quarta-feira, 9 de setembro de 2026

"Eles me insultaram em setenta linhas, e apenas os erros de ortografia me incomodaram".


Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo, cujas ideias influenciaram diretamente inúmeras áreas do conhecimento humano como a Filosofia, a Literatura, a Psicologia e a Teologia. Gênio brilhante, é considerado o pai do chamado existencialismo literário. Produziu inúmeras obras, sendo as mais conhecidas, Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 8 de setembro de 2026

CONEXÃO E CONTINÊNCIA NA JUSTIÇA MILITAR - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE: SGA-AC. 2007) Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.

A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

Certo       (  )

Errado     (  )


Gabarito: ERRADO. No que diz respeito ao processo penal, a regra geral é que a conexão e a continência unem o processo e o julgamento. Todavia, esta regra comporta exceções, como no caso do concurso entre a jurisdição comum e a militar. Neste caso, a Justiça Militar "atrai" o processo.

De acordo com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

E quando a Justiça Militar "atrai" o processo?

Basicamente, em duas situações:  

Condição e contexto: Se o ato foi praticado por militar em serviço, em local a ela sujeito, ou contra outro militar em situação de atividade e com reflexo na ordem disciplinar; e,

Crimes contra bens castrenses¹: Delitos que afetam diretamente a instituição militar (como furto de arma de serviço, dano a instalações ou fraude processual) também atraem essa competência. 


E quando a Justiça Militar não "atrai" o processo?

Também temos duas situações:  

Crimes dolosos contra a vida: Homicídios dolosos (incluindo o feminicídio), mesmo que cometidos por militar em dependência militar, vão para o Tribunal do Júri (Justiça Comum); e,

Atuação pessoal ou fora de serviço: Discussões de trânsito, brigas de vizinhos ou conflitos conjugais sem relação com a função militar não atraem o foro castrense, mesmo que os envolvidos sejam policiais ou militares da ativa. Nesses casos, o caso fica com a Justiça Comum.

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1. Castrense é um adjetivo que significa relativo à classe militar, aos acampamentos militares ou à guerra. A palavra vem do latim castrensis, derivado de castrum (acampamento ou fortificação romana). Refere-se a tudo o que pertence ao cotidiano, à cultura ou à organização das forças armadas. É usada frequentemente em expressões como "justiça castrense" (justiça militar) ou "disciplina castrense". Sinônimos Comuns: Militar, Marcial, Bélico.


Fonte: anotações pessoais e Google IA. 

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

“À medida que o nosso amor progride, mais nos convencemos de que DEUS existe e a alma é imortal…”


Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo. Suas ideias influenciaram diretamente as mais diversas áreas do conhecimento humano: Filosofia, Literatura, Psicologia e Teologia. Produziu inúmeras obras, as mais conhecidas são Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы). Dostoiévski também é considerado o pai do chamado existencialismo literário. 

Obs.: nossos mais sinceros agradecimentos e eterna gratidão aos internautas da Rússia, cujo país continua sendo um dos que mais visitam o blog Oficina de Ideias 54. Valeu!

(A imagem acima foi copiada do link Fiódor Dostoiévski.) 

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

“A Inglaterra só produz três coisas boas: chá, uísque e meus livros. Mas acontece que o chá é chinês, o uísque é escocês e eu sou irlandês”.


Frase atribuída a Oscar Wilde (1854 - 1900): um dos mais populares dramaturgos de Londres na década de 1890. É lembrado hoje por suas peças e epigramas (composições poéticas breves), seu nome completo era Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde. Nasceu em Dublin, que na época pertencia à Grã-Bretanha e hoje faz parte da Irlanda.

(A imagem acima foi copiada do link Oscar Wilde.) 

domingo, 6 de setembro de 2026

PORTUGUÊS: PROCESSO DE FORAÇÃO DE PALAVRAS - PRATICANDO PARA PROVA

(FGV - 2026 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo – Tecnologia da Informação - REAPLICAÇÃO. Adaptada) A palavra "atacarejo", amplamente difundida no português brasileiro contemporâneo, exemplifica um processo de formação lexical caracterizado pela

A) composição por justaposição de dois radicais, preservando integralmente a forma das palavras que lhe deram origem.

B) derivação regressiva, resultante da redução de expressão nominal de uso frequente para formar novo vocábulo. 

C) aglutinação de segmentos de duas palavras, originando uma nova unidade lexical de significado próprio.

D) derivação imprópria, em razão da mudança de classe gramatical ocorrida durante sua formação e seu emprego.

E) abreviação vocabular, decorrente da supressão de parte dos elementos que compõem uma locução nominal. 


Gabarito: item C, pois é o único de acordo com a Norma Culta da Língua Portuguesa.

A palavra "atacarejo" é um exemplo clássico de um fenômeno moderno de formação de palavras conhecido como hibridismo por amálgama ou palavra-valise (frequentemente classificado em concursos na categoria ampla de composição por aglutinação).

Origem da palavra: Ela nasce da fusão de segmentos de duas palavras distintas: ataca(do) + (va)rejo.

Por que é aglutinação? Houve a perda de elementos fonéticos e estruturais das palavras originais durante a junção. Como os termos originais foram "fundidos" com alteração em suas estruturas para criar uma nova unidade conceitual, o processo se enquadra perfeitamente na descrição da alternativa C.

Se não tivesse ocorrido a perda dos elementos fonéticos, estaríamos diante da justaposição.


Vejamos os outros itens:

A) Incorreto: Não é composição por justaposição. Na justaposição, as palavras se unem sem sofrer nenhuma alteração em sua estrutura ou pronúncia. Ex.: passatempo, girassol.

B) Errado: Não trata-se de derivação regressiva. Na derivação regressiva, um verbo perde sua terminação para formar um substantivo abstrato. Ex.: Ajuda (substantivo) ← derivado do verbo ajudar.

D) Falso: Não é derivação imprópria. Esta acontece quando uma palavra muda de classe gramatical sem alterar sua forma ou estrutura (sem acréscimo de prefixos ou sufixos). Ex.: O jantar (substantivo) estava ótimo. Vamos jantar (verbo) hoje.

E) Incorreta: A abreviação ou redução apenas encurta uma palavra existente (ex: fotografia \ foto), não sendo a fusão de dois termos diferentes.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Gemma Massey.) 

LEI 8.112/1990: DAS INDENIZAÇÕES - COMO VEM EM CONCURSO

(IDECAN - 2026 - UNILAB - Técnico de Tecnologia da Informação - Suporte em Infraestrutura e Rede de Computadores) Nos últimos anos, houve diversos questionamentos éticos e orçamentários quanto ao pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos federais, estaduais e municipais, dado o elevado gasto público com tal rubrica. De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), pode-se afirmar que: 

A) Para os servidores públicos federais, o auxílio-moradia foi substituído pela ajuda de custo, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família.

B) No serviço público federal, no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

C) O auxílio-moradia foi extinto no serviço público federal.

D) O servidor público federal, se tiver direito ao auxílio-moradia, receberá a importância correspondente a até 3 (três) meses de remuneração.


Gabarito: opção B, pois é a única que está em acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. In verbis:

Do Auxílio-Moradia 

Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                  

Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:               

I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;               

II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;               

III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;     

 


V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes             

VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º ¹, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;              

VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e              

VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.  

IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (...) 

Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

 

Analisemos as outras alternativas:

A e C: Erradas. O auxílio-moradia não foi substituído pela ajuda de custo, nem foi extinto no serviço público federal. Ambos constituem indenizações pagas ao servidor:

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.

D: Incorreta. O examinador quis confundir ajuda de custo com auxílio-moradia. É a ajuda de custo que não pode exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração do servidor, e não o auxílio-moradia:


Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. (...)

Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

§ 1º  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.            

§ 2º  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

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1. Das Diárias Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (...)  § 3º  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)