(VUNESP - 2025 - UNESP - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87) A Administração Pública está sujeita a alguns princípios básicos, não apenas nas suas atividades administrativas, mas também nas atividades de controle dos atos administrativos. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição Federal expressamente prevê os seguintes princípios para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública:
A) legalidade, legitimidade e economicidade.
B) publicidade, eficácia e legalidade.
C) legitimidade, eficácia e auditoria operacional.
D) eficiência, economicidade e impulso oficial.
E) inafastabilidade da jurisdição, legalidade e irretroatividade.
Gabarito: LETRA A. De fato, a Constituição Federal ao tratar DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da Administração Pública, estabelece que o controle externo será exercido observando, dentre outros, os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade. Verbis:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Esses são os pilares do controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e interno para garantir a correta aplicação dos recursos públicos em todas as esferas de poder.
Em suma, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deve ser exercida quanto aos seguintes aspectos:
Legalidade: Verifica se os atos estão de acordo com a Lei.
Legitimidade: Analisa se o ato, além de legal, atende ao interesse público e à moralidade administrativa.
Economicidade: Avalia a relação custo-benefício, buscando a maior eficiência no gasto público.
Aplicação das subvenções: Fiscaliza o uso correto de auxílios financeiros concedidos pelo Governo.
Renúncia de receitas: Controla os atos que abrem mão de arrecadação.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Kimmy Kimm.)





