(IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial) O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal. Acerca das características do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
A) Oral
B) Público
C) Inquisitório
D) Indispensável
Gabarito: afirmativa C, pois é a única dentre as apresentadas que contém uma característica do inquérito policial (IP). Mas, o que significa o caráter inquisitório do IP? Basicamente, significa que, em regra, não cabe contraditório e ampla defesa. Mas não apenas isso. Vejamos:
Ausência de contraditório e ampla defesa: Não existe a obrigatoriedade de confrontar as provas ou rebater acusações em igualdade de condições durante a investigação, pois o investigado é fonte de informação e não parte em litígio.
Concentração de poderes: A condução das diligências e a escolha dos meios de prova ficam a cargo exclusivo da autoridade policial (o delegado), sem interferência prévia de partes.
Falta de inimizade ou suspeição tradicional: o delegado possui discricionariedade na apuração e deve declarar suspeição apenas por motivos legais estritos.
Há que se falar, ainda, em mitigação e limites do inquérito policial, que traz como consequências:
Atuação da defesa: O caráter inquisitivo não elimina os direitos fundamentais do investigado nem anula a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao advogado acesso amplo aos elementos de prova já documentados.
Controle de legalidade: O procedimento serve apenas para embasar a futura ação penal e se submete à fiscalização externa do Ministério Público e do controle jurisdicional.
A- Oral
O inquérito policial é escrito
B- Público
O Inquérito Policial é sigiloso
C- Inquisitório
OK, gabarito
D- Indispensável
Uma das características do inquérito é, justamente, ser dispensável
Características do IP → É PPIIIDDOSO ou É IDOSO (mais importantes).
✓ ESCRITO
✓ PREPARATÓRIO: subsídios para o ajuizamento da ação penal
✓ PRESERVATÓRIO: garantia de direitos fundamentais (vítimas, testemunhas e investigado).
✓ INFORMATIVO: não é voltado a imposição de sanções ou resolução de lides.
✓ INQUISITORIAL: Em regra, não cabe contraditório e ampla defesa.
✓ INDISPONÍVEL: vedado delegado arquivar IP.
✓ DISPENSÁVEL (IP é prescindível / dispensável para ação penal)
✓ DISCRICIONÁRIO (liberdade de conduzir a investigação)
✓ OFICIOSIDADE: de ofício (independente de provocação)
✓ SIGILOSO: sigilo não se estende ao advogado, que pode ter acesso aos atos já documentados.
✓ OFICIALIDADE: órgão oficial
Fonte: anotações pessoais, QConcursos e Google IA.
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