSELHO SUPERIOR;

> OPINAR sobre assuntos gerais de interesses da Instituição.


COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO:

> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPT EM ATIVIDADE;

> Elabora a lista SÊXTUPLA para a composição do TST;

> Elabora a lista SÊXTUPLA para a composição dos TRT's;

> Elege 04 Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do MPT.


COLÉGIO DE PROCURADORES  DA JUSTIÇA MILITAR:

> ELABORAR lista TRÍPLICE  para escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

> OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição


COLÉGIO DE PROCURADORES  E PROMOTORES DE JUSTIÇA:

> ELABORAR a lista TRÍPLICE para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;

> OPINAR  sobre assuntos gerais de interesse da instituição;

> ELABORAR lista SÊXTUPLA para composição do TJDFT; 

> Elege 04 Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do MPDFT;

> ELEGER lista SÊXTUPLA para composição do STJ.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos
.

(As imagens acima foram copiadas do link August Ames.) 

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Processual) Texto associado

A partir da definição do MPU como instituição permanente com incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República, criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.

Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: CERTO. De fato, o enunciado está de acordo com o que disciplina a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). Verbis

Dos Promotores de Justiça

Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

Dos Promotores de Justiça Adjuntos

Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Hannah Endicott-Douglas.) 

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

AUTONOMIA DO MPU - OUTRA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo) Texto associado

No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: CERTO. O enunciado está em consonância com o que dispõe o texto constitucional e a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). Vejamos:

CF/88: Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...) 

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (EXCESSO DE GASTOS)

 

LC nº 75/1993: Da Autonomia do Ministério Público

Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

(As imagens acima foram copiadas dos links Seleções IG e Jia Lissa.) 

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

CARREIRA DO MP - OUTRA DE PROVA

(ESAF - 2004 - MPU - Analista - Administração) A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, assinale a opção correta.

A) Procurador do Estado é membro do Ministério Público Estadual.

B) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

C) Procurador-Geral do Estado é o chefe do Ministério Público Estadual.

D) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Público do Trabalho.

E) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.


Gabarito: opção E, devendo ser assinalada. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU):

Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.

Na carreira do Ministério Público Federal (MPF), temos:

1ª Instância - Procurador da República.

2ª Instância - Procurador Regional da República.

3ª Instância - Subprocurador-Geral da República.

Chefe: Procurador Geral da República (MPU)


Analisemos as demais alternativas, à luz da LC nº 75/1993:  

a) ERRADA. O Procurador do Estado, como o próprio nome diz, é membro da Procuradoria do Estado. O membro do Ministério Público estadual é o Promotor de Justiça. Enquanto o procurador do Estado atua como "advogado" do ente federativo, o membro do parquet representa a sociedade e atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.

Um Procurador do Estado é o advogado público que representa judicial e extrajudicialmente o respectivo Estado, defendendo seus interesses e atuando em questões que afetam o interesse público. A carreira exige a formação em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Suas funções incluem atuar em processos judiciais (contencioso) e fornecer orientação jurídica para decisões administrativas (consultivo). 

b) INCORRETA. Procurador de Justiça é membro da segunda instância do MPDFT e está no topo da respectiva carreira. Quem está na primeira instância é o Promotor de Justiça Adjunto e o Promotor de Justiça:

Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.


c) FALSA. O Chefe dos MP's Estaduais e do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça. Verbis:

Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Procurador-Geral do Estado é o Chefe da Procuradoria Geral do Estado, que é uma instituição vinculada ao respectivo Poder Executivo Estadual; não tem nada a ver com o MP.

d) ERRADA. O Procurador do Trabalho é membro da primeira instância do MPT, atuando nas Varas do Trabalho. O Procurador Regional do Trabalho atua nos Tribunais Regionais do Trabalho-TRT's (segunda instância). O Subprocurador-Geral do Trabalho, por seu turno, é o nível mais alto da carreira, com atuação em Brasília, junto ao Tribunal Superior do Trabalho-TST (terceira instância). 

Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

e) CORRETA.   Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.


Adendo:

As Procuradorias dos Estados e do Municípios exercem a chamada Advocacia Pública; são os advogados dos respectivos entes defendendo os interesses dos mesmos. Estão vinculados, portanto ao Poder Executivo, não tendo relação com o Ministério Público (Federal ou Estadual). Apenas a terminologia dos cargos é parecida. 

A Advocacia Pública, bem como sua atuação, estão previstas na CF/1988, in verbis:

DA ADVOCACIA PÚBLICA

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Katrina Kaif.) 

domingo, 2 de novembro de 2025

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MP - OUTRA DE CONCURSO

(ESAF - 2004 - MPU - Técnico de Segurança) A autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada na Lei Complementar nº 75/93, tem sua concreção prática, no exercício da competência de

A) criar seus cargos. 

B)  criar seus serviços auxiliares.

C) movimentar suas dotações orçamentárias.

D) organizar seus serviços auxiliares.

E) prover todos os seus cargos.


Gabarito: LETRA D, pois é a única que está em consonância com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU): 

Da Autonomia do Ministério Público

Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

III - organizar os serviços auxiliares;

IV - praticar atos próprios de gestão.


Analisemos as outras assertivas:

A "A" e a "B" estão incorretas porque, como vimos, o MPU não cria os seus cargos e os seus serviços auxiliares; ele PROPÕE ao Poder Legislativo a criação e extinção dos mesmos (art. 22, I).

A "C" está errada porque a LC nº 75/1993 não menciona que o MPU vai "movimentar suas dotações orçamentárias", mas "elaborará a sua proposta orçamentária":  

Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês.

§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.

§ 3º As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.

A "E" está incorreta porque o MPU não proverá todos os seus cargos, apenas os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares (art. 22, I).


(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

sábado, 1 de novembro de 2025

MPU E COMPOSIÇÃO DO STJ - QUESTÃO DE CONCURSO

(ESAF - 2004 - MPU - Técnico de Segurança) A Lei Complementar nº 75/93, ao dispor sobre o Ministério Público da União, estabelece que a elaboração da lista sêxtupla, para a composição do Superior Tribunal de Justiça, compete

A) ao Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

B) ao Colégio de Procuradores da República. 

C) ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF).

D) à Câmara de Coordenação do MPF. 

E) à Corregedoria do MPF. 


Gabarito: assertiva B. De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, a qual dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Preliminarmente, é importante ressaltar que o exercício da advocacia é vedado ao membro do Ministério Público:  

Vejamos o que diz Constituição:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) 

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer a advocacia;

Já segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...) 

II - exercer a advocacia;

De fato, ressalvados os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os membros do Ministério Público da União (MPU) que integravam a carreira na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88, em seu Art. 29, § 3º, diz que os membros do MPU poderão exercer a advocacia antes da data da promulgação da CF/88, desde que inscritos na OAB. 


Já aos membros do MPDFT, por seu turno, a vedação é absoluta, desde a vigência da LC nº 40/1981. É o que preceitua a Resolução CNMP nº 08/2006, alterada para Resolução CNMP nº 16/2007:

Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil

Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81


Resumo para memorizar o assunto:

😀 Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros dos Ministérios Público Estaduais (MPE's) e MPDFT.

😀 Só será proibido a advocacia para os membros do MPE's + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

😀 Os demais membros do MP, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

😀 Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

😀 MPE's + MPDFT (proibidos desde 1981)

PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

😀 Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE's + MPDFT)

Já resolvemos uma questão parecida com esta, aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Super Nua.) 

terça-feira, 28 de outubro de 2025

SANÇÃO DISCIPLINAR PARA MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente, em ambiente reservado.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois neste caso a sanção aplicada é a de demissão. Conforme preleciona a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:  

Das Sanções

Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:        

I - advertência;        

II - censura;

III - suspensão;

IV - demissão; e

V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

 

V - as de demissão, nos casos de:

a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

e) abandono de cargo;

f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

ESTRUTURA DO MPU - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos) Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O MP junto ao TCU não faz parte do rol taxativo de integrantes do MPU. Conforme disposição constitucional:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

I - o Ministério Público da União, que compreende

a) o Ministério Público Federal

b) o Ministério Público do Trabalho; 

c) o Ministério Público Militar; 

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

E, de acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 24. O Ministério Público da União compreende

I - O Ministério Público Federal

II - o Ministério Público do Trabalho; 

III - o Ministério Público Militar; 

IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

VITALICIEDADE DO MEMBRO DO MP - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.

Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

Certo   (  )

Errado (  )


Gabarito: Errado. Membro do parquet adquire vitaliciedade, e não estabilidade; e é após 2 (dois) anos, e não 3 (três); e a perda do carro é somente por sentença judicial transitada em julgado, não havendo que se falar em processo administrativo. É o que diz a legislação que trata da matéria:

CF/1988: Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

*            *            *

LC nº 75/1993: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


 (As imagens acima foram copiadas do link Alia Bhatt.) 

domingo, 19 de outubro de 2025

PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO MEMBRO DO MP - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da República que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não condiz com a legislação sobre a matéria. Segundo ensina a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...)

II - processuais:

a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade; 

b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça

c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


Resumidamente, temos:

PGR nos crimes de responsabilidade - é julgado pelo Senado; 

PGR nos crimes comuns - é julgado pelo STF;

Membro do MPU que oficia perante tribunal em crime comum e de responsabilidade - é julgado pelo STJ; 

Membro do MPU que oficia perante a 1º instância - é julgado pelo respectivo TRF.

(As imagens acima foram copiadas do link Suzuka Ishikawa.) 

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MPU - PRATICANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos) No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não está em consonância com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). O membro do MPU afastado da carreira para exercer outro cargo público, não poderá concorrer à promoção por merecimento. In verbis:

Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

II - exercer outro cargo público permitido por lei.

 

(A imagem acima foi copiada do link Jeune Femme Brune.)