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sábado, 18 de julho de 2026

30 DE SETEMBRO E A POLÍTICA ABOLICIONISTA DE VANGUARDA MOSSOROENSE

Para concurseiros de plantão. Breve resumo das ações que redundaram na abolição da escravatura na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, cinco anos da Lei Áurea, que aboliu a escravatura em todo o Brasil.


A data de 30 de setembro de 1883 representa uma das datas mais importantes da Cidade Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN). Este marco histórico se deu porque foi nesta data que a cidade libertou todos os seus escravizados, cinco anos antes da Lei Áurea, ocorrida em 1888. O movimento destacou-se pela vanguarda política ao usar estratégias locais de compra de alforrias e forte articulação da Sociedade Libertadora Mossoroense.

O pioneirismo político de Mossoró envolveu ações determinantes que transformaram a cidade em um símbolo de liberdade:

A Sociedade Libertadora Mossoroense: Fundada no início de 1883, a entidade tinha como lema oficial "Todos os meios são lícitos a fim de que Mossoró liberte os seus escravos", atuando incansavelmente na compra de alforrias.

Ação pacífica: Diferente de grandes levantes, o fim da escravidão local ocorreu através de um acordo cívico e financeiro, onde a própria população e os senhores de escravizados decidiram abolir a prática.

A Proclamação: No dia 29 de setembro, a Sociedade enviou um ofício à Câmara de Vereadores avisando que no dia seguinte, 30 de setembro, seria feita a proclamação oficial da liberdade. A cidade amanheceu enfeitada com folhas de carnaúba e bandeiras, culminando na libertação geral ao meio-dia.

O protagonismo negro: Paralelamente, grupos como o "Clube dos Spartacus", formado em sua maioria por escravizados recém-alforriados, organizavam-se para articular a libertação daqueles que ainda estavam sob o julgo do cativeiro.


Importante ressaltar que o processo de emancipação dos escravizados foi de fundamental importância para o início da quebra da instituição pautada numa sociedade escravista. Esse movimento teve uma crescente a partir da segunda metade do século XIX, por meio de variantes sociais atribuindo força às noções abolicionistas, assim como da disposição de revoltas e rebeliões contra o trabalho forçado em relação aos escravizados. 

Assim, em 1871 foi instituída a Lei do Ventre Livre, dispondo que os descendentes de escravizados nascidos no Brasil Império seriam considerados livres, o que, na prática, não se cumpria. O desejo pela conquista do lugar social livre passou a integralizar não só os movimentos de escravizados, mas também de parte da sociedade que já apoiava a causa abolicionista. 

Em outra disposição favorável à emancipação, foi estabelecida a Lei do Sexagenário, em 1885, como outro meio pelo qual a liberdade seria outorgada aos escravizados com sessenta anos ou mais. Sua aplicação, no entanto, era praticamente impossível, devido à baixa expectativa de vida dessa população. 

Os movimentos de emancipação foram muitos, buscando por liberdades individuais e, posteriormente, coletivas. A construção da luta pela liberdade daria forças à instituição da abolição da escravidão em todo o país, no dia 13 de maio de 1888, com a já citada Lei Áurea. A referida Lei foi assinada pela Princesa Isabel, que na época estava como Regente do Império do Brasil, enquanto seu pai, o Imperador Dom Pedro II estava em viagem.


Fonte: anotações pessoais, IA Google e Portal UERN.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

domingo, 2 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL (I)

Texto elaborado a partir de apontamentos realizados durante as aulas de Direito do Trabalho I, da UFRN, bem como de pesquisa na doutrina especializada (citações no rodapé).

Aventuras na História · Há 132 anos, a escravidão era abolida no Brasil
Abolição da Escravatura: para alguns autores, considerada o marco inicial do Direito do Trabalho no nosso País.

O Brasil é um país que têm em sua História uma fase quando fomos colônia de Portugal. Neste período colonial (1530 - 1822) a economia era essencialmente agrícola e o modelo de produção tinha o trabalho escravo como base. 

Dica 1: Em que pese já existir nos núcleos urbanos uma pequena mão de obra livre (artesãos e mascates, por exemplo), a preponderância do trabalho escravo durou até fins do século XIX. O fim da escravidão aconteceu em 1888, com a assinatura da Lei Áurea. Apesar desta Lei não ter, obviamente, caráter justrabalhista, Maurício Godinho Delgado (2019, p. 125) afirma que ela pode ser tomada, em certo sentido, como o marco inicial da História do Direito do Trabalho brasileiro.

De fato, a Lei Áurea tanto aboliu da ordem sociojurídica a escravidão, uma relação de produção sem compatibilidade com o ramo justrabalhista, como, em consequência, estimulou a incorporação da revolucionária - para a época - utilização da força de trabalho livre: a relação de emprego.

A Lei Áurea, além de ser considera o marco inicial da História do Direito do Trabalho brasileiro, como dito anteriormente, também foi o mais significativo acontecimento ocorrido na primeira fase do Direito do Trabalho no nosso País, que se estende de 1888 a 1930 (durou, portanto, 42 anos).

Importante salientar: no Brasil, antes de 1888, já existia a experiência de indústria e de relação de emprego, as quais, embora incipientes, possuíam tênue relação com a matéria que, mais tarde, seria objeto do Direito do Trabalho. Todavia, não havia na época pré 1888 espaço fértil para o trabalho livre: o labor, por exemplo, era visto com maus olhos, sendo relegado para seres considerados inferiores; não havia a formação de grupos proletários; e, não existia, por parte do Estado, qualquer sensibilidade em dar ouvidos aos clamores sociais, para criar regras regulatórias do trabalho humano. 

Carla Teresa Martins Romar (2018, p. 46) afirma que pode-se considerar o marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil a partir da Revolução de 1930. Foi a partir daí que o então Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas (1882 - 1954) criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e deu o ponta-pé inicial de uma legislação trabalhista ampla e geral.

Para embasar seu posicionamento Carla Teresa explica que, antes de 1930, as parcas leis existentes com conteúdo de natureza trabalhista não podem ser consideradas como um sistema protetivo aos trabalhadores.

       


Fonte: DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro digitalizado;
ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado.


(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.)