Mostrando postagens com marcador servidor público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador servidor público. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DAS RESPONSABILIDADES - JÁ CAIU EM PROVA

(Avança SP - 2026 - INOVA OZ - Auxiliar de Licitações e Contratos) Leia o texto a respeito das responsabilidades dos servidores públicos:

“________ poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de ________ de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

Assinale a alternativa cujo termo preenche corretamente a lacuna.

A) Nenhum servidor – crimes ou improbidade

B) Todo servidor – atitudes antieticas

C) Apenas o servidor estadual – desobediência

D) Somente o servidor municipal – leniência

E) Todo servidor – veto


Gabarito: letra A, pois é a única que preenche corretamente as lacunas e está de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Das Responsabilidades 

Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

§ 1º  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46¹, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 

§ 2º  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. 

§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. 

Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. 

 

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

*                                        *                                        *

1. Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. § 3°  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

domingo, 25 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DAS RESPONSABILIDADES - TREINANDO PARA CONCURSO

(IGEDUC - 2026 - Prefeitura de Exu - PE - Médico Neurologista) A invalidação da demissão de um servidor estável e a posterior extinção ou declaração de desnecessidade do cargo produzem consequências distintas para sua situação funcional. Considerando as formas de retorno ao serviço e as garantias aplicáveis nessas hipóteses, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será aproveitado; declarada a desnecessidade do cargo, ficará afastado sem remuneração até posterior reintegração.

B) Invalidada judicialmente a demissão, o ocupante da vaga será necessariamente exonerado; extinto o cargo do servidor reintegrado, será assegurada disponibilidade com remuneração integral.

C) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será reintegrado; extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

D) Invalidada administrativamente a demissão do servidor estável, ele será reconduzido; extinto o cargo que ocupava, ficará em disponibilidade com remuneração integral até o adequado aproveitamento.

E) Invalidada por decisão administrativa a demissão, o servidor será revertido ao cargo; declarada sua desnecessidade, será reconduzido a cargo anteriormente ocupado, sem direito à indenização. 


Gabarito: opção C. O enunciado trata do instituto da reintegração. É o que preceitua a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. In verbis:

Da Reintegração 

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

§ 1º  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30¹ e 31². 

§ 2º  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Dito isto, as demais opções estão erradas.

*                                        *                                        *

1. Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

2. Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

LEI 8.112/1990: DO AFASTAMENTO PREVENTIVO - COMO VEM EM PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2026 - IF-CE - Analista de Tecnologia da Informação - Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas) Fernanda é servidora pública da União, sujeita, portanto, às regras da Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Em certa ocasião, Fernanda cometeu uma infração disciplinar, sujeita à penalidade de advertência. Diante dessa situação, é correto afirmar que a autoridade que irá instaurar o processo disciplinar 

A) não poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, tendo em vista que a infração é sujeita à penalidade de advertência. 

B) poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, desde que seja demonstrado dolo na ação e pelo prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da remuneração.

C) poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, desde que seja demonstrado dolo na ação e pelo prazo máximo de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação, com prejuízo da sua remuneração.

D) não poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, isso porque, além da finalidade de evitar que a servidora influencie na apuração da irregularidade, a lei exige a demonstração de ato abusivo, o que não restou narrado no enunciado. 

E) poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, visando evitar que a servidora influencie na apuração da irregularidade.


Gabarito: alternativa E, estando conforme a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Do Afastamento Preventivo

Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

O afastamento preventivo NÃO é punição. Como a própria Lei diz, é uma medida cautelar. Por isso, o servidor continua recebendo sua remuneração normalmente.

Caso haja risco para a apuração da verdade, cabe o afastamento também nas hipóteses de advertência, quanto de demissão.

Feitas estas considerações, as demais assertivas estão incorretas. 


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS - PRATICANDO PARA PROVA

(IDECAN - 2026 - UNILAB - Técnico de Tecnologia da Informação - Suporte em Infraestrutura e Rede de Computadores) No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Nesse cenário, se o servidor fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, conclui-se corretamente que:

A) O servidor cumulará ambos os adicionais.

B) O servidor receberá o adicional de maior valor.

C) O servidor deverá optar por um deles.

D) O servidor receberá o adicional de menor valor


Gabarito: assertiva C, pois é a única em consonância com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas 

Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 

§ 1º  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. 

§ 2º  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 

Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. 

 

Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. 

Art. 70.  Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. 

Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. 

Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. 

Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Alex Tanner.) 

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DA AJUDA DE CUSTO - JÁ VEIO EM CONCURSO

(IDECAN - 2022 - UNILAB - Analista de Tecnologia da Informação - Arquitetura e Desenvolvimento de Software) No serviço público federal, o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de: 

A) 05 (cinco) dias.  

B) 07 (sete) dias. 

C) 15 (quinze) dias.

D) 30 (trinta) dias. 


Gabarito: assertiva D, estando de acordo com a legislação pertinente. De fato, o servidor público que não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias, fica obrigado a restituir a ajuda de custo. Cuidado para não confundir com as diárias, que devem ser restituídas, integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, quando o servidor não se afastar da sede. São situações diferentes.

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, temos:

Da Ajuda de Custo 

Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.              

§ 1º  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. 

§ 2º  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. 

§ 3º  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36¹.  

 

Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 

Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. 

Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 

Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. 

Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. (...)

 

Das Diárias

Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

*                                *                                *

1. Art. 36 (...) Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (...) II - a pedido, a critério da Administração;  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

domingo, 18 de outubro de 2026

DECRETO Nº 12.374/2025 - JÁ CAIU EM CONCURSO

(IF Sul - MG - Técnico em Agropecuária - Edital nº 197 - 2026) Um servidor público federal, que foi nomeado em fevereiro de 2025 em um cargo efetivo de nível médio técnico, está em estágio probatório. Durante esse período, ele participou do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap. De acordo com o Decreto nº 12.374/2025, assinale a alternativa que indica requisito obrigatório para que esse servidor seja aprovado ao final do estágio probatório.

A) Alcançar uma média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão do PDI.

B) Obter aprovação em, pelo menos, dois dos três ciclos avaliativos, sendo dispensada a conclusão do PDI se o servidor já tiver experiência anterior no serviço público.

C) Alcançar uma média igual ou superior a 70 pontos nos três ciclos avaliativos e apresentar o certificado de conclusão do PDI.

D) Ser avaliado exclusivamente pela sua chefia imediata em três ciclos, sendo a autoavaliação e a avaliação por pares meramente facultativas.


Gabarito: afirmativa A, pois é a única em consonância com a legislação atinente à matéria. De fato, para que o servidor público seja aprovado ao final do estágio probatório, deve preencher estes dois requisitos cumulativos, a saber: alcançar uma média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). 

Questão complexa, na qual o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) sobre o Decreto nº 12.374/2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990. In verbis: 

Art. 8º Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que:

I - obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e 

II - apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10. 

 

Art. 9º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos em estágio probatório, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos: 

I - organização da administração pública federal; 

II - integridade e ética no serviço público; 

III - organização do Estado Democrático de Direito no País; 

IV - políticas públicas e desenvolvimento nacional; 

V - letramento digital; e 

VI - gestão do conhecimento e da comunicação. (...) 

Art. 10. A participação no programa de desenvolvimento inicial não substituirá a realização de curso de formação pelo servidor público, quando previsto como etapa necessária para a aprovação no concurso público. 

 

Feitos estes esclarecimentos, as outras assertivas estão incorretas.

(As imagens acima foram copiadas do link Annalise Basso.) 

LEI 8.112/1990: DO PROCESSO ADMINISTATIVO DISCIPLINAR - COMO VEM EM PROVA

(FEPESE - 2026 - Prefeitura de Cunha Porã - SC - Assistente Administrativo - Edital nº 01) No âmbito do direito administrativo disciplinar, a sindicância instaurada sob o rito do contraditório e da ampla defesa caracteriza-se por:

A) Ser um pré-requisito indispensável para a instauração de qualquer processo administrativo disciplinar.

B) Admitir a aplicação direta da penalidade de demissão a bem do serviço público quando comprovada a autoria.

C) Exigir condução exclusiva por comissão de três cidadãos sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

D) Interromper o prazo prescricional da ação disciplinar de forma ilimitada e perpétua.

E) Constituir procedimento que pode resultar diretamente na aplicação das sanções de advertência ou de suspensão por até trinta dias.


Gabarito: opção E, pois é a única nos moldes da legislação sobre a matéria. De fato, a sindicância é o procedimento administrativo disciplinar que pode resultar, diretamente, na aplicação das sanções de advertência ou de suspensão por até 30 (trinta) dias. 

Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, temos:

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: 

I - arquivamento do processo; 

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

III - instauração de processo disciplinar. 

Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

 

Analisemos as demais alternativas:

A) Incorreta. A sindicância não é indispensável. A Administração Pública pode instaurar diretamente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se já houver elementos suficientes de autoria e materialidade. A sindicância atua como peça preparatória/investigativa opcional ou como processo sumário para faltas leves:

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

B) Falsa. A penalidade de demissão nunca pode ser aplicada diretamente em sede de sindicância. A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, quando a infração ensejar a aplicação de demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou suspensão superior a 30 dias, é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD (art. 145, III, c/c o art. 146). Verbis:  

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: (...) 

III - instauração de processo disciplinar.

Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. 

 

 

C) Errada. A comissão de sindicância ou PAD deve ser composta por servidores públicos estáveis, e não por cidadãos sem vínculo efetivo com a Administração:

Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (...)   

§ 2º  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

D) Incorreta. De acordo com a Lei e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção não é ilimitada nem perpétua. A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição apenas até a decisão final proferida pela autoridade competente (ou até o escoamento do prazo legal para conclusão do procedimento, momento em que o prazo prescricional volta a correr por inteiro):  


Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: 

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 

§ 1º  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

§ 2º  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 

§ 3º  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

§ 4º  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

Súmula 635/STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 12 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO - COMO VEM EM PROVA

(UFRRJ - 2019 - Administrador) A Lei 8.112/90, em seu artigo 116, aduz que é um dever do servidor, dentre outros, 

A) proceder de forma desidiosa. 

B) promover manifestação de apreço no recinto da repartição.

C) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público. 

D) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento da repartição.

E) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. 

Gabarito: afirmativa C, pois é a única de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Dos Deveres 

Art. 116.  São deveres do servidor: 

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 

II - ser leal às instituições a que servir; 

III - observar as normas legais e regulamentares; 

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

V - atender com presteza: 

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; 

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                 

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; 

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; 

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 

X - ser assíduo e pontual ao serviço; 

XI - tratar com urbanidade as pessoas; 

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 

Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

terça-feira, 6 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo) Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado guarda consonância com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Do Vencimento e da Remuneração 

Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (...)

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...)

§ 3º  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

 

Entenda:

Subsídio é uma forma de remuneração paga aos servidores públicos (e agentes políticos) em parcela única. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 para dar mais transparência, evitar o chamado "efeito cascata" (aumento sobre aumento) e limitar excessos nos salários do poder público. 

São pagos através de subsídio agentes políticos (prefeitos, governadores, vereadores, deputados), ministros, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das carreiras policiais.

É proibido somar ao subsídio qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação (os chamados "penduricalhos").

Vencimento é o valor "básico" que o servidor público recebe. É a partir dele que são calculados adicionais, gratificações e vantagens.

Remuneração é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Remuneração: Vencimento + Acréscimos


Fonte: anotações pessoais, Estratégia e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Gabriella Paltrova and Liv Aguilera.)