Mostrando postagens com marcador licença remunerada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador licença remunerada. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

LEI 8.112/1990: LICENÇAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR PÚBLICO - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado contém uma das licenças que são concedidas ao servidor público federal. É o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Das Licenças

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença: 

I - por motivo de doença em pessoa da família; 

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

III - para o serviço militar; 

IV - para atividade política; 

V - para capacitação;     

VI - para tratar de interesses particulares; 

VII - para desempenho de mandato classista. (...)

Da Licença para Capacitação

Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

LEI 8.112/1990: LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa) José, servidor público federal, é casado com Maria e reside em São Luís - MA. Maria foi eleita deputada federal e, por esse motivo, transferiu sua residência para Brasília. José requereu a licença por motivo de afastamento do cônjuge, para acompanhar sua esposa em Brasília.

Nessa situação hipotética, a licença será por prazo

A) indeterminado e remunerada nos primeiros seis meses.

B) indeterminado e remunerada durante todo o período da licença.

C) determinado de quatro anos e sem remuneração.

D) indeterminado e sem remuneração.

E) determinado de um ano e com remuneração integral.


Gabarito: alternativa D, pois é a única em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. In verbis:

Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge 

Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. 

§ 1º  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 

§ 2°  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

Dito isto, as demais afirmativas estão incorretas. 


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

MEMBRO DO MPU E CARGO ELETIVO - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. Ao membro do MPU não é possível concorrer a cargo eletivo.

De acordo com nosso Texto Maior, temos:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer atividade político-partidária.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)