(VUNESP - 2009 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Funcionário público que contribui culposamente para a prática de apropriação de dinheiro público, mas repara o dano antes da sentença penal irrecorrível,
A) terá a pena reduzida de metade.
B) terá a pena reduzida de um a dois terços.
C) terá a seu favor apenas circunstância atenuante.
D) terá extinta a punibilidade.
E) poderá obter o perdão judicial.
Gabarito: opção D, estando de acordo com os comandos do Direito Penal. Verbis:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
A título de curiosidade e em sentido análogo, é imperativo mencionar o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Súmula nº 18: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
(As imagens acima foram copiadas do link Saudi Arabian women.)


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