domingo, 20 de abril de 2025

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (V)

Outros bizus do tópico "Da Organização Político-Administrativa", assunto que pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional. Hoje, falaremos a respeito das competências comuns da União com outros entes federativos.

 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; 

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;     (Vide ADPF 672) 

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; 

V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; 

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;   (Vide ADPF 672) 

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; 

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; 

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.   

Fonte:  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)      

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