(INSTITUTO AOCP - 2026 - IF-CE - Analista de Tecnologia da Informação - Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas) Fernanda é servidora pública da União, sujeita, portanto, às regras da Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Em certa ocasião, Fernanda cometeu uma infração disciplinar, sujeita à penalidade de advertência. Diante dessa situação, é correto afirmar que a autoridade que irá instaurar o processo disciplinar
A) não poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, tendo em vista que a infração é sujeita à penalidade de advertência.
B) poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, desde que seja demonstrado dolo na ação e pelo prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
C) poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, desde que seja demonstrado dolo na ação e pelo prazo máximo de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação, com prejuízo da sua remuneração.
D) não poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, isso porque, além da finalidade de evitar que a servidora influencie na apuração da irregularidade, a lei exige a demonstração de ato abusivo, o que não restou narrado no enunciado.
E) poderá determinar o afastamento preventivo de Fernanda, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, visando evitar que a servidora influencie na apuração da irregularidade.
Gabarito: alternativa E, estando conforme a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O afastamento preventivo NÃO é punição. Como a própria Lei diz, é uma medida cautelar. Por isso, o servidor continua recebendo sua remuneração normalmente.
Caso haja risco para a apuração da verdade, cabe o afastamento também nas hipóteses de advertência, quanto de demissão.
Feitas estas considerações, as demais assertivas estão incorretas.









