(FEPESE - 2019 - DEAP - SC - Agente Penitenciário) Dentre os direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, é estatuído que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Esse preceito constitucional se refere:
A) à obrigação de se silenciar.
B) ao direito de liberdade.
C) ao princípio da culpabilidade.
D) ao direito subjetivo de não se autoincriminar.
E) à obrigação de produzir provas de sua inocência.
Gabarito: alternativa D. De fato, o preceito constitucional descrito no enunciado é o chamado direito subjetivo de não se autoincriminar. De acordo com a Constituição Federal de 1988, temos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
O preceito constitucional da não autoincriminação trazido na nossa Constituição também está presente em outros diplomas internacionais. Vejamos:
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966):
Art. 14 (...) § 3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)
7) a não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
* * *
Convenção Americana sobre Direitos (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), de 22 de novembro de 1969:
Artigo 8º - Garantias judiciais
(...)
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;
(A imagem acima foi copiada do link Yazmin Daniel.)



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