Apontamentos da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, a qual, além de outras providências, dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma "despencar" em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos. Continuando o tópico DO PROFISSIONAL, prosseguiremos no item DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL, falaremos da cédula de identidade profissional no caso de Médico(a)-Veterinário(a).
Art. 31. A cédula de identidade profissional - CIP (Anexos II, III e IV) será confeccionada pelo CFMV obedecendo as seguintes características:
I - no caso de Médico(a)-Veterinário(a):
a) dimensões: 8,5 de largura x 5,4 cm de altura;
b) no anverso:
1. cor predominantemente verde;
2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo;
3. logomarca da Medicina Veterinária no canto superior direito;
4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”;
5. no centro superior, abaixo do item 4, o título “CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA”;
6. no centro superior, abaixo do item 5, o título “CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO”;
7. no centro superior, abaixo do item 6, o título “Cédula de Identidade de Médico-Veterinário”;
8. a informação da condição “Militar” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;
9. a informação da condição “Secundária” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;
10. no centro, marca d´água com a logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;
11. à direita, fotografia 3x4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos;
12. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado;
13. nome por extenso;
14. número de inscrição no CPF;
15. ata de validade no caso de “Militar” ou “Estrangeiro”;
16. número da inscrição do profissional;
17. assinatura do Presidente do CRMV expedidor;
18. a declaração “Válida como documento de identificação em todo território nacional, com fé pública (Lei nº 6.206/75)”.
c) no verso:
1. filiação;
2. nacionalidade e naturalidade;
3. data de nascimento;
4. no centro, marca d´água com o Brasão de Armas do Brasil;
5. ao centro, assinatura do portador;
6. local e data de expedição da cédula;
7. a declaração “Válida como documento de identificação em todo território nacional, com fé pública (Lei nº 6.206/75)”;
8. número de série da cédula;
9. QR Code (código de barras bidimensional).
(As imagens acima foram copiadas do link Amy Anderssen.)




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