sábado, 9 de maio de 2026

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MAIS UMA DE CONCURSO

(IBADE - 2024 - SES-MG - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Área de Direito) De acordo com a Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa importarão a:

A) perda de direitos políticos;

B) suspensão da função pública;

C) suspensão de direitos políticos;

D) perda dos direitos sociais e econômicos;

E) suspensão dos direitos sociais e econômicos.


Gabarito: alternativa C. De fato, a Carta da República de 1988 expressamente dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos. Verbis

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Analisemos os outros itens:

A) Errado. Não é perda, mas suspensão dos direitos políticos.

B) Incorreto. Não é suspensão, mas perda da função pública.

Repare que nos enunciados A e B o examinador quis confundir o candidato, falando que é "perda", na situação onde cabe "suspensão"; e dizendo que é "suspensão", quando a penalidade é "perda".

D e E) Falsos. A CF/1988 em nenhum momento fala em perda/suspensão dos direitos sociais e econômicos, como penalidade para os atos de improbidade administrativa.


(As imagens acima foram copiadas do link Pepper Hart.) 

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