Aspectos relevantes da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, a qual, além de outras providências, dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma "despencar" em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos. Dando prosseguimento no tópico DO PROFISSIONAL, estudaremos o item DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL
Art. 28. Os profissionais com inscrição ativa ficam obrigados a manter os dados cadastrais atualizados no CRMV.
Parágrafo único. Os endereços físicos e eletrônicos constantes na base de dados do Sistema CFMV/CRMVs, para todos os fins, são os referenciais para as comunicações.
Art. 29. A anuidade é devida integralmente por ocasião da inscrição e da reativação.
§ 1º Por ocasião da primeira inscrição, os profissionais pagarão no primeiro ano 50% do valor da anuidade.
§ 2º Os profissionais inscritos como registro secundário pagarão, na inscrição e nos anos subsequentes, 50% do valor da anuidade.
Art. 30. Os médicos-veterinários e zootecnistas em atividade, no Brasil, ficam obrigados a inscrever abaixo da assinatura em todos os atos profissionais, assim como em cartões de visita e em quaisquer outros veículos de apresentação profissional ou publicações de assuntos técnicos, a sigla do CRMV em que estiverem inscritos, seguida do número de sua inscrição no Conselho, nos seguintes termos: “médico-veterinário (inscrição principal): CRMV-(UF) nº 00001 (inscrição secundária): CRMV-(UF) nº 00002 “S”; e zootecnista (inscrição principal): CRMV-(UF) nº 00001/Z (inscrição secundária): CRMV-(UF) nº 00002/Z “S”.
(As imagens acima foram copiadas do link Juliana Schalch.)


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