(Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Em relação aos atos jurídicos lícitos e ilícitos, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
( ) Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
( ) Não constitui ato ilícito os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
A) V, V, V
B) V, F, V
C) V, F, F
D) F, V, V
E) F, F, V
Gabarito: alternativa D, pois é a única que responde corretamente o enunciado. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:
Primeira afirmação: FALSA. O correto é ação ou omissão voluntária, não involuntária:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055¹) (Vide ADI nº 6792²)
Segunda afirmação: VERDADEIRA. Trata-se do chamado abuso de direito:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Terceira afirmação: VERDADEIRA. Legítima defesa e exercício regular de direito não são atos ilícitos:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
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1. A ADI 7055, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), resultou no reconhecimento pelo STF de que o "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa é inconstitucional. A corte decidiu que a reunião de processos em comarcas diversas sobre os mesmos fatos pode ocorrer no domicílio do réu, protegendo a liberdade de expressão.
2. A ADI 6.792, julgada pelo STF em maio de 2024, foi uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) (e conjuntamente com a ADI 7.055, proposta pela Abraji) para reconhecer e combater o assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa.
(As imagens acima foram copiadas do link Winter Jade.)




