terça-feira, 24 de março de 2026

RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.475/2022 (X)

Outras dicas da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, a qual, além de outras providências, dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma "despencar" em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos. Seguindo o tópico DO PROFISSIONAL, prosseguiremos no item DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL, falaremos da cédula de identidade profissional no caso de Zootecnista


Art. 31. A cédula de identidade profissional - CIP (Anexos II, III e IV) será confeccionada pelo CFMV obedecendo as seguintes características: (...) 

II - no caso de Zootecnista

a) dimensões: 8,5 de largura x 5,4 cm de altura; 

b) no anverso: 

1. cor predominantemente vermelha

2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo; 

3. logomarca da Zootecnia no canto superior direito; 

4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”; 

5. no centro superior, abaixo do item 4, o título “CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA”; 

6. no centro superior, abaixo do item 5, o título “CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO”; 


7. no centro superior, abaixo do item 6, o título “Cédula de Identidade de Zootecnista”;

8. a informação da condição “Secundária” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso; 

9. no centro, marca d´água com a logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

10. à direita, fotografia 3x4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, com visão frontal e olhos abertos; 

11. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado; 

12. nome por extenso; 

13. número de inscrição no CPF; 

14. data de validade no caso de “Estrangeiro”;

15. número da inscrição do profissional; 

16. assinatura do Presidente do CRMV expedidor; 

17. a declaração “Válida como documento de identificação em todo território nacional, com fé pública (Lei nº 6.206/75)”. 


c) no verso: 

1. filiação; 

2. nacionalidade e naturalidade; 

3. data de nascimento; 

4. no centro, marca d´água com o Brasão de Armas do Brasil; 

5. ao centro, assinatura do portador; 

6. número de série da cédula; 

7. local e data de expedição da cédula; 

8. a declaração “Válida como documento de identificação em todo território nacional, com fé pública (Lei nº 6.206/75)”;

9. QR Code.


(As imagens acima foram copiadas do link Korean sexy teen.)  

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