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domingo, 13 de setembro de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: AÇÃO POPULAR - COMO VEM EM PROVA

(FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase - Reaplicação Salvador/BA) José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.

A) José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

B) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.

C) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

D) José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.   


Gabarito: letra B. Em que pese ser menor de idade, José é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, ainda que sem assistência, perante o juiz natural de primeira instância. Nos moldes do nosso Texto Maior, temos:    

Art 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

É considerado cidadão aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. Na situação hipotética apresentada, José é possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos.

Menor pode impetrar ação popular? O Ministro do STF Alexandre de Morais¹ nos faz importante observação ao afirmar que "somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular". 

Dessa feita, ainda que José seja menor, ele possui 16 anos e está em plena gozo de seus direitos políticos, o que o legitima para impetrar ação popular sem ser necessária assistência de um responsável legal.

Com relação à competência para julgar  e processar a ação popular: 

STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001: EMENTA: AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

 

*                        *                        *

1. https://blog.mege.com.br/clube-do-mp-material-demonstrativo-acao-popular/.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos. 

(As imagens acima foram copiadas do link Merry Pie). 

domingo, 2 de agosto de 2026

"Quando a estupidez é considerada patriotismo, não é seguro ser inteligente".


Isaac Asimov (1919 - 1992): escritor e bioquímico, nasceu na Rússia mas naturalizou-se nos Estados Unidos. Considerado um dos melhores autores de ficção científica de todos os tempos, suas famosas Leis da Robótica já foram, inclusive, citadas em filmes de sucesso, como O Homem Bicentenário (1999, com Robin Williams) e Eu, Robô (2004, com Will Smith).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 22 de maio de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DO ACESSO DE ESTRANGEIROS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAIU EM PROVA

(IBADE - 2024 - SES-MG - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Área de Direito) Sobre a possibilidade de acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e às funções da administração pública, assinale a alternativa correta conforme a Constituição Federal de 1988:

A) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as funções de confiança;

B) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

C) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, tampouco os cargos em comissão e as funções de confiança;

D) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, que ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público;

E) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ainda que preencham os requisitos estabelecidos em lei.


Gabarito: opção B. É verdade. Desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei, os cargos, empregos e as funções públicas são perfeitamente acessíveis aos estrangeiros. É o que a Carta da República estipula:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vale salientar que Constituição Federal veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, por meio de lei:

Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


Vejamos as demais alternativas: 

A, C e E) Erradas. Como visto alhures, os cargos, empregos e as funções públicas são, sim, acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

D) Falsa. Para acessar os cargos, empregos e as funções públicas, os estrangeiros não ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público. Devem, portanto, fazer o concurso e lograr aprovação.   

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

terça-feira, 31 de março de 2026

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (III)

Outros bizus da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Falaremos hoje dos tópicos DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS, DA FUNÇÃO JURISDICIONAL e DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL.


DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS 

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. 

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. 


DA FUNÇÃO JURISDICIONAL  

DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO 

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. 

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; 

II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 

DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL 

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: 

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; 

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; 

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. 

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal. 

Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: 

I - de alimentos, quando: 

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; 

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; 

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; 

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional. 


Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: 

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; 

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; 

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. 

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. 


Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. 

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo. 

§ 2º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63¹, §§ 1º a 4º.

*                    *                    *

1. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

TEMAS VARIADOS DE DIREITO PENAL - QUESTÃO DE PROVA

(MPE-RS - 2025 - MPE-RS - Promotor de Justiça. ADAPTADA) Considere as assertivas a seguir e julgue V para verdadeiro e F para falso.

I - Em relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da atividade, uma vez que se reputa praticado o delito tanto no momento da conduta quanto no momento do resultado.

II - Ficam sujeitos à Lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiros, bastando as seguintes condições: o fato ser punível também no país que foi praticado e o agente entrar no território nacional.


Gabarito: Ambas as assertivas estão falsas, à luz do Código Penal:

I) ERRADO. De fato, em relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou a chamada Teoria da Atividade. Entretanto, a segunda parte da assertiva não se coaduna com o que dispõe o Código Penal:

Tempo do crime 

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


II) INCORRETO. Aqui, estamos a tratar da chamada Extraterritorialidade Condicionada. O erro da assertiva está na afirmação "bastando as seguintes condições". O CP aponta mais condicionantes:

Extraterritorialidade 

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

II - os crimes:  

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

 


§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Yhivi.) 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

DIREITOS POLÍTICOS - MAIS UMA PARA PRATICAR

(FGV – 2008) A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. 

A) Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição.

B) Apenas os brasileiros natos são elegíveis, não podendo se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados. 

C) Os analfabetos podem se alistar como eleitores e se candidatar apenas a cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo. 

D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular. 

E) Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar. 


Gabarito: letra A. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos Direitos Políticos. De fato, o enunciado está em consonância com o que disciplina a Constituição Federal ao tratar da matéria. In verbis: 

Art. 14 (…) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

Analisemos as outras opções, à luz da Carta da República de 1988: 

B) Errada. Podendo, sim, se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados. Apenas os cargos listados no art. 12, § 3°, da CF/1988, são privativos de brasileiros natos: 

Art. 12 (…) § 3º São privativos de brasileiros nato os cargos: 

I – de Presidente e Vice-Presidente da República; 

II – de Presidente da Câmara dos Deputados; 

III – de Presidente do Senado Federal; 

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V – da carreira diplomática; 

VI – de oficial das Forças Armadas; 

VII – de Ministro de Estado da Defesa. 

 

 

Os demais cargos eletivos exigem a nacionalidade brasileira, não fazendo qualquer distinção, logo, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados: 

Art. 14 (…) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I – a nacionalidade brasileira; 

C) Falsa. Os analfabetos podem se alistar como eleitores, mas não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo, seja no âmbito do Poder Legislativo, seja no do Executivo. Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar, haja vista não possuírem a chamada capacidade eleitoral passiva. Por outro lado, podem votar (seu voto é facultativo), vez que possuem capacidade eleitoral ativa, desde que exerçam esta vontade:

Art. 14 (…) § 1° O alistamento eleitoral e o voto são: (…) 

II – facultativos para: 

a) os analfabetos; (…) 

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

 

 

D) Errada. Não reflete o texto constitucional pois, além do plebiscito e do referendo, temos também a iniciativa popular: 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante: 

I – plebiscito; 

II – referendo; 

III – iniciativa popular. 

E) Incorreta. Afiliação partidária é uma das condições de elegibilidade, Isso significa que no ordenamento jurídico brasileiro não são permitidas as chamadas “candidaturas avulsas”: 

Art. 14 (…) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (…) 

V – a filiação partidária;  

 


(As imagens acima foram copiadas do link Zhao Liying.)

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

CF/1988: DIREITOS POLÍTICOS - JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2008) A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

A) Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição.

B) Apenas os brasileiros natos são elegíveis, não podendo se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados.

C) Os analfabetos podem se alistar como eleitores e se candidatar apenas a cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo.

D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular.

E) Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar.


Gabarito: opção A. De fato, é a Lei complementar que poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, além daqueles já previstos na Constituição. É o que dispõe a Carta da República. In verbis:   

Art. 14 (...) § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Analisemos os demais itens, à luz da CF/1988:

B) Errado. Somente são próprios de brasileiros natos os cargos listados a seguir (rol taxativo):

Art. 12 (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

III - de Presidente do Senado Federal; 

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V - da carreira diplomática; 

VI - de oficial das Forças Armadas. 

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Os demais cargos eletivos, embora exigirem nacionalidade brasileira, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, uma vez que apenas os cargos citados acima devem ser ocupados por natos:  

Art. 14 (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I - a nacionalidade brasileira;

 

C) Falso. Os analfabetos, embora possam se alistar como eleitores e votar, não podem se candidatar. Explica-se: eles são inelegíveis, ou seja, não possuem capacidade eleitoral passiva (não podem se candidatar), mas possuem capacidade eleitoral ativa (podem votar, desde que exerçam esta vontade): 

Art. 14 (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...)

II - facultativos para: 

a) os analfabetos; (...)

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

D) Incorreto. O erro está em dizer apenas mediante plebiscito e referendo popular; também tem a iniciativa popular: 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

I - plebiscito; 

II - referendo; 

III - iniciativa popular.

E) Falso. A chamada filiação partidária é condição de elegibilidade, desta feita, não serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos. O direito brasileiro não permite "candidaturas avulsas":

Art. 14 (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

III - o alistamento eleitoral;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Ashley Laurence.)

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

DIREITOS FUNDAMENTAIS - UMA QUE CAIU EM DUAS PROVAS (!!!)

(CPCON - 2020 - Câmara de Bayeux - PB - Procurador Jurídico) No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

A) Os direitos fundamentais são estanques, podem ser reunidos em elenco fixo, constituindo uma categoria jurídica fechada.

B) A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

C) A Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais.

D) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (dois quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de statuts constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais.

E) A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.


Gabarito: item B. De fato, ao arrolar os chamados direitos fundamentais, a Carta da República de 1988 classifica-os em cinco grandes grupos distintos. A saber: 

direitos individuais e coletivos (capítulo I – art. 5º); 

direitos sociais (capítulo II – arts. 6º ao 11); 

direitos de nacionalidade (capítulo III – arts. 12 e 13); 

direitos políticos (capítulo IV – arts. 14 a 16); e, 

direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (capítulo V – art. 17).

Vejamos as demais opções: 

A) Errada. Os direitos fundamentais não são estanques (fechados). Em que pese existir um título específico tratando dos mesmos, ele se espalham por toda a CF/1988. Não obstante tudo isso, a própria Constituição também enfatiza que podem ser adotados outros, decorrentes de acordos ou tratados internacionais:

Art. 5º (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

C) Falsa. A Carta da República reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais. Como exemplo, podemos citar:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

II - incapacidade civil absoluta; 

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

 

D) Incorreta. O rito de aprovação será de três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação:

Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

E) Falsa. De fato, o Tratado de Marraqueche (Decreto nº 9.522/2018) é para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. Entretanto, não foi a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional, tendo em vista ser bem recente. A primeira norma com tal status foi o Decreto Legislativo nº 186/2008, que aprovou o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Curiosidade. A banca examinadora fez a mesma questão em outro concurso, no mesmo ano:


(CPCON - 2020 - Câmara de Cerro Corá - RN - Assessor Jurídico) No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

A) Os direitos fundamentais são estanques, podem ser reunidos em elenco fixo, constituindo uma categoria jurídica fechada.

B) A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

C) A Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais.

D) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (dois quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de statuts constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais.

E) A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.


Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Lady Dee.) 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo) Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue. 

A suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade, pois é possível que o titular volte a exercê-los no futuro, enquanto a perda desses direitos é definitiva, sem possibilidade de reaquisição.  

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. A nova ordem constitucional democrática, advinda com a Constituição Federal de 1988, proíbe a chamada "punição de caráter perpétuo". Logo, não há que se falar em "perda definitiva" de um direito. 

Essa afirmação está expressamente prevista no texto constitucional. In verbis:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais 

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XLVII - não haverá penas: 

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 

b) de caráter perpétuo; 

c) de trabalhos forçados; 

d) de banimento; 

e) cruéis;

Portanto, penas de caráter perpétuo são proibidas no Brasil.


Com relação à suspensão dos direitos políticos, trata-se uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição.

Acontece quando o cidadão fica impedido de exercer seus direitos políticos por um período ou enquanto durar determinada situação (ex.: condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, recusa de cumprir obrigação a todos imposta).

Após cessar a causa da suspensão, o indivíduo pode retomar o exercício dos direitos políticos.

A perda dos direitos políticos, por seu turno, é uma medida definitiva, prevista em hipóteses específicas, como: cancelamento da naturalização por sentença judicial ou aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo exceções constitucionais).

Ocorrida a perda dos direitos políticos, não há possibilidade de reaquisição automática, mas só por novo processo de naturalização ou outra forma de aquisição de nacionalidade.


De acordo com a CF/1988, temos: 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda) 

II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (suspensão)

(As imagens acima foram copiadas do link Annie Walker.) 

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - COMO CAI EM CONCURSO

(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) De acordo com a Nova Lei de Licitações, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de forma a promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas.

Nesse contexto, é correto afirmar que essa exigência pode recair sobre:

A)  indivíduos em condição de vulnerabilidade social.

B) profissionais oriundos de escolas públicas.

C) brasileiros natos ou naturalizados.

D) mulheres vítimas de violência doméstica.

E) ex-militares em situação de reserva.


Gabarito: assertiva D. De fato, como forma de promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de mulheres vítimas de violência doméstica. 

Vejamos o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao disciplinar o assunto:

Art. 25 O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

(...) 

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por: 

I - mulheres vítimas de violência doméstica;      

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Isso posto, as demais opções estão incorretas.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)