(CESPE / CEBRASPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito) Texto associado:
O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois a principal consequência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos. Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil. 8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)
A respeito da responsabilidade civil e com base nas ideias do texto acima, julgue os próximos itens.
Apesar dos fundamentos da teoria clássica, a lei civil brasileira vigente admite a imputação da responsabilidade civil sem a comprovação da existência da prática de conduta culposa ou dolosa por parte do agente.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, no nosso ordenamento jurídico temos a chamada responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil. Este tipo de responsabilidade configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade:
Art. 927. (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Na lição de SÍLVIO RODRIGUES:
"Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente. A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele". (Direito Civil, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10.)
Essa eu errei...
(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine and Ashlynn Brooke.)




