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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DOS DIREITOS E VANTAGENS - MAIS UMA PARA TREINAR PARA PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2026 - IF-CE - Analista de Tecnologia da Informação - Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas) Na forma da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta acerca das disposições sobre as vantagens e as indenizações que podem ser pagas aos servidores.

A) Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias e transporte, sendo vedado o pagamento de auxílio moradia.

B) A lei veda a incorporação das gratificações e dos adicionais ao vencimento ou provento do servidor. 

C) Para o pagamento da indenização na modalidade diária, o servidor faz jus ao recebimento, ainda que pendente regulamento dispondo sobre os valores e as condições para concessão da referida indenização. 

D) As vantagens pecuniárias poderão ser computadas, para efeito de concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores, ainda que sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

E) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, a título de vantagens, indenizações, gratificações e adicionais. 

Gabarito: assertiva E. De fato, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, a título de vantagens, indenizações, gratificações e adicionais. É o que diz a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

I - indenizações; 

II - gratificações; 

III - adicionais. 

§ 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 

§ 2º  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Analisemos as outras assertivas, à luz do que dispõe a Lei nº 8.112/1990:

A) Incorreta: O auxílio-moradia não é vedado, sendo expressamente previsto como espécie de indenização:

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor: 

I - ajuda de custo; 

II - diárias; 

III - transporte. 

IV - auxílio-moradia.

B) Errada: Não é vedada. Conforme visto acima, na explicação da "E", a própria Lei 8.112/1990 estabelece que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em Lei (Art. 49, parágrafo único).

C) Falsa: O erro está na expressão "ainda que pendente regulamento". O pagamento da diária exige regulamentação prévia sobre valores e condições, não sendo devida sem essa regulamentação:

Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

D) Errada: É vedada a acumulação de vantagens da mesma espécie ou sob o mesmo título/fundamento para efeito de concessão de acréscimos ulteriores (efeito "cascata") (Art. 49, § 2º, da Lei nº 8.112/1990).

[E] Correta: Reproduz exatamente a regra legal de que, além do vencimento, poderão ser pagas as indenizações, gratificações e adicionais (Art. 49 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 51 da Lei nº 8.112/1990: "Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte; IV - auxílio-moradia."

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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DAS VANTAGENS - OUTRA DE CONCURSO

(UFG - 2022 - UFG - Assistente em Administração) Vencimento é o valor que os funcionários públicos federais, estaduais e municipais percebem relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei e não compreende vantagens adicionais. De acordo com o art. 49 da Lei n 8.112/1990, além do vencimento, são vantagens que podem ser pagas ao servidor 

A) as gratificações, as comissões e a ajuda de custo.  

B) as indenizações, as gratificações e os adicionais. 

C) as diárias, os adicionais e as ajuda de custo.

D) as indenizações, as comissões e o auxílio transporte. 


RESPOSTA: afirmativa B, haja vista ser a única nos moldes da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. In verbis:

Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

No enunciado, a banca examinadora quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito do conhecimento literal do artigo 49 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990).

O rol é taxativo, estabelecendo categoricamente as vantagens que podem ser pagas ao servidor.

As letras "A", "C" e "D" estão incorretas, pois misturam as categorias gerais de vantagens com espécies de vantagens ou retribuições específicas. Vejamos:

Comissões e auxílio-transporte não constam no rol do Art. 49 como categorias gerais de vantagens da Lei 8.112/90. 


Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia são exemplos/espécies do gênero indenizações:

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: 

I - ajuda de custo; 

II - diárias; 

III - transporte; 

IV – auxílio-moradia.

Lembre-se: 

Vantagens são Gênero: Indenizações, Gratificações e Adicionais.

Indenizações são Espécies: Ajuda de Custo, Diárias, Transporte e Auxílio-moradia.

E qual a diferença entre elas?

Basicamente, tanto as "vantagens", quanto as "indenizações" são pagas além do "vencimento", mas não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. A diferença é que as "indenizações", como o próprio nome sugere, são uma forma de ressarcir gastos específicos.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS - PRATICANDO PARA PROVA

(IDECAN - 2026 - UNILAB - Técnico de Tecnologia da Informação - Suporte em Infraestrutura e Rede de Computadores) No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Nesse cenário, se o servidor fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, conclui-se corretamente que:

A) O servidor cumulará ambos os adicionais.

B) O servidor receberá o adicional de maior valor.

C) O servidor deverá optar por um deles.

D) O servidor receberá o adicional de menor valor


Gabarito: assertiva C, pois é a única em consonância com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas 

Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 

§ 1º  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. 

§ 2º  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 

Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. 

 

Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. 

Art. 70.  Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. 

Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. 

Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. 

Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Alex Tanner.) 

terça-feira, 6 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo) Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado guarda consonância com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Do Vencimento e da Remuneração 

Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (...)

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...)

§ 3º  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

 

Entenda:

Subsídio é uma forma de remuneração paga aos servidores públicos (e agentes políticos) em parcela única. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 para dar mais transparência, evitar o chamado "efeito cascata" (aumento sobre aumento) e limitar excessos nos salários do poder público. 

São pagos através de subsídio agentes políticos (prefeitos, governadores, vereadores, deputados), ministros, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das carreiras policiais.

É proibido somar ao subsídio qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação (os chamados "penduricalhos").

Vencimento é o valor "básico" que o servidor público recebe. É a partir dele que são calculados adicionais, gratificações e vantagens.

Remuneração é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Remuneração: Vencimento + Acréscimos


Fonte: anotações pessoais, Estratégia e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Gabriella Paltrova and Liv Aguilera.) 

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

REINTEGRAÇÃO DO MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.

Certo   (  )

Errado (  )


GABARITO: ERRADO. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

Portanto ele não recebe só a metade.

A título de curiosidade, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também possui o instituto da reintegração:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 30 de maio de 2020

CLT - CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 716, da CLT


Concurso TRTs: órgão da 9ª Região descarta seleção em 2020

Relembrando: A Emenda Constitucional nº 24/1999 extinguiu as chamadas Juntas de Conciliação e Julgamento, bem como a representação classista na Justiça do Trabalho. Em seu lugar, a referida emenda estabeleceu a jurisdição singular do juiz togado, o qual a exercerá nas Varas do Trabalho.

Os cartórios dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, têm, para esse fim, as mesmas atribuições e obrigações conferidas na Seção I (arts. 710 a 712, da CLT) às secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento. 

Do art. 710, por exemplo, depreende-se que a secretaria ficará sob a direção de funcionário designado pelo Presidente, para exercer a função de chefe de secretaria. O referido funcionário receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.

Seguindo por esta linha de raciocínio, do art. 712, da CLT, pode-se dizer que compete especialmente aos chefes de secretaria:

a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço;

b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores;

c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados;

d) abrir a correspondência oficial dirigida à Secretaria;

e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais;

f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;

g) secretariar as audiências, lavrando as respectivas atas;

h) subscrever as certidões e os termos processuais;

i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; e,

j) executar os demais trabalhos que lhe sejam atribuídos.

Obs.: Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos forem os do excesso.

Naqueles Juízos onde houver mais de um cartório, será feita entre eles a distribuição alternada e sucessiva das reclamações.     


Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943.

(A imagem acima foi copiada do link Direção Concursos.)