(FUMARC - 2023 - AL-MG - Técnico de Apoio Legislativo - Policial Legislativo) O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica
A) na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.
B) no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
C) no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante.
D) no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.
Gabarito: opção B. De fato, o acesso à informação junto aos órgãos e às autoridades públicas é um direito fundamental, garantido pelo legislador constituinte de 1988. Isso implica dizer que todos(as), sem distinção de qualquer natureza, têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas algumas exceções. É o que dispõe nosso Texto Maior. Verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(As imagens acima foram copiadas do link Ellie Nova.)


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