segunda-feira, 23 de março de 2026

RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.475/2022 (IX)

Apontamentos da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, a qual, além de outras providências, dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma "despencar" em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos. Continuando o tópico DO PROFISSIONAL, prosseguiremos no item DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL, falaremos da cédula de identidade profissional no caso de Médico(a)-Veterinário(a)


Art. 31. A cédula de identidade profissional - CIP (Anexos II, III e IV) será confeccionada pelo CFMV obedecendo as seguintes características

I - no caso de Médico(a)-Veterinário(a)

a) dimensões: 8,5 de largura x 5,4 cm de altura; 

b) no anverso: 

1. cor predominantemente verde

2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo; 

3. logomarca da Medicina Veterinária no canto superior direito; 

4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”; 

5. no centro superior, abaixo do item 4, o título “CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA”; 

6. no centro superior, abaixo do item 5, o título “CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO”; 

7. no centro superior, abaixo do item 6, o título “Cédula de Identidade de Médico-Veterinário”; 


8. a informação da condição “Militar” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;

9. a informação da condição “Secundária” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso; 

10. no centro, marca d´água com a logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

11. à direita, fotografia 3x4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos; 

12. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado; 

13. nome por extenso; 

14. número de inscrição no CPF; 

15. ata de validade no caso de “Militar” ou “Estrangeiro”; 

16. número da inscrição do profissional; 

17. assinatura do Presidente do CRMV expedidor; 

18. a declaração “Válida como documento de identificação em todo território nacional, com fé pública (Lei nº 6.206/75)”.


c) no verso: 

1. filiação; 

2. nacionalidade e naturalidade; 

3. data de nascimento;

4. no centro, marca d´água com o Brasão de Armas do Brasil; 

5. ao centro, assinatura do portador; 

6. local e data de expedição da cédula; 

7. a declaração “Válida como documento de identificação em todo território nacional, com fé pública (Lei nº 6.206/75)”; 

8. número de série da cédula;

9. QR Code (código de barras bidimensional).


(As imagens acima foram copiadas do link Amy Anderssen.)  

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