sábado, 12 de setembro de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: PRISÃO PREVENTIVA - OUTRA DE PROVA

(FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Criminalística) O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva. Desta forma, de acordo com o Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:

A) por conveniência da instrução criminal.

B) para garantia da ordem econômica.

C) para garantia das instituições legalmente instituídas.

D) para garantia da ordem pública.

E) para assegurar a aplicação da lei penal.


GABARITO: afirmativa C. Questão que exige do(a) candidato(a) o conhecimento da legislação pertinente. Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Ou seja, o único requisito, dentre as alternativas apresentadas pelo examinador, que não autoriza a decretação de uma prisão preventiva é para garantia das instituições legalmente instituídas.

Somado ao conhecimento da legislação, o(a) candidato(a) também deve se atentar a outros aspectos relacionados à prisão preventiva. Vejamos: 

fumus commissi delicti: expressão em latim que significa "fumaça do cometimento do delito". Está relacionada com a prova da existência do crime (materialidade), e com os chamados indícios de autoria (elementos que a pontam a probabilidade da autoria pelo investigado); 

periculum libertatis: expressão em latim que significa "o perigo da liberdade". Trata-se do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, investigado ou réu, o que justifica prender alguém antes da condenação definitiva. Para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Sem ambos a prisão é ilegal! 


PRESSUPOSTOS

existência do crime (materialidade);

indício suficiente de autoria; e,

perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

REQUISITOS

garantia da ordem pública;

garantia da ordem econômica;

por conveniência da instrução criminal; e,

para assegurar a aplicação da lei penal.

SERÁ ADMITIDA  (CPP, art. 313)

nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

se reincidente em crime doloso;

se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada;

nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente; e,

quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


VALE RESSALTAR

poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (CPP, art. 312, § 1º);

quem decreta: juiz (CPP, art. 311);

não pode ser decretada de ofício, mas pode ser revogada de ofício (CPP, art. 316);

não tem prazo, mas tem que ser revista a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (CPP, art. 316, parágrafo único).

Fonte: anotações pessoais, QConcursos e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO

(MPE-RS - 2021 - Promotor de Justiça) Em relação ao tema do controle da administração pública, considere as seguintes afirmações.

I - Nos termos da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

II - Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, reputa-se agente público, para os efeitos da Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei.

III - Segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV - Conforme inovação trazida pela Lei Federal nº 13.655/18, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Quais afirmações estão corretas?

A) Apenas I.

B) Apenas II.

C) Apenas II e III.

D) Apenas III e IV.

E) I, II, III e IV. 


GABARITO: LETRA E. Analisemos cada afirmativa:

I – Certa. De acordo com a Carta da República de 1988, temos:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

II – Exata: De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021 ao art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992), temos:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.   

 

III – Correta. É o que dispõe a Súmula 473/STF

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV – Verdadeira. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

"Eles me insultaram em setenta linhas, e apenas os erros de ortografia me incomodaram".


Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo, cujas ideias influenciaram diretamente inúmeras áreas do conhecimento humano como a Filosofia, a Literatura, a Psicologia e a Teologia. Gênio brilhante, é considerado o pai do chamado existencialismo literário. Produziu inúmeras obras, sendo as mais conhecidas, Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 8 de setembro de 2026

CONEXÃO E CONTINÊNCIA NA JUSTIÇA MILITAR - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE: SGA-AC. 2007) Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.

A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

Certo       (  )

Errado     (  )


Gabarito: ERRADO. No que diz respeito ao processo penal, a regra geral é que a conexão e a continência unem o processo e o julgamento. Todavia, esta regra comporta exceções, como no caso do concurso entre a jurisdição comum e a militar. Neste caso, a Justiça Militar "atrai" o processo.

De acordo com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

E quando a Justiça Militar "atrai" o processo?

Basicamente, em duas situações:  

Condição e contexto: Se o ato foi praticado por militar em serviço, em local a ela sujeito, ou contra outro militar em situação de atividade e com reflexo na ordem disciplinar; e,

Crimes contra bens castrenses¹: Delitos que afetam diretamente a instituição militar (como furto de arma de serviço, dano a instalações ou fraude processual) também atraem essa competência. 


E quando a Justiça Militar não "atrai" o processo?

Também temos duas situações:  

Crimes dolosos contra a vida: Homicídios dolosos (incluindo o feminicídio), mesmo que cometidos por militar em dependência militar, vão para o Tribunal do Júri (Justiça Comum); e,

Atuação pessoal ou fora de serviço: Discussões de trânsito, brigas de vizinhos ou conflitos conjugais sem relação com a função militar não atraem o foro castrense, mesmo que os envolvidos sejam policiais ou militares da ativa. Nesses casos, o caso fica com a Justiça Comum.

*                                        *                                        *

1. Castrense é um adjetivo que significa relativo à classe militar, aos acampamentos militares ou à guerra. A palavra vem do latim castrensis, derivado de castrum (acampamento ou fortificação romana). Refere-se a tudo o que pertence ao cotidiano, à cultura ou à organização das forças armadas. É usada frequentemente em expressões como "justiça castrense" (justiça militar) ou "disciplina castrense". Sinônimos Comuns: Militar, Marcial, Bélico.


Fonte: anotações pessoais e Google IA

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

“À medida que o nosso amor progride, mais nos convencemos de que DEUS existe e a alma é imortal…”


Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo. Suas ideias influenciaram diretamente as mais diversas áreas do conhecimento humano: Filosofia, Literatura, Psicologia e Teologia. Produziu inúmeras obras, as mais conhecidas são Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы). Dostoiévski também é considerado o pai do chamado existencialismo literário. 

Obs.: nossos mais sinceros agradecimentos e eterna gratidão aos internautas da Rússia, cujo país continua sendo um dos que mais visitam o blog Oficina de Ideias 54. Valeu!

(A imagem acima foi copiada do link Fiódor Dostoiévski.) 

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

“A Inglaterra só produz três coisas boas: chá, uísque e meus livros. Mas acontece que o chá é chinês, o uísque é escocês e eu sou irlandês”.


Frase atribuída a Oscar Wilde (1854 - 1900): um dos mais populares dramaturgos de Londres na década de 1890. É lembrado hoje por suas peças e epigramas (composições poéticas breves), seu nome completo era Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde. Nasceu em Dublin, que na época pertencia à Grã-Bretanha e hoje faz parte da Irlanda.

(A imagem acima foi copiada do link Oscar Wilde.)