(MPDFT - 2025 - Promotor de Justiça) Assinale a alternativa correta.
A) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial.
B) O estado de perigo é defeito do negócio jurídico o qual se configura quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
C) Os direitos da personalidade são extrapatrimoniais, o que afasta a possibilidade de compensação financeira em face de sua violação.
D) O direito ao esquecimento decorre do direito à privacidade - especificamente da ideia do “direito a ser deixado em paz” (right to bel et alone) - e é amplamente aceito pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
E) Nenhuma das anteriores está correta.
Gabarito: opção E. Analisemos cada letra:
A) Incorreta. O entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1091, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que é válida a penhora do bem de família do fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja ele residencial ou comercial.
O argumento é que o legislador não fez distinção entre os tipos de locação ao estabelecer a exceção à impenhorabilidade no Art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990:
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
B) Errada. Esta alternativa confunde dois vícios do negócio jurídico distintos. O Estado de Perigo (Art. 156 do Código Civil) configura-se quando alguém, sob necessidade de salvar-se (ou a pessoa de sua família) de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. A menção à "inexperiência" como elemento para a desproporção das prestações é característica do vício da Lesão (Art. 157 do Código Civil), e não do estado de perigo:
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
C) Falsa: Em que pese os direitos da personalidade sejam de fato extrapatrimoniais (não possuem valor econômico imediato), sua violação gera, sim, o direito à compensação financeira (danos morais). A tutela indenizatória visa compensar a dor moral ou o prejuízo decorrente da ofensa a esses direitos.
D) Errada: Na realidade jurídica brasileira atual (refletida na jurisprudência dos tribunais superiores sobre liberdade de expressão e direitos da personalidade), o STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (RE 1.010.606), ressalvando apenas situações específicas de abuso de liberdade de imprensa:
INFORMATIVO nº 1.005/STF, Tema 786 – Repercussão Geral:
"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível".
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.)







