quarta-feira, 8 de julho de 2026

INDÚSTRIA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS NO PANORAMA ECONÔMICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Dicas para concurseiros de plantão. Neste texto vamos explicar, de forma resumida, como o RN se tornou referência nacional em energia limpa: 98% da produção do estado potiguar vem de fontes renováveis. Energia eólica lidera esta matriz elétrica, respondendo por 85% da produção, mas enfrenta limites no escoamento.

O Rio Grande do Norte (RN) se consolidou como referência nacional na produção de energia limpa. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 98% da energia gerada no estado vem de fontes renováveis. 

A matriz elétrica potiguar é liderada pela energia eólica, com 85,34% da produção, seguida pela solar (12,27%). As termelétricas somam 2,36% — entre fontes fósseis (1,86%) e biomassa (0,49%) —, enquanto as pequenas hidrelétricas representam 0,04%. 

Sozinho, o RN responde por 30% de toda a produção de energia eólica do país, segundo dados de janeiro da Aneel. O estado fica atrás apenas da Bahia, que produz 34% mas tem território cerca de dez vezes maior.

Pelas estradas do estado, é possível ver torres eólicas em empreendimentos espalhados pelo interior e pelo litoral. O Rio Grande do Norte também se prepara para gerar energia eólica no mar. 

Os primeiros parques eólicos aqui do estado começaram a operar há 20 anos. 



Qualidade dos ventos 

Segundo especialistas, um dos principais motivos para o sucesso do RN nesse tipo de empreendimento é a qualidade dos ventos. 

Para Rodrigo Mello, diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Rio Grande do Norte (Senai-RN) e do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), o estado tem “os melhores ventos do Brasil”.

"O grande destaque do Rio Grande do Norte na produção de energia eólica é por conta da qualidade dos ventos que nós temos. Por isso, mesmo sendo um território muito pequeno, houve uma concentração importante de geração aqui", reforçou.

O professor Pedro Mutti, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), doutor em Ciências Climáticas e Geografia, explicou que os ventos chegam ao estado sem barreiras, o que favorece a produção de energia eólica. 

"O RN encontra-se na trajetória dos chamados ventos alísios, que sopram constantemente nas regiões tropicais em direção ao Equador e penetram sobre o continente sem praticamente nenhuma barreira geográfica marcante", explicou. 

Segundo o professor, a produção de energia renovável beneficia não só o estado, mas todo o país, já que o sistema elétrico nacional é interligado.


Energia solar: 2ª maior fonte, mas com limite territorial 

A energia solar é a segunda maior fonte da matriz elétrica potiguar e tem perspectiva de crescimento nos próximos anos. 

De acordo com Pedro Mutti, o estado se beneficia da alta incidência solar e da baixa nebulosidade. 

"Estamos em uma região próxima ao Equador, que recebe uma quantidade generosa de radiação solar durante todo o ano, com baixa nebulosidade e baixa persistência de nuvens por conta da baixa umidade", explicou. 

A localização do estado, no Nordeste brasileiro e próxima à Linha do Equador, também permite que haja uma incidência considerável de raios solares ao longo do ano.

Apesar do potencial, o tamanho reduzido do território limita a expansão da energia solar em números absolutos. Com 52 mil km², o Rio Grande do Norte é o sexto menor estado do Brasil, considerando o Distrito Federal.


Energia de sobra, dificuldade de escoamento e desperdício 

Dados do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne) apontam que o Rio Grande do Norte tem capacidade para gerar mais de 10 gigawatts de energia eólica por mês -- quantidade suficiente para abastecer cerca de 5 milhões de residências ou 20 milhões de pessoas -- quase seis vezes mais que população potiguar, que é de 3,4 milhões, segundo o IBGE. 

Esse volume pode ser até dez vezes maior que o consumo do estado, segundo a Neoenergia Cosern, distribuidora local. O estado consome em média cerca de 1 GW ao mês.

Em setembro de 2025 o Rio Grande do Norte bateu recorde no "desperdício" de energia eólica em todo o país.

Um levantamento do Operador Nacional do Sistema (ONS) apontou que o estado foi responsável por 36% dos cortes de geração entre todas as unidades da federação naquele mês. 

🔎 Contexto: o corte de energia, fenômeno conhecido como curtailment, ocorre quando usinas eólicas e solares são obrigadas a reduzir ou interromper a geração de energia devido à falta de capacidade de escoamento na rede de transmissão. 

Para o diretor do Senai e do ISI-ER, Rodrigo Mello, esse é um problema que pode dificultar o avanço da produção de energia eólica no estado. 

"Necessitam de algumas atividades governamentais para, por exemplo, reforçar ainda mais esse escoamento, reforçar essa subestação, a velocidade, a questão do armazenamento de energia", apontou.


Mais de 400 parques de energia 

De acordo com a Aneel, o Rio Grande do Norte possui: 

* 19 parques eólicos em construção (35 parques eólicos que tiveram licença aprovada); 

* 12 parques de energia solar (181 solares com licença aprovada). 

Segundo a Sedec, em 2024, último ano com dados fechados até o mês de janeiro de 2026, os investimentos em novos projetos de energia solar e eólica somaram R$ 10,1 bilhões, sendo R$ 7,8 bilhões destinados à geração eólica e R$ 2,3 bilhões à fotovoltaica. 

Segundo o titular da Sedec, Alan Silveira, a estimativa é de que o RN tenha um aporte de R$ 55,3 bilhões no setor elétrico até 2030.

Placas solares se tornam opção para casas 

Além das grandes usinas espalhadas pelo estado, outra cena tem se tornado cada vez mais comum no Rio Grande do Norte: placas solares instaladas em telhados de residências. 

Mais do que aderir a uma fonte de energia sustentável, investir em placas solares pode gerar uma grande economia mensal. É o que tem motivado moradores de Natal, capital do estado, a instalar placas solares em casa.


Energia eólica no mar 

Em 2025, o Rio Grande do Norte teve registrada a primeira licença do Brasil para um projeto de energia eólica offshore (tipo de energia gerada por meio da instalação de parques eólicos em alto-mar). 

O parque será instalado na costa da cidade de Areia Branca, na Região Oeste do estado, e tem previsão de funcionar como ponto de testes para novas tecnologias que podem ajudar o setor.

"Além de ampliar significativamente a capacidade instalada, a geração no mar apresenta ventos mais constantes e intensos, o que garante maior fator de capacidade e previsibilidade de produção", acredita o secretário de Desenvolvimento do RN, Alan Silveira.

A Petrobras anunciou, em 2024, a construção, em Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte, da primeira planta de hidrogênio renovável da companhia, com previsão de conclusão neste ano de 2026 e investimento de R$ 90 milhões. 

Segundo o secretário, o estado concentra cerca de 14 projetos de parques eólicos offshore em processo de licenciamento ambiental, o que, para ele, demonstra o interesse do mercado e o potencial de médio e longo prazo. 


Setor gerou mais de 13 mil empregos em um ano

De acordo com a Sedec, o Rio Grande do Norte gerou mais de 13 mil empregos apenas na área de energias renováveis no ano de 2024. 

Do total de vagas, 10.462 foram no setor eólico e 3.109 no solar. A maior parte das vagas foi para empregos indiretos ou induzidos, enquanto a menor parte foi para empregos diretos, distribuídos em fases de construção civil, instalações elétricas, testes e comissionamento. 

Para o professor Pedro Mutti, apesar do protagonismo no setor e dos investimentos atraídos pelo estado diante da força na produção de energia renovável, "isso gera também um desafio de gestão, que é garantir que os recursos atraídos para o Estado possam ser adequadamente alocados para o benefício dos municípios e da população de uma forma geral".


Fonte: anotações pessoais e G1.

(As imagens acima foram copiadas dos links Louisa Lu e G1.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: CONCORDÂNCIA VERBAL E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Getúlio Vargas - RS - Agente de Controle Interno) Considerando as regras de concordância verbal e de acentuação gráfica da Língua Portuguesa, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos a seguir, retirados do texto: 

• “Prefeituras _____ mantido programas consistentes de fumigamento em áreas de risco”.

• “Fica demonstrado mais uma vez que o Brasil _____ conhecimento técnico e base logística para estruturar programas bem-sucedidos [...]”.

A) têm – detêm

B) tem – detém

C) têm – detém

D) tem – detêm


Gabarito: letra C, pois é a única que está de acordo com a "norma padrão" da Língua Portuguesa. Passemos à analise:

As formas verbais tem e têm são palavras homófonas, isto é, possuem o mesmo som. A gramática prevê um acento diferencial nas palavras tem e têm, para identificar qual está no singular e qual está no plural.

A forma verbal tem é usada para designar a terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo ter:

Ex.: Ela tem competência para passar no concurso.

Já a forma têm, por sua vez, corresponde à terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo ter:

Ex.: Elas têm competência para passar no concurso.


As formas verbais detém e detêm também são palavras homófonas. Desta forma, a gramática também prevê um acento diferencial em tais palavras para identificar qual está no singular e qual está no plural.

A forma verbal detém (com acento agudo) é utilizada para designar a terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo deter:

Ex.:  O Estado detém o monopólio da força.

Por seu turno, a forma verbal detêm (com acento circunflexo) é utilizada para designar a terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo deter:

Ex.: Elas detêm o poder da aprovação.


Observação importante:

Outros verbos também utilizam o acento diferencial para distinguir a forma no singular (acento agudo), com a forma no plural (acento circunflexo):

Verbo           Singular         Plural

abster           abstém             abstêm

obter             obtém              obtêm

conter            contém            contêm

entreter          entretém           entretêm 

manter           mantém            mantêm

Fonte: anotações pessoais e Brasil Escola.

(As imagens acima foram copiadas do link Penny Pax.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: CONCORDÂNCIA NOMINAL - TÓPICOS QUE JÁ VIERAM EM PROVA

(IBADE - 2024 - CRMV-PB - Fiscal) Conforme a NORMA CULTA da Língua Portuguesa, assinale a alternativa em que a concordância nominal está correta.

A) Eles estão quite.

B) Maria está meio confusa.

C) Menino e menina disciplinadas.

D) Há menas professoras na escola.

E) Ela tem bastante conflitos internos.


Gabarito: opção B, pois é a única que está de acordo com a "norma padrão" da Língua Portuguesa, no que diz respeito à concordância nominal. 

Na frase "Maria está meio confusa", a palavra "meio" é um advérbio e não varia. Quando a palavra "meio" funciona como um advérbio, no caso, advérbio de intensidade, ela significa "mais ou menos" ou "um pouco". Por ser advérbio, é uma palavra invariável, ou seja, não vai para o plural nem aceita a forma feminina ("meia"). Ele sempre acompanha adjetivos, verbos ou outros advérbios.

Passemos à analise das demais letras:

A) Errada: "Eles estão quite".

A palavra "quite" deve concordar diretamente com o substantivo ou pronome a que se refere. Ela não sofre alteração de gênero (masculino/feminino), mas flexiona obrigatoriamente em número (singular/plural).

Exs.: No singular: Usa-se quite, independente do gênero: "Ele/Ela está quite com a Justiça Eleitoral". 

No plural: Usa-se quites: "Eles/Elas estão quites com a Justiça Eleitoral".

Portanto, no enunciado apresentado, o correto seria "quites", no plural, concordando com "eles" (pronome pessoal do caso reto, que está no plural).


C) Falso: "Menino e menina disciplinadas".

Pela norma culta da Língua Portuguesa, quando um adjetivo se refere a dois substantivos de gêneros diferentes, ele deve ir para o masculino plural ou concordar com o substantivo mais próximo.

As formas corretas para o enunciado são: 

"Menino e menina disciplinados": Adjetivo no masculino plural (regra geral, que prevalece quando há gêneros mistos).

"Menino e menina disciplinada": Adjetivo no feminino singular, concordando apenas com o substantivo mais próximo ("menina").

D) Errada: "Há menas professoras na escola".

A palavra "menas" não existe na norma padrão da Língua Portuguesa, independentemente do substantivo (masculino, feminino, singular ou plural) que a acompanhe. O correto é usar "menos", que é um advérbio ou pronome indefinido invariável, o que significa que ela não sofre flexão de gênero. Vejamos:

Invariabilidade: Use sempre "menos":

"Ela comeu menos legumes".

"Hoje há menos pessoas na aula".

Quando acompanhada de artigo: Mesmo que o substantivo seja feminino, a palavra não muda: 

"Compramos a menos do preço".

Portanto, de acordo com a Norma Culta a frase do enunciado fica: "Há menos professoras na escola".

E) Ela tem bastante conflitos internos.

O correto aqui seria "bastantes", no plural. Substitua a palavra "bastante" por "muito", se a palavra "muito" variar, "bastante" também irá: "Ela tem muitos conflitos internos".


Fonte: anotações pessoais e Google IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Ruri Shinohara.) 

terça-feira, 7 de julho de 2026

ASPECTOS GEOECONÔMICOS DO RN - INDÚSTRIA SALINEIRA

Bizus para concurseiros de plantão. Neste texto vamos explicar, de forma resumida, como o RN se tornou referência nacional na indústria salineira: 95% do sal marinho do Brasil vem de terras potiguares. 


O Rio Grande do Norte produz cerca de 95% do sal marinho do Brasil. Concentrado em municípios como Mossoró, Areia Branca, Macau e Grossos, o setor movimenta a economia local com quase 150 empresas e gera até 70.000 empregos diretos e indiretos, destacando-se como um dos maiores polos salineiros da América Latina.

A alta produtividade potiguar ocorre graças às condições climáticas ideais da região, que incluem alta insolação, ventos constantes e baixa pluviosidade, o que facilita a evaporação natural e a formação dos cristais de sal.

As maiores indústrias e refinarias do estado fornecem para o mercado nacional e internacional. Abaixo estão algumas das principais empresas atuantes no setor:

Cimsal: Fundada em 1974 e sediada em Mossoró, possui as salinas Uirapuru e Pedrinhas. Produz mais de 600 mil toneladas anuais, incluindo sal comum, sal refinado e Flor de Sal.

Norsal: Detentora da Salina Miramar (em Areia Branca), é considerada uma das maiores salineiras da América Latina e foi a primeira do Brasil a conquistar a certificação internacional ISO 22000.

Salina Soledade: Operando desde 1969 e localizada em Macau, possui mais de 50 anos de história fornecendo sal customizado para diversos segmentos industriais.

Socel Sal: Com refinaria em Areia Branca, atua desde 1963 e foi pioneira no uso do processo de secagem de leito fluidizado no Nordeste.

O sal produzido no estado abastece a indústria química, o agronegócio (alimentação animal) e o consumo humano em todo o território nacional.


Inclusão no PROEDI

Recentemente, a indústria salineira do Rio Grande do Norte celebrou a inclusão do setor no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI), através do Decreto nº 34.264/2024, atendendo uma demanda histórica do segmento. O presidente do Sindicato das Indústrias de Extração de Sal do RN (SIESAL-RN), Airton Torres, destaca que a medida vai garantir competitividade, previsibilidade e segurança jurídica ao setor salineiro. 

“Com a inclusão da atividade salineira no PROEDI, o sal potiguar será dotado de um incentivo que contribui para melhorar a competitividade do nosso produto, dando inclusive previsibilidade e segurança jurídica à indústria, na medida em que ele vai permanecer vigorando até que seja implantada a Reforma Tributária por inteiro, em 2032”, ressalta Airton. “Toda a indústria agradece ao Governo do Estado e à FIERN pelo apoio que prestou ao SIESAL-RN durante o processo de entendimento junto à Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz-RN)”, completa.

A inclusão do setor salineiro no PROEDI é fruto do alinhamento entre o SIESAL-RN e o Sindicato da Industria de Moagem e Refino de Sal do RN (SIMORSAL-RN), com apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN (Sedec) e a Sefaz. Em novembro de 2024, o presidente da FIERN, Roberto Serquiz, acompanhou as lideranças dos dois sindicatos em reunião para debater a inclusão do segmento no programa. 

Serquiz comenta que a medida vai beneficiar o desenvolvimento do Rio Grande do Norte. “O setor salineiro do nosso estado é o maior produtor do país, responsável por mais de 90% do sal que abastece o Brasil e, para além da geração de emprego, também tem uma grande contribuição para nosso PIB, então, é bastante estratégico”, avalia. “Sendo estratégico, o Governo do Estado está de parabéns por ter atendido o pleito de um setor que vai contribuir mais para o desenvolvimento não só do Rio Grande do Norte, mas de todo o Brasil”, acrescenta o presidente da FIERN. 

“O PROEDI é uma iniciativa que vai trazer mais competitividade ao setor e, consequentemente, mais geração de renda e emprego. Então, parabéns ao governo e parabéns ao presidente Airton pelo trabalho e todos aqueles que contribuíram e participaram dessa vitória”, completa Serquiz.

O decreto 34.264/2024, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário Carlos Eduardo Xavier, da Secretaria da Fazenda, foi publicado no Diário Oficial com data de 27 de dezembro de 2024 e define as condições para as empresas do setor terem acesso ao benefício do PROEDI. 

O secretário de Desenvolvimento Econômico e vice-presidente da FIERN, Sílvio Torquato, destaca que a decisão atende um pleito justo para a inclusão das salineiras no programa que tem dado resultados expressivos no RN. “Terá um desdobramento positivo em um segmento que é fundamental para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte, uma vez que as empresas que atuam no Estado nessa atividade continuam com a liderança absoluta da produção de sal marinho no país e, até pela relevância histórica na economia do Estado, merecem esse estímulo”, afirma Torquato.


Competitividade e crescimento 

Com uma produção média de sal marinho de 6,5 milhões de toneladas ao ano, o Rio Grande do Norte desponta como a principal fonte do produto no Brasil, sendo responsável por cerca de 95% do sal produzido no país. 

O sal marinho é um dos principais produtos de exportação do Rio Grande do Norte e, por isso, tem grande importância na balança comercial. Em 2024, as exportações de sal marinho contribuíram para um superávit de US$ 289,7 milhões no ano. 

O setor, atualmente, conta com um número próximo de 150 empresas, entre produtoras e beneficiadoras, que serão beneficiadas pelo PROEDI. Essas empresas geram 56 mil empregos formais, mas estima-se que o número pode chegar a 70 mil, de acordo com o SIMORSAL-RN. 

A presidente do SIMORSAL-RN, Ceiça Praxedes, afirma que o setor entende a medida como um passo positivo para o desenvolvimento do estado. “A inclusão do PROEDI reforça o compromisso do governo com o fortalecimento de um setor vital para economia do estado, além de, com o fortalecimento das empresas, a geração de novos empregos será uma consequência natural”, aponta.


Fonte: anotações pessoais, IA Google e FIERN.

(As imagens acima foram copiadas dos links Google ImagesFIERN.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUE JÁ FOI COBRADA EM PROVA

(IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Garanhuns - PE - Procurador Municipal) Julgue o item que se segue. 

A imperatividade inerente ao ato administrativo, ao amalgamar-se com a finalidade pública subjacente, acarreta em sua intrínseca vinculação à legalidade, configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O examinador utilizou palavras "rebuscadas" para se referir a algo que já aprendemos sobre a imperatividade, um atributo inerente ao ato administrativo. Analisemos em termos simples:

A imperatividade vinculada ao ato administrativo, por estar ligada ao interesse público, está subordinada à lei (legalidade), o que torna essa obediência essencial para que o Estado cumpra as suas funções de forma eficiente.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”.

Fracionando, ainda, o enunciado para uma melhor análise:

"A imperatividade inerente ao ato administrativo"

Refere-se ao poder que o ato administrativo tem de impor obrigações ou de modificação de situações jurídicas, independentemente da vontade do particular.


"Amalgamar-se com a finalidade pública subjacente"

Significa que essa autoridade (imperatividade) sempre está vinculada ao objetivo de atender ao interesse público (finalidade pública).

"Acarreta em sua vinculação intrínseca à legalidade"

Afirma que o ato administrativo deve, obrigatoriamente, obedecer à lei (princípio da legalidade). Ou seja, só é válido se estiver em conformidade com as normas jurídicas.

"Configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal"

Conclui que o respeito à legalidade é fundamental para que as ações do Estado sejam legítimas e efetivas.

A afirmação do enunciado também está de acordo com os princípios do Direito Administrativo, especialmente:

Princípio da Legalidade: a Administração Pública só pode agir conforme a lei.

Princípio da Finalidade: os atos administrativos devem sempre buscar o interesse público.

Excelente questão.


Fonte: anotações pessoais; QConcursos; Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1 PDF

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: FLEXÃO DOS SUBSTANTIVOS QUANTO AO GÊNERO - PRATICANDO PARA CONCURSO

(IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Primavera - PE - Agente Comunitário de Saúde) Quando se trata da flexão em gênero do substantivo, podemos considerar a seguinte classificação: masculino, feminino, epiceno, comum de dois gêneros e sobrecomum.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. É verdade. O enunciado está de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa, no que concerne à flexão em gênero do substantivo. De fato, a classificação dos substantivos em relação ao gênero inclui as seguintes categorias:

Masculino e Feminino: indicam o gênero específico. 

Pertencem ao gênero masculino todos os substantivos em que é possível antepor o artigo "o" ou "um". 

Exs.: o carro; um cachorro. 

Pertencem ao gênero feminino todos os substantivos em que é possível antepor o artigo "a" ou "uma". 

Exs.: a bicicleta; uma aluna.

Epiceno: Substantivos que possuem um único gênero, masculino ou feminino, para designar animais e plantas; e o gênero é indicado por outra palavra, como "macho" ou "fêmea".

 Exs.: a cobra-macho; a cobra-fêmea;

a onça-macho; a onça-fêmea; 

o jacaré-macho; o jacaré-fêmea;

a samambaia-macho; a samambaia-fêmea.


Comum de dois gêneros (ou "comum de dois"): substantivos que possuem uma única forma tanto para o masculino, quanto para o feminino. A diferenciação do gênero é feita por meio de artigos (o/a), pronomes (este/esta) ou adjetivos que acompanham a palavra:

Exs.: o dentista; a dentista;

o estudante; a estudante;

o jornalista; a jornalista.

Sobrecomum: substantivos que têm uma única forma, invariável, para ambos os gêneros: 

Exs.: a criança: refere-se tanto a um menino, quanto a uma menina;

o cônjuge: refere-se tanto ao marido, quanto à esposa;

a testemunha: pode ser um homem ou uma mulher.


Fonte: anotações pessoais, Toda Matéria.

(As imagens acima foram copiadas do link Darcie Dolce.) 

segunda-feira, 6 de julho de 2026

TÓPICOS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMO VEM EM PROVA

(FUNDATEC - 2026 - PC-RS - Escrivão e Inspetor de Polícia - P2) Assinale a alternativa INCORRETA.

A) Nos crimes de extorsão mediante sequestro, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

B) De acordo com a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o inquérito policial será concluído no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e, se solto, de 90 dias.

C) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

D) Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial.

E) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


Gabarito: assertiva B, sendo a única INCORRETA dentre as apresentadas. Na verdade, o prazo para conclusão do inquérito policial (IP) na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso. O restante do enunciado está correto:

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária

Analisemos as demais alternativas, à luz da legislação pertinente:

A) Correta. A referência do enunciado com relação aos crimes de extorsão mediante sequestro (Código Penal, art. 159) está em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

 

C) Verdadeira, estando de acordo com a Lei nº 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia:

Art. 1º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

D) Certa. De fato, o enunciado condiz com a jurisprudência do STF. Verbis:

O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. Precedente (HC n. 108.147 PR, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 1º.2.2013).

E) Verdadeira, estando em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

 

(As imagens acima foram copiadas do link Mila Amora.)

domingo, 5 de julho de 2026

DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: AFASTAMENTO DE LICITANTE - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Procurador de Contas do Ministério Público) A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue. 

Tentar afastar licitante do procedimento licitatório por meio do uso de violência caracteriza crime de empreendimento, de forma que a infração penal se consuma ainda que o agente não consiga, de fato, alcançar o seu objetivo final.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está em consonância com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao disciplinar a matéria, e com a doutrina especializada. In verbis:

Afastamento de licitante   

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.      

Já o chamado crime de atentado ou de empreendimento, segundo a doutrina, é aquele no qual a Lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada. Isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352) e os crimes contra as instituições democráticas (Art. 359-L, do CP), que se consumam independentemente de o resultado final ser atingido.


Fonte: anotações pessoais,

Masson, Cleber Direito penal : parte geral (arts. 1o a 120)- 17. ed. - Rio de Janeiro : Método, 2023 p. 189.

(As imagens acima foram copiadas do link Louisa Lu.)  

sábado, 4 de julho de 2026

PRISÃO TEMPORÁRIA - COMO VEM EM CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial) No que diz respeito à prisão temporária, na forma do disposto na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa correta.

A) A prisão temporária, que será decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, terá o prazo de 5 (cinco) dias, vedada sua prorrogação.

B) Caberá prisão temporária para qualquer crime, desde que punido com detenção ou reclusão.

C) O mandado de prisão conterá, necessariamente, o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

D) Os presos temporários poderão permanecer, a critério da autoridade responsável pela custódia, separados dos demais detentos.

E) Sendo a autoridade policial a responsável pelo pedido de prisão temporária, o Juiz deve decidir sem oitiva do Ministério Público.


Gabarito: item C, pois é o único que está completamente de acordo com a Lei nº 7.960/1989, que  dispõe sobre a prisão temporária. Verbis:

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...) 

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

Tais medidas se fazem imperativas, pois asseguram que a prisão tenha limites claros, evitando privações indevidas de liberdade e garantindo que o cumprimento da medida respeite o prazo legal estabelecido pelo juiz.

Vejamos os demais itens, à luz da Lei nº 7.960/1989: 

A) Errado. Conforme visto na explicação do item C, a prisão temporária tem prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) dias (art. 2º, caput). 

A título de curiosidade, nos chamados crimes hediondos, disciplinados na Lei nº 8.072/1990, o prazo da prisão temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias:

Art. 2º (...) § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Já nos crimes de tráfico de drogas, o prazo da prisão temporária também é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. A fundamentação encontra-se na Lei nº 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea "n"), em conjunto com Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), haja vista o tráfico de drogas se tratar de crime equiparado a hediondo. 

  

B) Incorreto. A prisão temporária não cabe para qualquer crime. Crimes punidos com detenção não permitem prisão temporária. Ela destina-se apenas para aqueles crimes especificamente previstos na Lei nº 7.960/1989 (rol é taxativo, exaustivo ou numerus clausus), geralmente de natureza mais grave, e punidos com reclusão. Além disso, devem ser atendidos os requisitos legais, como ser essencial para as investigações ou para evitar a fuga do suspeito: 

Art. 1° Caberá prisão temporária:   (Vide ADI 3360²)     (Vide ADI 4109³) 

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

a) homicídio doloso (art. 121¹, caput, e seu § 2°); 

b) sequestro ou cárcere privado (art. 148¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

c) roubo (art. 157¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

d) extorsão (art. 158¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

e) extorsão mediante sequestro (art. 159¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

f) estupro (art. 213¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);         

g) atentado violento ao pudor (art. 214¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219¹, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267¹, § 1°); 

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270¹, caput, combinado com art. 285¹); 

l) quadrilha ou bando (art. 288¹), todos do Código Penal; 

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

 

D) Falso. Os presos temporários devem ser mantidos separados dos presos comuns para garantir condições adequadas e respeitar seus direitos:

Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

E) Incorreto. Conforme visto na explicação do item C, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Todavia, apesar de a autoridade policial solicitar a prisão temporária, o juiz (autoridade judiciária) deve ouvir o Ministério Público antes de decidir sobre o pedido. 

Apenas o juiz pode decretar a prisão provisória. No entanto, para que ele a decrete, é necessário que alguém solicite a medida. Assim, nesse caso, o delegado de polícia e o Ministério Público (MP) possuem a legitimidade para fazer essa solicitação. 

Quando é o MP quem solicita, o juiz possui um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca da temporariedade da prisão. No entanto, se for o delegado de polícia a solicitar tal medida, o MP deve se manifestar antes mesmo do juiz:

Art. 2º (...) § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. (...)

Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

 

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1. Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). Alguns artigos foram revogados. 

2. A ADI 3.360 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é um julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu critérios rígidos e requisitos cumulativos obrigatórios para a decretação da prisão temporária no Brasil. O STF determinou que a medida só pode ser aplicada caso a caso e não de forma automática, proibindo totalmente a prisão "para averiguações" e o uso da medida apenas porque o suspeito não tem residência fixa.

3. A ADI 4109 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é outra decisão histórica do STF que julgou a constitucionalidade da Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/1989). O Tribunal estabeleceu que a prisão cautelar só pode ser aplicada se requisitos rígidos e cumulativos forem comprovados, proibindo a prisão arbitrária "para averiguações" ou apenas por falta de residência fixa.


(As imagens acima foram copiadas dos links Jaylene Rio e Images Google.)