domingo, 16 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: INVESTIDURA EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO - COMO VEM EM CONCURSO

(SELECON - 2026 - Prefeitura de Araçás - BA - Bombeiro Civil Municipal) De acordo com o texto expresso e literal da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, que são declarados em lei como de:

A) livre nomeação e exoneração

B) natureza estritamente técnica

C) caráter vitalício e permanente

D) provimento exclusivo por servidores estáveis


Gabarito: opção A. Exemplo típico de questão na qual o examinador exige do(a) candidato(a) o conhecimento da "letra da lei". Nos moldes da Constituição Federal de 1988, temos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Dito isto, os demais enunciados estão incorretos.

(As imagens acima foram copiadas do link Riko Tanaka.) 

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