terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

RESPONSABILIDADE CIVIL - TREINANDO

(UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia - 2ª prova) A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando

A) o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B) o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

C) a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.

D) a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.


Gabarito: item C. De fato, há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civilista quando a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem. Verbis:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, (Resp. Civil Objetiva) nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Analisemos as demais letras, à luz da legislação pertinente:

A) Incorreta. Neste caso, estaremos diante de responsabilidade civil objetiva imprópria ou impura, que obrigará o responsável pelo incapaz a cobrir os danos, caso sejam provados dolo ou culpa (Resp. Civil Subjetiva) deste:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

 

B) Errada. Conforme explicado alhures, não se trata da responsabilidade civil objetiva:

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

*            *            *

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Exemplificando: O agente "A" vê a casa do agente "B" incendiando e percebe que os dois filhos menores deste estão dentro do imóvel. Para salvar as crianças, arromba a porta do vizinho, para ter acesso à casa de "B". Neste caso o vizinho que teve a porta destruída poderá requerer danos do agente "A", que por sua vez poderá mover ação de regresso contra "B".

D) Falsa, haja vista a responsabilidade civil ser independente da criminal. In verbis:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Essa eu errei...


Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Jayden Lee.) 

TEORIAS DO CRIME ADOTADAS PELO CÓDIGO PENAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira) Durante a investigação de um crime de homicídio doloso, ficou constatado que, no dia 10 de janeiro de 2020, o agente (à época, menor de idade) efetuara disparos de arma de fogo contra a vítima no território brasileiro, em uma cidade que fazia fronteira com a Argentina. Dias depois, em 15 de janeiro do mesmo ano, a vítima faleceu em uma cidade na Argentina, em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos. Nessa data, o autor do crime já havia completado dezoito anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.  

Conforme a teoria da atividade adotada pelo Código Penal brasileiro, o tempo do crime deve ser fixado no momento da ação ou omissão, razão pela qual, na situação apresentada, o agente deverá ser considerado inimputável.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, nos moldes da chamada Teoria da Atividade, adotada pelo nosso Código Penal, o tempo do crime deve ser fixado no momento da ação ou da omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado: 

Tempo do crime 

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Isso significa que, para verificar a Lei aplicável à situação apresentada e a imputabilidade do agente (idade mental e biológica), olhamos exclusivamente para o momento em que ele puxou o gatilho (conduta), e não para o momento em que a vítima morreu (resultado).

Desta feita, como na situação hipotética o agente, à época do fato, era menor de idade, não responderá pelo crime, haja vista ser inimputável.

Continuando, o Código Penal adota a Teoria da Atividade, a imputabilidade é fixada no dia 10 de janeiro. Neste dia, o agente era menor de idade. Segundo a Constituição Federal (Art. 228) e o Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis:


Constituição Federal: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  *                *                * 

Código Penal: Menores de dezoito anos 

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Portanto, mesmo que a morte (consumação) tenha ocorrido quando o agente já era maior, ele responderá por ato infracional análogo ao homicídio, sujeito às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não às penas do Código Penal.

A título de curiosidade: com relação ao Lugar do Crime, que serve para definir a competência territorial, o  Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade (ou Mista):

Lugar do crime 

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Jana Jordan & Shazia Sahari.) 

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA PROVA

(Quadrix - 2012 - CRBio-6ª Região - Fiscal Biólogo) Assinale a alternativa que corresponda ao tipo penal do crime de Tráfico de Influência. 

A) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 

B) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

C) Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

D) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 

E) Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. 


Gabarito: assertiva B, que dá a definição legal do Tráfico de Influência. Nos moldes do Código Penal:

Tráfico de Influência 

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Cuidado para não confundir com este outro crime:

Exploração de prestígio 

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 

Vejamos os demais itens, à luz do Código Penal:

A) Incorreto, pois traz a definição de outro tipo penal:

Desacato 

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 

C) Falso, pois traz a definição de outros crimes:

Descaminho 

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)

Contrabando 

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

D) Errado, pois não traz a definição do crime que o enunciado pede:

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

E) Falso, pois não é a definição do tipo penal que a questão pede:

Inutilização de edital ou de sinal 

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.) 

TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (IV)

Dando continuidade ao estudo e à análise do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Hoje, analisaremos o tópico DA JURISDIÇÃO. 


DA JURISDIÇÃO

Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência

Art. 4° A jurisdição do Tribunal abrange

I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que receba, arrecade, guarde, gerencie, administre, utilize ou aplique, em virtude de autorização legal, regulamentar ou decorrente de contrato, convênio, acordo ou ajuste, dinheiros, bens ou valores do Estado ou do Município, ou pelos quais um ou outro responda ou em cujo nome assuma obrigações pecuniárias

II – aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário

III – os ordenadores de despesa em geral

IV – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres

V – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal¹;

VI – os servidores estaduais e municipais que recebam dinheiro a título de suprimentos de fundos, ou forma equivalente

VII – qualquer pessoa ou entidade que receba recursos dos cofres públicos para a execução de serviços públicos estaduais ou municipais

VIII – os representantes do Poder Público nas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos de Administração e Fiscais, pela prática de atos de gestão ruinosa ou de liberalidade indevida à custa dos recursos sociais

IX – os responsáveis por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social


X – os dirigentes ou liquidantes de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal

XI – os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas com recursos do Estado ou de Município; e 

XII – todos quantos lhe devam prestar contas ou estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição legal ou pela natureza dos recursos, bens e valores públicos envolvidos

§ 1º A jurisdição de que trata este artigo estende-se aos fiadores e demais prestadores de garantias, em obrigação de responsabilidade das pessoas nele referidas. 

§ 2º Os sujeitos à jurisdição do Tribunal, para fins de julgamento das respectivas contas, só por ato dele podem liberar-se da responsabilidade em que hajam incorrido, ressalvada a competência da Assembleia Legislativa e do Poder Judiciário.

Art. 5º Todo aquele que deva prestar contas ao Tribunal é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e apresentação dos relatórios, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial da unidade administrativa sob a sua gestão.


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1. Art. 5º. (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;.

(As imagens acima foram copiadas do link Saudi Arabian women.) 

JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE CONCURSO DE CRIMES - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto) Amanda estava em um ponto de ônibus, quando foi surpreendida por um indivíduo que, munido de arma de fogo, subtraiu-lhe a bolsa mediante grave ameaça. Após garantir a posse dos pertences da vítima, o agente, ainda se valendo da arma de fogo, constrangeu-a a fornecer a senha de seu cartão bancário, a fim de sacar dinheiro de sua conta-corrente, e, em seguida, fugiu.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o agente criminoso praticou

A) roubo e extorsão, em concurso material.

B) um único roubo. 

C) roubo e extorsão, em concurso formal.  

D) roubo e constrangimento ilegal, em concurso formal.  

E) roubo e extorsão, em continuidade delitiva.


Gabarito: alternativa A. De fato, a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, aqui representada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é no sentido de entender a existência de concurso material entre o crime de roubo e a extorsão, quando a dinâmica envolve situação como a narrada no enunciado. Vejamos:

STJ: JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO 51.

3) Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro da sua conta corrente 

4) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes.

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“PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que ficam configurados os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para sacar dinheiro de sua conta corrente (HC 127.320/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015) 2. Agravo Regimental improvido.” (STJ, AgRg no REsp 1702185/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/03/2018).

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STJ - Informativo nº 549: Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, os referidos crimes, conquanto de mesma natureza, são de espécies diversas, o que impossibilita a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto. Precedentes citados: HC 281.130-SP, Quinta Turma, DJe 31/3/2014; e HC 222.128-MS, Sexta Turma, DJe 21/10/2013. HC 77.467-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/10/2014.

A título de curiosidade, de acordo com o Código Penal:

Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (...)

Concurso formal Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (...)

 

Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (...)

Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)

Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

 

Fonte: anotações pessoais, STJ e STJ.

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Shahi.) 

JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO CRIME DE INJÚRIA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TJ-PA - Oficial de Justiça Avaliador) Em relação ao tempo e ao lugar do crime, julgue o seguinte item.  

De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de injúria praticado por mensagem na Internet é considerado consumado no local onde a vítima tiver tomado conhecimento do conteúdo ofensivo. 

Certo      (  )

Errado    (  )


GABARITO: CERTO. De fato, em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que a consumação, no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, ser o local onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores, a Corte tem aplicado o entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. Vejamos:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. INTERNET. UTILIZAÇÃO DO INSTAGRAM DIRECT. CARÁTER PRIVADO DAS MENSAGENS. INDISPONIBILIDADE PARA ACESSO DE TERCEIROS. CONSUMAÇÃO. LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMOU CIÊNCIA DAS OFENSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores. Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir do momento em que veiculada por seu autor.

2. No caso dos autos, embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio com o conteúdo ofensivo à Vítima ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado, denominado "instagram direct", no qual somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, não sendo para visualização por terceiros, após a sua inserção na rede de computadores.

3. Aplicação do entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a Vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo, o que, na situação dos autos, ocorreu em Brasília/DF.

4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12.ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília - SJ/DF, o Suscitado.

(CC 184.269/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2022, DJe 15/02/2022.)


(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.)

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPO - Conhecimentos gerais para todas as especialidades) Em relação aos direitos humanos, julgue o item subsequente.

A primeira fase de internacionalização da proteção dos direitos humanos foi marcada por três tendências: o direito humanitário, a luta contra a escravidão e a regulação dos direitos do trabalhador assalariado. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. É verdade. A primeira fase de internacionalização da proteção dos direitos humanos, que ocorreu no final do século XIX e início do século XX, foi caracterizada por três tendências principais:

Direito Humanitário: Focado na proteção das vítimas de conflitos armados. Um marco importante nesse contexto foi a criação da Cruz Vermelha Internacional em 1863 e a adoção das Convenções de Genebra, que estabeleceram normas para a condução de guerras e a proteção dos feridos e prisioneiros de guerra.

Luta contra a Escravidão: Houve um movimento global para abolir a escravidão e o tráfico de escravos. Várias convenções e tratados internacionais foram adotados para combater essas práticas desumanas, incluindo a Convenção de Bruxelas de 1890, que visava reprimir o tráfico de escravos africanos.

Regulação dos Direitos do Trabalhador Assalariado: A Revolução Industrial trouxe consigo condições de trabalho muitas vezes deploráveis, o que levou à necessidade de regular os direitos dos trabalhadores. A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, foi um passo crucial nesse processo, estabelecendo padrões internacionais para condições de trabalho justas e seguras.

Essas tendências refletiram os esforços iniciais para estabelecer normas internacionais que protegessem os direitos humanos, preparando o terreno para desenvolvimentos posteriores, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Shino Aoi.)