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sexta-feira, 29 de maio de 2026

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(FEPESE - 2023 - Prefeitura de Balneário Camboriú - SC - Analista de Recursos Humanos) O artigo 37 da Constituição Federal estabelece princípios que devem ser obedecidos pela Administração Pública em sua atuação. Este artigo previa originalmente quatro princípios, mas sua redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que incluiu ainda um quinto item a este rol principiológico.

Quais eram os princípios originalmente previstos pelo texto constitucional e qual foi o princípio adicionado pela referida Emenda Constitucional?

A) Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37

B) Os princípios do texto original eram legalidade, isonomia, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da economicidade no rol do artigo 37.

C) Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37.

D) Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, publicidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da moralidade no rol do artigo 37.

E) Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da eficiência no rol do artigo 37.


Gabarito: item E. O Texto Constitucional original, promulgado em 1988, previa apenas quatro princípios fundamentais pelos quais a Administração Pública deveria se guiar: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade.

Formava o acrônimo LIMP, mas sem o "E", obviamente.

Mas isto mudou no contexto da chamada "Reforma Administrativa", que buscava transitar de uma administração burocrática para uma administração gerencial (focada em resultados e produtividade). Foi incluído, então, um quinto princípio, o da Eficiência. 

Consolidou-se, assim, o acrônimo LIMPE, com "E" no final.

O Princípio da Eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, pela Mesa do Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (EC 19/98).

Contexto histórico: Estávamos no final do primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) e no auge da adoção, no Brasil, da ideia da administração pública gerencial, cuja característica principal é o controle por resultados, e não por processos, como ocorre na administração pública burocrática.


Dito isto, o Texto Constitucional passou a ser redigido assim:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (II)

Mais conceitos para cidadãos e concurseiros de plantão


Empregados públicos: são regidos pela CLT mas prestam concurso público.
O Direito do Trabalho é uma subdivisão do Direito Privado, dessa forma, seus objetivos estão intimamente ligados à regulamentação e regulação das relações coletivas e individuais de trabalho da iniciativa privada.

Mesmo havendo a existência de normas de Direito Público e Privado no Direito do Trabalho, temos uma preponderância das regras privadas ante as públicas.

Uma vez que o Direito do Trabalho disciplina as relações de emprego estabelecidas entre empresários e trabalhadores, como ficam os servidores públicos?

As relações entre servidores públicos e a Administração Pública cabe ao Direito Administrativo. Entretanto, a partir da chamada Reforma Administrativa, implementada em nosso país principalmente pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC n. 19/1998), voltou-se a admitir a possibilidade da contratação de empregados públicos no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, segundo as regras do Direito do Trabalho.

(Empregados públicos são aqueles agentes públicos vinculados à Administração Pública por relação de emprego contratual, regida pela CLT.)  

Para tratar desse assunto, foi editada no ano 2000 a Lei nº 9.962, disciplinando o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Com essa lei, dentre outras coisas, ficou definido que o pessoal admitido para as esferas administrativas acima referidas terão suas relações de trabalho regidas pela CLT (Art 1º), sendo, porém, obrigatória a prévia realização de concurso público (Art. 2º).


Fonte: DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.), com adaptações. Este livro é excelente para concursos. Recomendo.  


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)