sexta-feira, 19 de setembro de 2025

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MPU - JÁ CAIU EM PROVA

Obs.: esta postagem não apresenta conteúdo adulto, "sensível", nudez ou cena de sexo explícito. 

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Aqui, o examinador quis confundir o candidato. Na verdade, a chamada autonomia administrativa do Ministério Público da União (MPU), assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, e não criá-los diretamente.

Vejamos o que diz nossa Carta da República a respeito: 

Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...)

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

 A título de curiosidade, e para ajudar na aprendizagem:

GARANTIAS DOS MEMBROS  DO MP:

Vitaliciedade

Inamovibilidade

Irredutibilidade Salarial


AUTONOMIA DO MP:

Financeira

Funcional

Administrativa


PRINCÍPIOS DO MP:

Unidade

Indivisibilidade

Independência Funcional

Promotor Natural

Irresponsabilidade

(A imagem acima foi copiada de arquivo pessoal; não de site pornográfico.) 

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