sexta-feira, 3 de julho de 2026

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO VEM EM CONCURSO

(FEPESE - 2019 - DEAP - SC - Agente Penitenciário) Dentre os direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, é estatuído que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

Esse preceito constitucional se refere:

A) à obrigação de se silenciar.

B) ao direito de liberdade.

C) ao princípio da culpabilidade.

D) ao direito subjetivo de não se autoincriminar.

E) à obrigação de produzir provas de sua inocência.


Gabarito: alternativa D. De fato, o preceito constitucional descrito no enunciado é o chamado direito subjetivo de não se autoincriminar. De acordo com a Constituição Federal de 1988, temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

O preceito constitucional da não autoincriminação trazido na nossa Constituição também está presente em outros diplomas internacionais. Vejamos:

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966):

Art. 14 (...) § 3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)

7) a não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada. 


*                            *                            * 

Convenção Americana sobre Direitos (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), de 22 de novembro de 1969:

Artigo 8º - Garantias judiciais 

(...)

2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas(...)

g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;

 

(A imagem acima foi copiada do link Yazmin Daniel.) 

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